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quinta-feira, 31 de março de 2011

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EM TODO BRASIL TERÃO DE ATENDER O PÚBLICO DÁS 9:00 ÁS 18:00 HORAS !!!


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na sessão plenária desta terça-feira, dia 29/3, novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário.

Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.

Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul.

Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o Conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.


ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Fonte : Conselho Nacional de Justiça.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 23 de março de 2011

TV E MÁQUINA DE LAVAR SÃO BENS IMPENHORÁVEIS !!!


Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do Estado.

Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O Relator, Ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

A notícia refere-se ao processo: Rcl 4374

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 23.03.2011

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quinta-feira, 17 de março de 2011

PROTESTE DÁ CARTÃO AMARELO PARA SERVIÇOS FINANCEIROS NO BRASIL !!!


Imagem meramente ilustrativa.

No dia mundial dos direitos do consumidor, a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores( PROTESTE ), se alia a entidades mundiais e denuncia os problemas que persistem na área financeira.

Os serviços financeiros merecem cartão amarelo, porque, após 20 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), persistem diversos problemas nas prestações de serviços ao consumidor. Entre eles, estão ; falta de transparência, clareza e garantias nas informações do sistema financeiro e até mesmo má qualidade dos serviços prestados pelas empresas que deveriam cuidar da saúde do consumidor.

Por isso, no dia mundial dos direitos do consumidor, a PROTESTE se une às demais entidades da Consumers International na campanha por mais proteção ao consumidor de serviços financeiros e por serviços mais justos.

Nas pesquisas e levantamentos feitos pela Associação constata-se que mesmo com os avanços obtidos ainda há muito a melhorar nos setores de financiamento de bens, crédito, seguro habitacional, plano de saúde, previdência privada e de fundos multimercado.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores.

Associe-se a Proteste, acesse : www.proteste.org.br

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domingo, 13 de março de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS OBRIGA UNIMED SETE LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO A CUSTEAR TRATAMENTO EXPERIMENTAL !!!


Uma decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeiro grau, condenou a Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico a custear o tratamento experimental de uma portadora de lúpus eritematoso sistêmico, doença imunológica grave.

A autora do processo 40194096320098130672, em segunda instância, aposentada por invalidez em função da enfermidade, ajuizou ação na Justiça em 31 de agosto de 2009, pedindo que o plano de saúde lhe fornecesse o medicamento Rituximabe 500mg (denominado comercialmente Mabthera). A paciente já havia tentado o tratamento alternativo com outros medicamentos, mas seu organismo não respondeu bem, e ela vinha sofrendo severos danos renais.

Os médicos que atenderam a paciente recomendaram o Mabthera como “terapia de resgate”, mas a administração da Unimed emitiu parecer afirmando que o uso do Rituximabe contra o lúpus eritematoso sistêmico (LES) é, segundo a Lei 9.656/1998, indicação off label, isto é, não consta da bula do medicamento. “O tratamento é considerado experimental, sendo de responsabilidade e risco do médico que o prescreve. Essa opção é perigosa para pacientes de LES; o laboratório que detém a patente do remédio enviou cartas aos médicos relatando efeitos colaterais”, declarou a instituição.

A Unimed sustentou que o remédio é ministrado em casa ou em ambulatório, portanto ela não teria a obrigação de fornecê-lo. A empresa informou, além disso, que os remédios utilizados fora de internação ou atendimento em pronto-socorro estão, por contrato, fora da cobertura do plano. “A saúde do cidadão é um dever do Estado”, afirmou.

Para a defesa da autora, a recusa da Unimed de fornecer a medicação viola o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula é abusiva porque impede o paciente de receber o tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que se instala a doença. A mulher requereu o fornecimento imediato da medicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

DECISÕES

O Juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, José Ilceu Gonçalves Rodrigues, autorizou a tutela antecipada em 2 de setembro de 2009, por entender que “o objetivo dos planos de saúde é assegurar ao usuário a plenitude de sua integridade física, através dos meios técnicos existentes no mercado, e não se justifica excluir os medicamentos experimentais”. O Magistrado acrescentou que “o tratamento é de urgência, e o atendimento deve ser amplo e irrestrito, até que cessem os riscos à saúde da paciente”. Em abril de 2010, o juiz julgou o pedido procedente e aumentou o valor da multa diária para R$ 2 mil. A Unimed apelou da sentença em maio do mesmo ano.

O Desembargador Relator Valdez Leite Machado considerou que a relação entre a paciente e o plano de saúde era de consumo e deveria ser regida pelo CDC. “A jurisprudência vem relativizando a cláusula de exclusão da cobertura de tratamentos experimentais entendendo que o que deve ser verificado é a existência ou não de cobertura para a patologia tratada. Escolher a medicação adequada cabe ao médico da paciente, não à empresa”, afirmou.

