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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

OS NOSSOS BENEFÍCIOS NO INSS !!!



O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é orgão do Governo que oferece benefícios aos segurados, trabalhadores registrados ou autonômos, que contribuem todo mês com uma quantia. Essa contribuição varia, se tiver carteira assinada, o desconto costuma ser de 20% do salário. Autônomos pagam entre R$ 93 e R$ 643 Reais. Quanto menor o valor pago, menor será o valor a receber.

Nossos direitos : Ao contribuir, nós podemos receber aposentadoria, auxílio doença e salário família, entre outros benefícios. Conheça agora os 11 principais benefícios e entenda como consegui-los.

AUXÍLIOS ;

Doença : Para casos de acidente ou doenças que impeçam o segurado de trabalhar. Quem tem carteira assinada recebe da Previdência a partir do 16º do afastamento. Nesse caso, a empresa cobre os dias anteriores. Os segurados sem carteira recebem o auxílio desde o primeiro dia em que fez o pedido.

Condições : Há carência de 12 meses. Não terá direito quem se tornar segurado do INSS e já for portador de alguma doença, a menos que a doença se agrave.

Acidente : É a indenização para o segurado que já recebia auxílio doença devido a um acidente de trabalho, que se recuperou, mas teve que voltar em outro cargo por diminuição da capacidade.

Condições : Não exige carência, mas é preciso apresentar comprovação médica na Previdência Social de que não consegue mais trabalhar na mesma função.

Reclusão : Pago para dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, sem receber salário. Deve ser comprovado a cada três meses que o segurado continua preso.

Condições : Não exige carência, mas o preso deve estar trabalhando e contribuindo antes de ser encarcerado.

SALÁRIOS ;

Família : Destinado ao segurado empregado, desde que não seja doméstica, ou autônomo com salário mensal de até R$ 752,12. Só pode ser requerido por quem tem filho, enteado, dependente financeiro com menos de 14 anos ou inválido de qualquer idade.

Condições : Não há carência. Tanto Pais e Mães têm direito, mas ele é cortado quando se perde o emprego e também quando o filho completar 14 anos ou morrer.

Maternidade : Segurados com ou sem emprego podem receber, mas o pedido só pode ser feito após o parto. Quem está desempregada pode receber caso tenha sido demitida antes da gravidez ou engravidado ainda com o emprego. Além do parto, entram casos de aborto não criminoso, natimorto e adoção.

Condições : Não tem carência para trabalhadores empregados, avulsos e domésticas. Para outros segurados, são necessárias dez contribuições mensais ao INSS.

PENSÃO ;

Morte : Há duas opções, quando o trabalhador morre ou quando ele desaparece, vítima de acidente, mas é dado como morto.

Condições : Não há carência. Será preciso comprovar a morte com o atestado de óbito ou o desaparecimento com um documento oficial.

APOSENTADORIA ;

Idade : Direito que homens segurados com 65 anos, e mulheres com 60 anos, ambos trabalhadores urbanos podem receber. No caso de trabalhadores rurais, as idades caem cinco anos para cada sexo.

Condições : Inscritos até 24/07/1991 devem consultar a tabela no (http://www.previdenciasocial.gov.br/). Após esta data, são necessárias 180 contribuições para ter o benefício.

Tempo de Contribuição : Há dois tipos, integral ou proporcional. O primeiro está relecionado ao tempo que o segurado contribuiu. Já a aposentadoria proporcional é estipulada através de uma combinação entre tempo de contribuição e idade mínima do segurado.

Condições : Para receber a integral, o homem deve ter 35 anos de contribuição, a mulher 30. Na proporcional, o homem recebe quando completar 53 anos e 30 de pagamento. A mulher, 48 anos de idade e 25 de contribuição.

Invalidez : Quem sofre acidente ou tem doença que o impeça de trabalhar, depois de se filiar ai INSS, tem direito a receber. Caso se cure, a aposentadoria por invalidez será suspensa.

Condições : Se a invalidez for provocada por doença, só terá direito que contribuir por, no mínimo, 12 meses ao sistema. quando o motivo é acidente, não há carência.

Grande Invalidez : Voltada ao doente que ficou inválido e precisa de uma segunda pessoa para ajudá-lo a realizar as tarefas diárias. Este benefício é o único que paga 25% a mais do que o integral, para remunerar quem auxilia o inválido.

Condições : Semelhante ao da aposentadoria por invalidez, mas o segurado precisa comprovar que necessita da ajuda de uma pessoa.

Especial : É voltada ao segurado que trabalhou exposto a agentes e fatores que colocaram a saúde em risco. Pode ser recebida após 15, 20, ou 25 anos de trabalho, dependenco do caso.

Condições : Inscritos até 24/07/1991 devem consultar tabela no (http://www.previdenciasocial.gov.br/). Após aquela data, são necessárias 180 contribuições para ter o benefício.

*Para se inscrever e garantir os seus direitos, acesse já o site: (www.previdenciasocial.gov.br) ou ligue para o 135.

( Matéria de Belisa Rotondi. Publicada na Revista Viva, Edição 527, Seção Meus Direitos ).

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