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sábado, 10 de março de 2012

ANÁLISES QUÍMICAS COMPROVAM QUE COCA-COLA E PEPSI PODEM CONTER SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.



                                         Coca-Cola e a Pepsi podem ser prejudiciais à saúde.

O "corante caramelo" apontado como um dos ingredientes desses refrigerantes não é um inofencivo produto "natural" à base de açúcar caramelizado, mas sim um composto químico conhecido como 4-MEI ou 4-MI (4-methylimidazole) potencialmente cancerígeno, denunciou o Center for Science in the Public Interest (CSPI), o organismo público de defesa do consumidor nos EUA com sede em Washington.

O 4-MEI é um corante orgânico sintético idêntico ao natural, obtido pelo processo de sulfito de amónia, utilizado para dar a coloração escura aos refrigerantes. Experiências em animais demonstraram que pode provocar cancro.

Um comunicado à imprensa divulgado pelo CSPI refere que análises químicas em amostras de Coca-Cola e Pepsi revelaram níveis muito elevados do corante cancerígeno nos refrigerantes. Entre 145 a 153 microgramas (de 4-MEI) em latas de Pepsi; 142 a 146 microgramas em latas de Cola; e 103 e 113 microgramas em latas de Diet Coke.

Na Califórnia, produtos que contenham acima de 29 microgramas de 4-MEI devem ser rotulados advertindo que podem provocar cancro. Com base no modelo de risco adoptado na Califórnia, a CSPI estima que o corante caramelo encontrado nas amostras de Coca-Cola e Pepsi é responsável por cerca de 15.000 casos de cancro na população norte-americana.


COLORAÇÃO COSMÉTICA

A CSPI já pediu à Food and Drug Administration (FDA) - organismo norte-americano que controla os medicamentos e os alimentos, para proibir o corante. Na Califórnia, o composto químico faz parte da lista de substâncias reconhecidamente cancerígenas.

A CSPI alerta que os mais jovens, com menos de 20 anos, são os mais vulneráveis, por consumirem grandes quantidades de refrigerantes, além de serem mais susceptíveis ao cancro do que as pessoas mais velhas.

A FDA, que está a analisar o pedido da CSPI, diz que seria preciso uma pessoa beber, diariamente, 1000 latas de Coca ou Pepsi para contrair cancro.

O diretor-executivo do CSPI discorda da FDA. Numa conferência de imprensa, Michael Jacobson afirmou que corantes cancerígenos não podem, pura e simplesmente, fazer parte da cadeia dos alimentos, tanto mais que são apenas cosméticos."A Coca-Cola e a Pepsi, com a aquiescência da FDA, estão desnecessariamente expondo milhões de norte-americanos a um químico que provoca cancro", disse. "A coloração é apenas cosmética, não acrescenta sabor, de modo que o 4-MI pode perfeitamente ser substituído sem prejuízos para o produto. Por outro lado, a FDA precisa proteger os consumidores proibindo esse corante", enfatizou o diretor executivo do CSPI.


CORANTE QUIMICAMENTE MODIFICADO

Confrontada com os resultados das análises químicas, a Coca-Cola e a Pepsi disseram à CSPI que vão alterar a quantidade do corante nos refrigerantes vendidos nos EUA.

Numa entrevista à Rádio Pública Nacional, a porta-voz da Coca-Cola, Diana Garza Ciarlante, afirmou que embora os produtos nunca tenham oferecido perigo para a saúde, a empresa tomou a decisão de reduzir a quantidade de 4-MEI nos refrigerantes vendidos na Califórnia, devendo estender a medida ao resto do país.

A American Beverage Association, que representa a indústria de bebidas norte-americana, por sua vez, publicou na sua página na Internet um comunicado a dizer que "a ciência simplesmente não prova que o 4-MEI em bebidas ou alimentos representa uma ameaça à saúde humana".

O CSPI pediu ainda à FDA que o 4-MEI ou 4-MI passe a chamar-se "corante caramelo quimicamente modificado" ou "corante caramelo por processo de sulfito de amónia", e que nenhum produto possa ser chamado de "natural" se contiver a substância.

