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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Certidão de óbito de um cidadão deve ser emitida no cartório do estabelecimento de saúde em que foi atestado o óbito


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0529

Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a certidão de óbito de um cidadão deve ser emitida no cartório do estabelecimento de saúde em que foi atestado o óbito.

O registro no cartório do estabelecimento de saúde deve ser requerido obrigatoriamente por um familiar ou parente mais próximo, o responsável pela administração do local onde ocorreu o óbito, o médico, o sacerdote ou o vizinho que assistiu os últimos momentos do finado ou a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas, nesta ordem de prioridade.

Após a solicitação do documento, o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da Unidade Federativa que tenha emitido o documento de identidade do cidadão.

A apresentação da certidão de óbito é requerida quando o viúvo ou a viúva deseja se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada em requerimento de pensão ou para iniciar o processo de inventário ou testamento.

A emissão da primeira via da certidão é gratuita (nos termos do artigo 30 da Lei n. 6.015 de 1973).



Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado e publicado por Consultor Marcelo Gil.


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Na foto, Marcelo Gil com suas colegas
instrutoras de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 900 audiências/sessões de conciliação/mediação; Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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