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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ENCAMINHA PARECER AO STF CONSIDERANDO QUE EXIGÊNCIA DE EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL !!!


Foto meramente ilustrativa.

Nas últimas semanas o meio jurídico e, principalmente, os bacharéis em Direito, andam bem agitados. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem advogar, será julgado pelo STF, agora no segundo semestre. É um fato importante porque são quase 800 mil bacharéis com diplomas reconhecidos pelo MEC, que querem trabalhar.

A possibilidade de extinção do exame ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando que a exigência da OAB é inconstitucional. Mas, como não tem conseguido demonstrar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante decidiu desqualificar os bacharéis, para justificar o famigerado exame.

E a mais recente pérola publicada no site do Conselho Federal da OAB, proferida por seu presidente, mostra que, verdadeiramente, a entidade precisa rever as suas estratégias. Querendo “esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou: "não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.

Com isso Ophir quer dizer que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados e quer nos induzir a pensar que o diploma não dá aptidão para advogar.

Mas ao dizer isso, ele nega o Código de Ética da OAB, que estabelece, no artigo 29, parágrafo 1º: "títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”

O presidente Ophir esquece também o Provimento nº 94/2000, da OAB, que diz em seu artigo 2º, letra “e”: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado(...).

Estes dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade dos seus serviços. Isto é, diz que pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, comprovando para os clientes que é devidamente qualificado para exercer a profissão.

De fato, como o presidente da Ordem diz "...o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado não confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.

É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “título ou qualificação profissional, relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida”, como bem orienta o Código de Ética da OAB !!!

Diante disso, não há dúvida de que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado.

Fonte : Ministério Público Federal e Informativo do Consumidor.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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