Em comunicado divulgado ontem, dia 09.03, na Internet, a empresa responsável pela Coca-Cola nos EUA afirma que vai reduzir a quantidade de "corante caramelo" (4-methylimidazole ou 4-MEI) no refrigerante, tal como está a suceder com a Pepsi, embora considere que os produtos não oferecem perigo para a saúde. O que a empresa norte-americana não diz é que, se a "receita" não fosse alterada, seria obrigada, por lei, a pôr um rótulo sobre o risco de cancro nas embalagens. Portugal poderá vir a exigir o mesmo, admite o director-geral da Saúde, Francisco George.

Embora a legislação europeia relativamente às substâncias consideradas cancerígenas seja diferente da norte-americana, o diretor-geral da Saúde disse que as questões relacionadas com a Coca-Cola e Pepsi "têm que ser consideradas". Em declarações ao Expresso, Francisco George equacionou que Portugal poderá fazer, tal como nos EUA, o controlo do 4-MEI na cadeia alimentar, mostrando-se mais ou igualmente preocupado com "o excesso de açúcar e calorias nos refrigerantes".


BEBIDAS COM CONSERVANTE CANCERÍGENO

"Naturalmente, o que é adoptado nos EUA não pode ser ignorado, mas não faz lei em Portugal. Temos que respeitar o quadro legal", disse Francisco George. "Mas temos que analisar os resultados dos estudos e as medidas tomadas na América, pelas autoridades e pelos fabricantes, o que deverá ser feito "pelas autoridades competentes na Europa e em Portugal", acrescentou.

O responsável pela Direcção-Geral da Saúde disse que a questão não diz respeito apenas à Saúde, mas passa também, e principalmente, pela Direcção-Geral da Veterinária e Alimentação do Ministério da Agricultura, que é o organismo responsável pela qualidade alimentar, e pelo Ministério da Economia. Ou seja, os três ministérios concertados é que deverão analisar o caso do 4-MEI, podendo vir a ser adotadas "medidas semelhantes" às dos EUA.


FABRICANTE EM PORTUGAL NÃO COMENTA

Nem os fabricantes nem as autoridades nos EUA dizem se está previsto - além da redução da quantidade do "corante caramelo" na fórmula dos refrigerantes - retirar do mercado os milhões de garrafas e latas de Coca-Cola e Pepsi com quantidades elevadas de 4-MEI que ainda estão disponíveis no mercado, e que oferecem risco de cancro para o consumidor.

O Expresso questionou a Pepsi-Cola Portugal, que remeteu para uma agência de comunicação, a Lift, a qual disse que a empresa não comenta a retirada do refrigerante do mercado.

Marta Marreiros, da Lift, assegurou, ainda, que "a nossa posição é a mesma da Probeb - Associação Portuguesa das Bebidas Refrigerantes Não Alcóolicas, que hoje divulgou um comunicado afirmando que "os consumidores podem estar confiantes de que o "corante caramelo" é seguro".

No comunicado enviado pela Probeb ao Expresso, a associação cita a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) que, em março de 2011 "após uma revisão abrangente da literatura científica" afirmou que "a presença de 4-MEI não constitui uma preocupação para a saúde". Cita também "a Autoridade de Saúde do Canadá", que "considerou que o 4-MEI, presente em determinados "corantes caramelo", não representa um risco para os consumidores". E, ainda, a FDA - Food and Drug Administration, que "aprovou o "corante caramelo" como um aditivo corante e lista-o como "um ingrediente alimentar generalizadamente reconhecido como seguro"- o natural.

O que a Probeb omitiu no comunicado foram as quantidades de 4-MEI ou "corante caramelo" consideradas inócuas por aqueles organismos. Questionado pelo Expresso sobre esses valores, o secretário geral da Probeb, Francisco Furtado de Mendonça, não conseguiu responder.

O Expresso contatou por telefone e por e-mail a ASAE - Autoridade de Segurança Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica do Ministério da Economia, mas não obteve qualquer comentário.


COMUNICADO OFICIAL DA COCA-COLA NOS ESTADOS UNIDOS

http://www.thecoca-colacompany.com/dynamic/press_center/2012/03/coca-cola-statement-regarding-caramel-in-our-beverages.html

Fonte : Expresso Impresa Publishing S.A ( Portugal ).

Indicação da matéria : Franciele Côrte ( Gestão Ambiental UNISANTOS ).


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Na foto, o Deputado Federal Dimas Ramalho e o Corretor Marcelo Gil em recente evento patrocinado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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