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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA APÓS CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UMA BARATA DENTRO DE UMA CAIXA DE LEITE CONDENSADO !!!


Foto meramente ilustrativa.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou decisão que condenou a empresa Laticínios Bom Gosto S.A., com sede em Tapejara (RS), a pagar uma reparação moral no valor de dez salários mínimos à advogada Fabiane Schulz Neitzke, em função de constatação da existência de uma barata numa caixa de leite condensado.

As teses são duas. A consumidora alegou que, em 26 de abril de 2010, posteriormente à abertura e consumo do produto, detectou a presença do inseto.

E que, após a ingestão, teve problemas de saúde. A empresa contestou alegando que a autora não comprovou os fatos e que "se algum objeto se encontrava na caixa de leite condensado, possivelmente tenha entrado após a abertura da embalagem".

O juiz leigo Lucas da Cunha Santos apôs no julgado suas observações pessoais:

1) "verificou-se em audiência que o inseto que estava dentro da embalagem era possivelmente uma barata, que se encontrava despedaçada;

2) o tamanho aparente do inseto era maior do que o furo observado na ponta da embalagem, aberto desta forma por grande parte dos consumidores;

3) examinando as fotografias apresentadas pela ré, causa um certo espanto o fato de existir uma sacola de lixo ao lado da máquina que embala o produto".

No acórdão que mantem a decisão e impõe, complementarmente, à empresa Bom Gosto S.A. os ônus de pagar 20% de honorários advocatícios, a juíza (togada) relatora Marta Borges Ortiz faz dois realces:

Primeiro: "tratando-se de indústria alimentícia, vige o princípio da responsabilidade sanitária em que as empresas devem primar pela redução de riscos existentes à saúde alimentar e nutricional, visando à proteção da saúde humana".

Segundo: "verifica-se que a demandada peca ao aproximar o lixo orgânico às máquinas de produção do leite condensado, o que torna enfraquecida a sustentação de impossibilidade de invasão de insetos durante o processo de fabricação o produto". (Proc. nº 71003038908).

Fonte : Tribunal de Justiça de Tapejara e Espaço Vital.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil, em 2010, na sede da Rádio Guarujá AM, afiliada da rede Jovem Pan Sat.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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