Powered By Blogger

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

" CHAMADO DE RECALL NÃO ATENTIDO " IRÁ CONSTAR NO RENAVAM !!!


Foto meramente ilustrativa.

A PROTESTE, avalia que é questão de segurança garantir a realização e atendimento de recalls de veículos de acordo com o chamamento das montadoras e importadoras. Por isso, avalia que é um avanço passar a constar no Registro Nacional de Veículos (Renavam) os que não atenderem o chamamento.

Hoje quase metade dos consumidores deixam de levar os carros para o reparo quando é informado o defeito. É fundamental ação rápida para evitar acidentes de consumo. Mas o intercâmbio de informações precisa ser eficiente para que não haja falhas, já que há o risco de, na hora da revenda, os que constarem do Renavan perderem valor.

Não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O consumidor tem o direito de agendar o reparo e ser atendido pelas concessionárias a qualquer tempo. Agora haverá acompanhamento mais detalhado dos processos.

As informações sobre os que não cumprirem o recall farão parte do Sistema de Registro de Avisos de Risco de Veículos Automotores, criado pelo governo. O objetivo é garantir o acompanhamento da realização e atendimento de recalls de veículos de acordo com o chamamento das montadoras e importadoras.

O Sistema funcionará por meio de intercâmbio de informações entre os Ministérios da Justiça e das Cidades. Caberá ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), encaminhar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) as informações recebidas a respeito da realização de campanhas de chamamento (recall) por fornecedores, no mercado nacional, e os relatórios de atendimento encaminhados pelas montadoras. As montadoras também poderão informar diretamente ao Denatran.

Após receber essas informações, o Denatran irá registrá-las na base do Registro Nacional de Veículos (Renavam), por meio do qual o proprietário do veículo poderá verificar a existência de pendências de recall, a exemplo das consultas já existentes sobre multas e tributos. A informação referente ao recall também constará no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O Denatran será o responsável por implementar, coordenar e monitorar o Sistema, bem como promover a inclusão e exclusão das informações enviadas pelas montadoras referentes ao procedimento de recall a fim de garantir o acesso à informação dos consumidores e proprietários de veículos objeto de chamamento (recall), até que os reparos determinados sejam efetuados.

Também caberá ao Denatran enviar ao DPDC relatórios mensais consolidados a respeito dos processos de chamamento, contendo entre outras informações, o registro do atendimento à campanha, para conhecimento do órgão e divulgação aos consumidores. A implementação do sistema tem início a partir da assinatura do Acordo.

De janeiro a agosto deste ano foram registradas 38 convocações de recall, sendo 30 de carros e 8 de motos, segundo o Ministério da Justiça. Esses casos envolveram mais de 1 milhão de veículos, entre eles 204 mil motos. Desde 2008, foram 115 convocações, o que representou quase 2 milhões de carros e 769 mil motos. No entanto, nem todos os proprietários atenderam ao chamado das montadoras.

Fonte ; Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ProTeste.

Associe-se já, acesse ; www.proteste.org.br 

****************************************************************************************************************************

ACOMPANHE ESTE BLOG PELO TWITTER, ACESSE ;


****************************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário