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quarta-feira, 1 de junho de 2016

STJ decide que é abusiva recusa de plano de saúde em custear remédio prescrito por médico


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0498

Ainda que o contrato de plano de saúde possa conter cláusulas limitativas do direito do consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera abusiva a exclusão de custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário. A abusividade ocorre mesmo que os remédios sejam administrados em ambiente familiar.

Na última semana do mês de maio, diversas decisões sobre negativa de fornecimento de medicamentos pela operadora de plano de saúde e sobre outros três temas foram disponibilizadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.


Erro médico

O tribunal também tem o entendimento de que, tendo em vista que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios, quaisquer desses entes federativos têm legitimidade para figurar nos processos que envolvam o sistema.

O assunto foi classificado com o tema Responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital privado credenciado pelo SUS e também traz julgamentos que autorizam a participação dos entes federativos gestores do SUS em ações relacionadas à indenização por erro médico ocorrido em hospitais privados conveniados.


Temas d

Em relação ao tema Incidência de ITR ou IPTU sobre imóvel localizado em área urbana, a corte já decidiu que incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e não o Imposto Territorial Urbano (IPTU), sobre imóveis utilizados na exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas urbanas consoante a legislação municipal.

O último tópico diz respeito ao Princípio do Promotor Natural. Nele, o STJ reuniu seu posicionamento no sentido de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o princípio do promotor natural. Nesses casos, o tribunal entende que é apenas ampliada a capacidade de investigação a fim de otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti (opinião acerca da ocorrência do delito) do órgão ministerial.


Conheça a Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.


Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência & Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado e publicado por Consultor Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Um comentário:

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