O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o consumidor pode se arrepender de financiamento bancário e cancelar o contrato dentro do prazo de sete ( 7 ) dias, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a regra é válida para as relações entre consumidores e instituições financeiras contrariando decisão de instâncias inferiores.
A decisão do STJ teve origem em uma ação movida pelo Banco ABN AMRO REAL contra um consumidor de São Paulo. O consumidor assinou um contrato de financiamento com o banco para aquisição de um veículo, mas desistiu da operação seis dias após o acordo, que foi assinado fora da instituição bancária.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
No entanto, o banco argumenta que o direito de arrependimento neste caso não seria plausível porque a instituição já havia repassado à concessionária o valor do contrato antes da manifestação de desistência do financiamento.
A argumentação do banco foi rejeitada pela relatora do processo no STJ, Ministra Nancy Andrighi que julgou improcedente o pedido de busca e apreensão feito pelo banco para tomar um veículo que havia sido apresentado como garantia pelo consumidor.
( Matéria Publicada no Jornal Diário do Litoral, edição 3.703 de 19.11.2009 ).
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