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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF ) CONFIRMA TESE DE QUE DIRIGIR EMBRIAGADO CONSTITUI CRIME !!!




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na sessão do dia 28.09, o Habeas Corpus (HC) 109269, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. 

O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”, mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, enfatizou o Ministro Lewandowski.

Com a decisão de hoje, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. 

De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Fonte : Supremo Tribunal Federal.

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Na foto a Professora Dina Mazzucato, Sérgio Vasconcellos Corrêa, o Maestro João Carlos Martins, Inara Mazzucato e Marcelo Gil, no 25º Aniversário do Sesi, comemorado no Teatro Coliseu de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

COBRANÇA DE TAXAS POR CONSULTA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO É ILEGAL !!!



A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Teresina, não poderá mais cobrar taxas dos consumidores que desejarem consultar seus dados pessoais no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A CDL, na condição de entidade prestadora do SPC junto aos comerciantes, cobrava dos consumidores a importância de R$ 5,00 (cinco reais), pela expedição de declaração de dados, popularmente conhecida como certidão negativa.

Referida cobrança ilegal foi suspensa em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON e a câmara, em processo administrativo instaurado em virtude de reclamações propostas junto ao órgão de defesa do consumidor, questionando essa prática abusiva.

Conforme esclarecimentos prestados pelo Coordenador Geral do PROCON, Cleandro Alves de Moura, o entendimento já sedimentado nos Procons e Tribunais é de que os bancos de dados do SPC e SERASA, embora pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado, possuem caráter público, razão pela qual essas entidades não podem cobrar quaisquer valores dos consumidores para o fornecimento de certidões sobre sua situação cadastral.

Outro ponto importante do acordo firmado com o Procon é a redução do prazo para expedição da declaração do CDL, que passou a ser de 24 horas, a contar da solicitação, e não mais cinco dias. No caso de descumprimento do acordo, a CDL deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por consumidor lesado no seu direito à gratuidade pela informação contida no cadastro do SPC.

Fonte : Coordenadoria Geral do Procon.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Deputado Federal Dimas Ramalho em evento patrocinado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PROTESTE.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO NEGOU PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE FUMANTES CONTRA COMPANHIAS DE CIGARROS !!!




O desembargador Cherubin Helcias Schwartz, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou seguimento ao recurso de um ex-fumante que entrou com pedido de indenização por danos morais e estéticos contra a Souza Cruz. Vinícius Marcias alegou que adquiriu câncer de garganta porque fez uso de cigarros entre 1946 e 1991 e que, durante este período, não foi alertado pela empresa sobre os malefícios do fumo. Segundo o magistrado, o autor do processo, como tantas outras pessoas, fez uma opção consciente entre o risco e o hábito de fumar, no exercício do livre arbítrio.

“A fabricação e comercialização de cigarros é uma atividade lícita e existe amplo conhecimento público sobre os riscos associados ao consumo de cigarros. O fabricante somente pode ser responsabilizado pela enfermidade do usuário se restar comprovada a existência de nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o tabagismo, sem o que não há como se recepcionar a pretensão indenizatória”, afirmou o desembargador em sua decisão.

O relator do recurso disse também que a industrialização e o comércio de cigarros sempre foram considerados lícitos e que não havia qualquer norma anterior a 25 de agosto de 1988 que determinasse a divulgação de informações a respeito dos males que o cigarro provoca. “Não há como reconhecer qualquer responsabilidade da apelada relativamente aos fatos ocorridos sob o comando do Código Civil de 1916, pois a mesma, em todo tempo, agiu de acordo com o exercício regular de um direito reconhecido (art. 160, CC/1916)”, destacou.

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator considerou ainda que “o cigarro é um produto de periculosidade inerente e não um produto defeituoso, nos termos do que preceitua o Código de Defesa do Consumidor, pois o defeito a que alude o Diploma consubstancia-se em falha que se desvia da normalidade, capaz de gerar uma frustração no consumidor ao não experimentar a segurança que ordinariamente se espera do produto ou serviço”.

Vinícius Marcias interpôs recurso contra a sentença da 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado do Rio. Em 18 de agosto de 2010, a juíza Larissa Nunes Pinto Sally julgou o pedido improcedente e ainda condenou o autor a pagar as custas do processo e a verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Ele recorreu e, novamente, teve o pedido negado.

