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segunda-feira, 5 de abril de 2010

STJ CONSIDERA ABUSIVA A DIFERENCIAÇÃO ENTRE CARTÃO DE CRÉDITO E DINHEIRO !!!




A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dia 24 de março, descartando a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito mostra que a PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor está no caminho certo com a campanha para que o preço a vista seja mantido com este meio de pagamento. Os Ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.

A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. O Tribunal de Justiça manteve o preço diferenciado por considerar que o comerciante só receberá o dinheiro após 30 dias.

Contudo, para o relator do recurso no STJ, Ministro MASSAMI UYEDA, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.

O Ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.

" Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário ", afirmou.

Os consumidores tem sido estimulados pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento. Mas a PROTESTE avalia que o valor pago pelo empresário às operadoras e o aluguel da máquinas deve ser tratado entre eles, pois não faz parte da relação com o consumidor e tais custos não podem ser repassados ao consumidor que paga com cartão de crédito ou débito.

Pela terceira vez, em menos de dois anos, tramita no Congresso projetos que tentam fazer com que o consumidor pague as taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito. O consumidor já arca com os custos da anuidade de seus cartões, justamente para poder usá-lo com segurança, como forma de pagamento à vista.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2009, que quer alterar o Código de Defesa do Consumidor, para permitir a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.

( Matéria Publicada no Site Oficial da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Associe-se já : http://www.proteste.org.br/ ).

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