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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Reclamações sobre tarifas bancárias aguardarão julgamento de recursos repetitivos


Imagem meramente ilustrativa


A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições.

A três instituições – Banco Fibra S/A; Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimento; e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento – alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas.

As reclamações envolvem acórdãos proferidos pelo Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciará de Ituverava (SP), pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília (DF), pela Turma Recursal de Lavras (MG) e pelo Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis (SP).

Ao decidir, a ministra Isabel Gallotti observou que a pretensão das reclamantes encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC).

Também ressaltou que, em virtude do volume de processos sobre o tema, a questão está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela própria ministra para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Assim, a ministra determinou a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos e o posterior julgamento das reclamações.


Leia também;

STJ suspende trâmite de todas as ações sobre TAC e TEC no país, em qualquer juízo e instância.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: Rcl 12533, Rcl 12543, Rcl 12558, Rcl 12667.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Um comentário:

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