No início deste mês, na Comarca da Capital, o juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível, também negou o pedido de indenização, por danos materiais e morais, no valor de R$ 1,2 milhão, ao ex-fumante Areski Santiago. Ele entrou com ação contra a Souza Cruz e a Phillip Morris do Brasil porque foi diagnosticado com câncer pulmonar após fazer uso de cigarros por 50 anos. Para o juiz, o autor teve livre arbítrio para escolher o seu vício. Areski Santiago também foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.

Processo nº 0004745-45.2001.8.19.0014

Fonte : Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Na foto, em 01.09.2011, Marcelo Gil e o Professor Genaro Uribe Santos, do Chile, na abertura do I Congresso Internacional de Meio Ambiente da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MOMENTO AMBIENTAL : SACOLAS PLÁSTICAS !!!


Na foto sacola plástica jogada no mar e que pode ser confundida com água-viva, alimento de alguns animais marinhos como as tartarugas.


A proibição do fornecimento de sacolas plásticas comuns para os clientes do comércio varejista acondicionarem suas compras, já é lei em 13 capitais e 3 estados com restrições ao uso de embalagens que não sejam biodegradáveis.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ), avalia que é importante a redução do impacto ambiental, mas questiona o impacto no bolso do consumidor. Por isso defende que o estabelecimento deve oferecer alternativas de embalagens gratuitas e sustentáveis ao consumidor e dar desconto nas compras para quem levar a própria sacola retornável.

No caso de São Paulo, por exemplo, se o consumidor esquecer de levar embalagens de casa, terá de pagar preço médio de 19 centavos pela sacola feita de substância biodegradável.

O objetivo das restrições é incentivar todos a levarem suas próprias sacolas retornáveis, as ecobags, ou carrinhos e sacolas de feira. Para quem vai às compras de carro há estabelecimentos que fornecem, gratuitamente, caixas de papelão aos clientes que esquecem suas sacolas retornáveis em casa.

Na avaliação da PROTESTE as medidas educativas não deveriam ser acompanhadas de imposições ou “punições”. O incentivo para o uso de sacolas retornáveis é importante, mas o consumidor não pode ser penalizado com cobranças extras.

Também há a questão do acondicionamento do lixo doméstico. As sacolas antes utilizadas para este fim deverão agora ser substituídas pela compra de sacos de lixo. Por outro lado, o varejo se livra dos custos com os sacos plásticos, atualmente repassados para o consumidor. Precisa haver redução nos preços dos produtos.

Já o consumidor terá que comprar sacos de lixo e economizar no seu uso. Ou poderá reaproveitar os únicos sacos plásticos que continuarão permitidos: aqueles que acondicionem produtos vendidos a granel, como frutas, e alimentos congelados que possam soltar água, como carnes.

Em São Paulo, o município sancionou lei em 19 de maio, que proíbe os estabelecimentos de varejo de fornecerem sacolas plásticas para seus clientes acondicionarem suas compras, sob pena de multa.

A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Anteriormente Belo Horizonte, Brasília, João Pessoa e Palmas já aprovaram leis que proíbem as sacolas plásticas, e outras oito capitais, além dos estados do Maranhão e do Rio, têm leis que preveem a substituição do plástico por materiais biodegradáveis.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.


VÍDEO



CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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‎Na foto, em 02.09.2011, Representante do Governo do Estado de São Paulo, a Profª Alessandra Galli e Marcelo Gil, no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ESTUDO COMPROVA QUE REDUÇÃO DO FUMO DIMINUI MORTALIDADE DENTRO DE 6 MESES !!!


Imagem meramente ilustrativa de atividades ao ar livre.

Um estudo britânico concluiu que restringir o fumo reduz rapidamente - dentro de até seis meses - os índices de mortalidade em indivíduos e populações.

Os especialistas Simon Capewell e Martin O'Flaherty, do Institute of Psychology, Health and Well-being da University of Liverpool, no oeste da Inglaterra, analisaram resultados de testes clínicos e experimentos naturais.

Seu estudo, publicado na revista científica Lancet, sugere também que melhorias na dieta têm efeito positivo para a saúde dentro de um a três anos.

"Nossa pesquisa concluiu que proibições ao fumo e melhorias na dieta reduzem de maneira rápida e poderosa doenças crônicas em indivíduos e na população em geral", disse Capewell.

