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sábado, 2 de outubro de 2010

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DE MILHÕES DE IDOSOS !!!



Decisão do Superior Tribunal de Justiça pode beneficiar milhões de conveniados acima de 60 anos que têm planos de saúde. A SulAmérica Seguro Saúde tentou encerrar os contratos com clientes alegando custos elevados por conta da idade. Propôs aumento de 100% na mensalidade para manter o atendimento.

Pela decisão do STJ as seguradoras ficam proibidas de cancelar os contratos de pessoas com mais de 65 anos. Ainda cabe recurso. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que as operadoras não podem reajustar as mensalidades ou cancelar os planos, sob a alegação de que os segurados a partir de 60 anos estão mais sujeitos a problemas de saúde.

A PROTESTE avalia que esta decisão é importante, pois abre um precedente. estes consumidores pagam há anos e no momento em que mais precisam são expulsos do sistema. Entrar em outro plano é inviável pelos valores cobrados pelo mercado. Com essa decisão o STJ dá respaldo para que acionem as empresas na justiça.

Outra reclamação frequente de quem tem plano de saúde está para ser resolvida, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai fixar tempo máximo para a marcação de consultas, exames e procedimentos médicos. Hoje, em muitos casos, a espera é enorme, conforme constatou a PROTESTE em pesquisa com 500 associados e divulgada em junho último.

PRAZO MENOR PARA AS CONSULTAS

Em pesquisa que a ANS fez as próprias empresas de planos de saúde reconheceram que os consumidores aguardam até mais de dois meses para ter acesso a determinados procedimentos. Por isso a Agência quer, por exemplo, que os clientes consigam uma consulta básica (com o clínico-geral) em no máximo sete dias.

Para as consultas de especialidades, como cardiologia, o prazo desejado pela agência será de no máximo 15 dias. Exames básicos, como hemogramas, deverão ser feitos em até três dias.

Os exames complexos (ressonância magnética), em até sete dias. Prazos para cirurgias e procedimentos complexos devem ficar em 21 dias. É a primeira vez que a agência regulamentará o tema, dez anos depois da promulgação da lei que rege o setor. As normas devem ser divulgadas hoje.

O levantamento teve participação voluntária de 72% das operadoras de planos de saúde do País, responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de pessoas com planos de saúde.

Aquelas empresas que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados incorrerão em desvio contratual e terão de prestar explicações à agência. Só serão aceitos atrasos, por exemplo, se houver uma limitação causada por excesso de demanda, como uma epidemia. A ANS poderá intervir nas empresas que não cumprirem a norma e que não apresentarem explicações convincentes.

A demora no atendimento dos consumidores é uma preocupação da PROTESTE há muito tempo. Em dezembro de 2009, foi enviado um Ofício à ANS solicitando a criação de um parâmetro que determine a relação mínima entre a quantidade de segurados e o tamanho da rede, com o fim de diminuir os prazos esperados hoje pelos consumidores para a realização de consulta e/ou procedimentos.

Em maio de 2010, a PROTESTE fez uma pesquisa com os usuários de planos de saúde, onde foi apontado que o tempo máximo para o agendamento de consultas na especialidade de clínica geral pode levar até 210 dias e de cardiologia até 180 dias, tempo extremamente elevado. Para agendar a consulta a especialidade de Endocrinologia foi a que apresentou maior tempo médio (24 dias), seguida de Ginecologia (20 dias) e Dermatologia (17 dias).

A pesquisa da PROTESTE mostra a dificuldade enfrentada pelos consumidores para o agendamento de consultas e procedimentos, que muitas vezes demoram até meses, devido à burocracia sistêmica das empresas, e a falta de informação sobre a rede credenciada. Isso tudo porque as operadoras não são obrigadas a ampliar a rede de forma proporcional ao aumento do número de consumidores.

A PROTESTE entende que definir prazos médios para consultas e procedimentos médicos é extremamente importante para os consumidores, mas não é suficiente. Destaca uma vez mais a importância de se criar um indicador que revele qual seja a proporção ideal entre o número de usuários de uma empresa e a rede credenciada disponível, bem como para definir a localidade ideal dessa rede.

A inexistência desse índice abre espaço para que as empresas possam continuar ampliando sua carteira de clientes sem terem que se preocupar com a expansão da melhoria da infra-estrutura, como aumento de médicos, clínicas e hospitais credenciados, bem como deslocando essa rede de atendimento para outras regiões distantes dos domicílios de seus consumidores, que também dificulta o seu atendimento.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ).

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