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terça-feira, 15 de abril de 2014

Telemar Norte Leste S/A é condenada a pagar indenização por cobrança indevida


Imagem meramente ilustrativa



A Telemar Norte Leste S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para auxiliar de serviços gerais que sofreu cobrança por serviço não solicitado. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

De acordo com a ação, em maio de 2009, o auxiliar de serviços gerais recebeu cobrança no valor de R$ 163,83, referente a uma linha telefônica residencial. Afirmando não ter feito a solicitação, entrou em contato com a operadora para cancelar o serviço, mas o problema não foi solucionado.

Ele ingressou na Justiça, pedindo a declaração de inexistência de débito e a não inclusão do nome nos cadastro de inadimplentes. Requereu ainda indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou inexistência de ato ilícito. Defendeu também culpa exclusiva de terceiro, que realizou o contrato fraudulento.

Em fevereiro de 2013, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza, declarou inexistente o débito e condenou a Telemar ao pagamento de indenização moral de R$ 3 mil.

Objetivando reformar a sentença, a companhia telefônica ingressou com apelação (nº 0072068-88.2009.8.06.0001) no TJCE, reforçando as alegações da contestação.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão, acompanhando o voto da relatora. “A empresa deixou de observar regra básica de conduta, quando não examinou de forma zelosa a documentação informada por terceiro, que pretendia fraudulentamente realizar contrato de serviço telefônico, onde o apelado [auxiliar de serviço] em nada contribuiu, nem mesmo de forma indireta, para a ocorrência do evento danoso. Inconteste, portanto, a conduta ilícita da empresa”, afirmou desembargadora.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Processo de referência: 0072068-88.2009.8.06.0001.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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