"Isso acontece rápido, dentro de um período de tempo bem menor do que se pensava. Dentro de meses e anos em vez de décadas".

"Essa descoberta significa que políticas como proibições ao fumo ou reduções em gorduras saturadas são eficazes na melhoria da saúde".

Essas políticas, diz o especialistas, podem trazer economias de milhões ao sistema nacional de saúde britânico, o NHS.

Investigação Global

A equipe estudou o efeito de políticas para a redução no fumo em vários países e concluiu que as medidas tiveram efeito rápido e positivo sobre índices de mortalidade e número de internações.

Na Escócia, por exemplo, leis cerceando o fumo em lugares públicos que entraram em vigor em 2006 reduziram em 17% o número de internações por síndrome coronária aguda e em 6% o número de mortes fora do hospital por problemas cardíacos.

Da mesma forma, quando leis antifumo foram adotadas na cidade americana de Helena, no Estado de Montana, um hospital local registrou, dentro de um período de seis meses, uma queda de 40% no número de internações de pacientes com síndrome coronária aguda.

Seis meses após a lei ter sido revogada, as internações retornaram aos índices anteriores.

Mudanças na dieta também tiveram um impacto rápido e positivo sobre índices de mortalidade por doenças do coração, segundo o estudo.

Índices de mortalidade por doenças cardíacas subiram continuamente no século 20, atingindo um pico na década de 1970 na Grã-Bretanha, Estados Unidos e Europa Ocidental.

Entretanto, uma análise mais aprofundada de tendências em cada país revelou uma queda no início da década de 1940. Ela foi atribuída a uma diminuição repentina na ingestão, pela população, de carne e gorduras animais em virtude de racionamentos de comida durante a Segunda Guerra Mundial.

Mais recentemente, um estudo sobre doenças coronárias na Polônia revelou que mortes por doenças cardíacas vinham aumentando continuamente.

A partir de 1990, no entanto, os índices caíram em 25% dentro de um curto período, após suspensões a subsídios para carne e gordura animal em países comunistas. Simultaneamente, o mercado foi inundado por óleos vegetais e frutas.

Pesquisas feitas em outros países da Europa central revelaram tendências similares.

Fonte : BBC Brasil.

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Na foto Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá Am, afiliada a rede Jovem Pan Sat, em 2010.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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terça-feira, 13 de setembro de 2011

MOMENTO AMBIENTAL : TRÁFICO DE ANIMAIS !!!


                                                     Foto de Tucano de bico aberto.




CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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Na foto Marcelo Gil, o Deputado Federal Ricardo Tripoli e colega, em evento sobre Sustentabilidade, realizado em 02.06.2011, na Universidade Católica de Santos.

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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SEM PARAR GANHA CONCORRENTE NA COBRANÇA DOS PEDÁGIOS ELETRÔNICOS !!!



Foto meramente ilustrativa.

Depois de 12 anos operando sozinho os meios eletrônicos de pagamento em pedágios no Estado de São Paulo, a STP (Serviços e Tecnologia de Pagamentos) --dona dos sistemas de captura eletrônica de pagamento Sem Parar e Via Fácil-- enfrentará a partir de agora um concorrente.

A Secretaria de Logística e Transportes de São Paulo autorizou nesta sexta-feira a empresa DBTrans, com atuação no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, a iniciar operação no sistema de cobrança eletrônica nas rodovias sob concessão em todo o Estado.

O objetivo é que o início de operação da nova empresa em São Paulo seja efetivado até o final do ano. Até lá, segundo a Artesp, será realizada negociação com as concessionárias paulistas para adequação das praças atuais de pedágio para a nova operadora.

A tarefa para quebrar o monopólio, porém, pode enfrentar resistência das concessionárias como CCR, OHL Brasil e EcoRodovias, que são acionistas do STP. A sociedade é composta por CCR (38,25%), CCBR Catel (35%), Ecorodovias (12.75%), GSMP (9,32%) e OHL Brasil (4,68%).

A DBTrans se compromete a entrar no mercado paulista de pagamento de pedágio eletrônico cobrando uma mensalidade de R$ 6 de cada usuário. Atualmente, é cobrada mensalidade de R$ 11,90.

