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sábado, 24 de agosto de 2019

STJ aumenta indenização à família de rapaz morto após ser entregue por militares a traficantes no Rio de Janeiro


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0547

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho elevou para 400 salários mínimos a indenização por danos morais a ser paga pela União à família de um rapaz de 17 anos morto após ser entregue com outros jovens, por militares do Exército, a um grupo de traficantes. O caso ficou conhecido como a Chacina da Providência, ocorrida no Rio de Janeiro em junho de 2008.

Segundo a decisão, metade da indenização deverá ser paga à mãe de criação da vítima, e o restante será dividido igualmente entre seus irmãos e a madrasta. Além disso, foi restabelecida a pensão mensal a ser paga à mãe adotiva.

A sentença havia fixado a indenização em 400 salários mínimos – valor que correspondia, na época, a R$ 300 mil, sendo R$ 60 mil para cada um dos familiares. Determinou ainda o pagamento de pensão de um salário mínimo para a mãe. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), porém, entendeu que seria razoável o valor de R$ 50 mil para a mãe e de R$ 20 mil para cada um dos irmãos, excluindo a indenização da madrasta e a pensão da mãe adotiva.

Em recurso ao STJ, a família pediu o restabelecimento da pensão mensal à mãe do jovem, o aumento do valor da reparação por danos morais e o pagamento da indenização também à madrasta – reformando o acórdão que afirmou que a equiparação a parente consanguíneo não seria suficiente para caracterizar o dano moral.


Grave conduta i​​​lícita

Relator do recurso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que é preciso estabelecer um valor básico de indenização para posteriormente analisar as circunstâncias específicas do caso, avaliando a gravidade do fato em si e suas consequências, a culpabilidade do agente, a eventual participação culposa do ofendido, a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima.

O ministro destacou que o STJ tem fixado, nos casos de morte, uma indenização que varia de 300 a 500 salários mínimos, e que no caso ficou comprovada a grave conduta ilícita de militares que resultou na morte dos jovens entregues a uma facção criminosa. O relator afirmou que o valor de R$ 110 mil adotado em segunda instância se mostra "desarrazoado" para o caso.

Segundo ele, "não se pode perder de vista que a vítima era um jovem menor de idade, que teve sua vida ceifada de forma precoce e brutal, com sinais de extrema violência e tortura, ao ser entregue propositalmente a criminosos de morro rival por militares". O ministro condenou a absurda justificativa dada pelos militares do Exército para entregar os jovens aos traficantes: o fato de que teriam sido desacatados por eles durante uma operação de revista.


Pensã​o mensal

Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que, no caso de famílias de baixa renda, a jurisprudência do STJ garante o direito à indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal em prol dos pais da vítima, independentemente de comprovação de que ela exercia atividade remunerada.

Assim, ele considerou cabível a fixação da pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até o momento em que a vítima completaria 25 anos de idade, reduzida a partir daí para um terço do salário mínimo até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima, segundo tabela do IBGE na data do óbito, ou até o falecimento da mãe – o que ocorrer primeiro.

Sobre a indenização a ser paga à madrasta, o ministro lembrou que o STJ tem afirmado a legitimidade dos irmãos, dos cônjuges/companheiros, filhos, pais e/ou outros colaterais para reclamar reparação pela morte de parente comum, "admitindo a extensão dessa legitimidade, por equiparação, à mãe e aos irmãos de criação da vítima, quando comprovado o liame afetivo da relação".

Segundo o relator, o acórdão do TRF2 reconheceu expressamente que o jovem morto morava com a mãe de criação e a madrasta, mas rejeitou a qualificação da segunda, afirmando que não há consanguinidade entre ela e a vítima – mesmo tendo sido demonstrado que viviam sob o mesmo teto desde que o rapaz tinha quatro anos de idade. Para Napoleão Nunes Maia Filho, o processo não deixou dúvida sobre a qualificação da madrasta como tal, e por essa razão foi restabelecida a indenização para ela também.

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Na foto, Marcelo Gil e sua esposa em Santo Antônio
do Pinhal


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Um comentário:

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