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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS DIREITOS DO CIDADÃO CONSUMIDOR !!!




CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Artigo 5º ; TODOS, são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes ;

I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor ;

XXXIII - TODOS têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV - São a TODOS assegurados, independente do pagamento de taxas;

a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A informação é a arma mais eficaz para proteger os nossos interesses pessoais e coletivos, a lei nos assegura isso, não há por que temer se estamos ao lado daqueles que lutam pela verdade, então, desta forma, estamos contribuindo para o bem maior, o bem comum !!!

MARCELO GIL. 04.11.2009

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