Também vai lançar o modelo pré-pago de pagamento eletrônico, onde o motorista carrega seu tag (aparelho interno no veículo) com um determinado valor e passa pelas praças de pedágio normalmente. Nessa modalidade, o usuário ficará livre da cobrança de mensalidade.

Para os caminhoneiros, a nova operadora vai introduzir no mercado paulista o vale pedágio no formato eletrônico, com cobrança através de tag. Hoje há apenas o vale pedágio no formato de papel e por cartão.

Fonte : Blog Cidadão Participativo.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil no plenário da Fecomércio em São Paulo em evento patrocinado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

MOMENTO AMBIENTAL : CASTANHEIRAS !!!




CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM A TV JUSTIÇA.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil visitando o Complexo Cultural do Porto de Santos.

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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA APÓS CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UMA BARATA DENTRO DE UMA CAIXA DE LEITE CONDENSADO !!!


Foto meramente ilustrativa.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou decisão que condenou a empresa Laticínios Bom Gosto S.A., com sede em Tapejara (RS), a pagar uma reparação moral no valor de dez salários mínimos à advogada Fabiane Schulz Neitzke, em função de constatação da existência de uma barata numa caixa de leite condensado.

As teses são duas. A consumidora alegou que, em 26 de abril de 2010, posteriormente à abertura e consumo do produto, detectou a presença do inseto.

E que, após a ingestão, teve problemas de saúde. A empresa contestou alegando que a autora não comprovou os fatos e que "se algum objeto se encontrava na caixa de leite condensado, possivelmente tenha entrado após a abertura da embalagem".

O juiz leigo Lucas da Cunha Santos apôs no julgado suas observações pessoais:

1) "verificou-se em audiência que o inseto que estava dentro da embalagem era possivelmente uma barata, que se encontrava despedaçada;

2) o tamanho aparente do inseto era maior do que o furo observado na ponta da embalagem, aberto desta forma por grande parte dos consumidores;

3) examinando as fotografias apresentadas pela ré, causa um certo espanto o fato de existir uma sacola de lixo ao lado da máquina que embala o produto".

No acórdão que mantem a decisão e impõe, complementarmente, à empresa Bom Gosto S.A. os ônus de pagar 20% de honorários advocatícios, a juíza (togada) relatora Marta Borges Ortiz faz dois realces:

Primeiro: "tratando-se de indústria alimentícia, vige o princípio da responsabilidade sanitária em que as empresas devem primar pela redução de riscos existentes à saúde alimentar e nutricional, visando à proteção da saúde humana".

Segundo: "verifica-se que a demandada peca ao aproximar o lixo orgânico às máquinas de produção do leite condensado, o que torna enfraquecida a sustentação de impossibilidade de invasão de insetos durante o processo de fabricação o produto". (Proc. nº 71003038908).

Fonte : Tribunal de Justiça de Tapejara e Espaço Vital.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil, em 2010, na sede da Rádio Guarujá AM, afiliada da rede Jovem Pan Sat.

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domingo, 4 de setembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA CONDENA HOMEM A PAGAR R$ 7 MIL A EX-NAMORADA OFENDIDA EM SITE DE RELACIONAMENTO !!!



Foto meramente ilustrativa.

A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou Carlos Alberto Pedrassani a pagar R$ 7 mil a título de danos morais à ex-namorada Leonice Perosa. A decisão confirmou a sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, na ação ajuizada por Leonice. Ela afirmou que após o término de relacionamento com Carlos, este passou a ameaçá-la e a ofendê-la, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos.

Carlos apelou e disse que nunca ameaçou, injuriou, ou difamou Leonice pela rede social e que não houve provas de que tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada por causa de graves problemas de saúde. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, não acolheu tais argumentos. Para ele, as provas mostraram que Carlos denegriu a imagem da ex-namorada na sociedade.

Estes pontos, segundo Gallo, ficaram esclarecidos por testemunhas e documentos. Sobre a ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido dele, juntando uma declaração médica em que foi-lhe sugerida uma viagem “para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".

“Ora, para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de 'dirimir os problemas das partes', o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelada, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer”, concluiu Gallo. A decisão foi unânime. (AC nº 2010.031021-8)

Fonte : Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Na foto, o Ilustre Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, o Corretor Marcelo Gil e o Professor Dr. Vladimir Magalhães no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da UNISANTOS.

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