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quinta-feira, 31 de março de 2011

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EM TODO BRASIL TERÃO DE ATENDER O PÚBLICO DÁS 9:00 ÁS 18:00 HORAS !!!


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na sessão plenária desta terça-feira, dia 29/3, novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário.

Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.

Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul.

Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o Conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.


ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Fonte : Conselho Nacional de Justiça.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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