Esse voto foi seguido pelos Desembargadores Evangelina Castilho Duarte (Revisora), e Antônio de Pádua (vogal).

Fonte : Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais / Unidade Raja Gabaglia.

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quarta-feira, 9 de março de 2011

CUIDADO COM O SEU RG. EVITE ABORRECIMENTOS !!!

Foto meramente ilustrativa. 

Imagine só, ser parado(a) em uma blitz, ou ir fazer um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia e ser detido(a), preso(a) para averiguação. O motivo, portar documento supostamente furtado ou roubado se preferir.

É o que tem acontecido com muita gente de bem, que ao buscar a Justiça acaba sendo injustiçado(a).

A culpa disso é a divulgação de dados do RG na internet, cópias perdidas do documento, e até má fé de pessoas próximas. Com a cópia do documento em mãos, qualquer pessoa pode fazer um boletim de ocorrência virtual, serviço oferecido gratuitamente no Site Oficial da Secretária de Segurança Pública de São Paulohttp://www.ssp.sp.gov.br/

Automaticamente o registro de furto é comunicado as autoridades. Em uma blitz, por exemplo, caso você não tenha sido furtado(a), o seu documento será checado e a anotação de furto vai aparecer.

Pior que o constrangimento de ser confundido com um(a) marginal, você ainda terá que providênciar um novo documento, pois há a informação de que ele foi furtado. Terá de provar que o BO Virtual não foi feito por sua pessoa, ou seja, que na verdade é vitima de um constrangimento ilegal.

Fica o alerta a todos. Cuidado com o seu RG. Não divulgue cópias na internet do documento, e não forneça todos os seus dados a quem lhe pedir via telefone. Garanta-se o máximo possível, e carregue sempre junto do seu documento outro com foto, para que se houver um engano, você possa ter tempo de descobrir e punir quem fez você passar por esse constrangimento, "muitas vezes premeditado".

Esta chegando ás eleições 2012, gente, todo cuidado é pouco.

Acredite se quiser !!!

MARCELO GIL. 09.03.2011.

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quinta-feira, 3 de março de 2011

RECEITA FEDERAL MUDA IMPOSTO DE RENDA E BENEFICIA DONOS DE IMÓVEIS !!!


Receita inclui novos campos e facilidades na declaração do imposto de 2011.

Começou dia 01.03 e vai até o dia 29 de Abril o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011, referente aos ganhos obtidos em 2010.

A Receita Federal anunciou que criou novos campos e facilidades para o preenchimento do documento.

Neste ano não poderá mais ser usado o formulário de papel.

Quem recebe renda de imóveis alugados terá vantagens com as mudanças do IR. No novo programa, o inquilino poderá informar o CNPJ da imobiliária para a qual paga o aluguel, e o proprietário deverá informar o percentual da comissão da imobiliária.

A medida deverá evitar que donos de imóveis caiam na malha fina por erro no cruzamento dos dados. Isso ocorria porque os proprietários informavam só o valor recebido do aluguel, enquanto o inquilino declarava o valor bruto.

Agora, à medida que o contribuinte preenche os dados, o programa vai informando qual declaração é mais vantajosa, se a completa ou a simplificada. Antes, essa informação só era dada no final do preenchimento.

Outra mudança foi a criação de uma ficha para informar os rendimentos recebidos acumuladamente em 2010 referentes a anos anteriores.

Além disso, o programa vai gerar duas vias de recibo de entrega do IR. Na primeira, haverá o resumo da declaração, sem o número do recibo, que o contribuinte poderá usar para comprovar renda, por exemplo, em caso de empréstimos. A segunda virá com o número do recibo.

Neste ano, a Receita espera receber 24 milhões de declarações. Em 2010, foram 23,5 milhões de documentos.

Tradicionalmente, quem envia a declaração na primeira quinzena de março, e não tem pendências, tem mais chances de receber no primeiro lote de restituição do imposto pago, que deve ser depositado no mês de junho.

Devem prestar contas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias etc.) acima de R$ 22.487,25 no ano passado, entre outros casos (leia mais no quadro acima).

A Receita criou, porém, uma faixa especial, que desobriga aqueles que receberam entre R$ 17.898,80 (limite de isenção) e R$ 22.487,25 de apresentar a declaração. Nesse caso, só deve declarar quem pagou imposto em 2010.

Neste ano, casais gays poderão declarar o parceiro como dependente e ficou mais difícil incluir despesas médicas indevidas na declaração.

A Receita criou um portal dentro da sua página na web para tirar dúvidas dos contribuintes.

Fonte : Jornal Destak.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 03.03.2011.


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