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sexta-feira, 8 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO E A LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE FAZEM ACORDO SOBRE NOVAS EXPLOSÕES DE BUEIROS !!!




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Light Serviços de Eletricidade firmaram, um Termo de Ajustamento de Conduta ( TAC ) em 6 de julho, com previsão de multa por explosão de bueiro que cause dano, lesão ou morte.

Foi fixada multa de R$ 100 mil para cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado. A multa não é retroativa e passa a ser cobrada a partir da homologação do TAC junto à 4ª Vara de Empresarial da Capital.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PROTESTE, alerta que as pessoas que forem vítimas de explosões de bueiros devem acionar os responsáveis na Justiça. Nas últimas semanas, seis bueiros explodiram ou soltaram fumaça no Rio. Os incidentes explosões nos bueiros e câmaras subterrâneas da concessionária Light no Rio, tem colocado em risco a segurança da população e o patrimônio público.

A operação, manutenção e segurança das redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica são de responsabilidade da Light. A regulação e fiscalização desses serviços e equipamentos são de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Termo de Ajustamento de Conduta prevê a reforma de 1.170 câmaras subterrâneas até dezembro deste ano, 582 delas no Centro do Rio e 588 na Zona Sul (Copacabana, Ipanema e Leblon). A Light também está obrigada a instalar câmaras de monitoramento centralizado e uso de sensores eletrônicos de gás, água e de presença humana em quatro mil câmaras subterrâneas até julho de 2013.

Em caso de descumprimento do TAC, a Light será multada em R$ 100 mil. O compromisso assumido não isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil. Para pedir indenização à Light, em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais.

O documento foi assinado após seis reuniões do MP com representantes da Light. Na reunião de 1º de julho, o MPRJ rejeitou o texto apresentado pelos representantes da Light que previa multa de R$ 100 mil somente em casos de explosões que ocasionassem morte ou lesão corporal (grave ou gravíssima).

De acordo com os Promotores de Justiça de Justiça de Defesa do Consumidor Rodrigo Terra e Pedro Rubim, as multas pagas pela Light serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado o Fundo Estadual ou Municipal de Defesa do Consumidor.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Ilustre Deputado Federal Dimas Ramalho.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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