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segunda-feira, 2 de maio de 2011

NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE CHEQUES EXIGEM MAIS ATENÇÃO DOS CIDADÃOS !!!


Para aumentar a segurança o Conselho Monetário Nacional criou mecanismos para evitar cancelamento indevido e uso de folhas de cheques roubadas.

Até novembro de 2011 os talões de cheque terão que trazer em cada folha a impressão da data de confecção. E o correntista terá de registrar Boletim de Ocorrência para sustação por furto, roubo ou extravio também de folhas de cheques em branco. São algumas das novas exigências do Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos criarem mecanismos para inibir práticas como cancelamentos indevidos e uso de folhas de cheques roubadas.

Na avaliação da PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, a exigência de registrar Boletim de Ocorrência também para folhas de cheques não preenchidas pode trazer transtorno se a falta dos folhas não for percebida rapidamente. Mas com a possibilidade de registro da queixa online pelo menos o consumidor se livra de longas esperas nas Delegacias, que não costumam dar atenção a registros como esses.

Se perceber tardiamente que o cheque sumiu o consumidor pode requerer ao banco cópia do cheque para conferência da assinatura. Até agora os Boletins de Ocorrência eram exigidos para sustação dos cheques preenchidos pelo correntista e que tivessem sido furtados, roubados ou extraviados.

E a partir de maio de 2012 os contratos para abertura de conta corrente terão que incluir as regras para o fornecimento de folhas de cheques. O direito a informação já é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.Terão que estar explícitas no contrato as restrições cadastrais e as condições para ter direito aos cheques. Deverão ser enumerados os critérios para o fornecimento e uso do cheque, e os correntistas devem ser orientados sobre as medidas necessárias, no caso de descumprimento do contrato.

Para ter direito ao cheque serão levados em conta histórico de ocorrências com cheques, suficiência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do correntista, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e regularidade dos dados e documentos de identificação do correntista.

Ao mesmo tempo, com as novas medidas, não poderão ser anuladas a sustação e a revogação de cheques furtados, roubados ou extraviados, devolvidos pelo sistema de compensação.

Com as mudanças em caso de inclusão do emissor do cheque no cadastro de cheques sem fundos, os bancos terão que fornecer o nome completo e o endereço residencial e comercial do beneficiário-depositante ao emissor de cheque, mediante apresentação do cheque e autorização do beneficiário.

Com isso os correntistas incluídos no cadastro de cheques sem fundos podem localizar o beneficiário do título e regularizar o débito, sem necessidade de aguardar cinco anos para a exclusão automática da ocorrência.

Pelas regras atuais, no caso de cheque furtado ou roubado, o correntista deve, primeiro, registrar ocorrência policial. No ato de sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o cheque, se apresentado, será devolvido pelo motivo 28. Situações em que há contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo , com apresentação do registro da ocorrência policial;e o banco estará proibido de fornecer qualquer informação ao portador.

Nesse caso, o correntista fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e, no caso de ter sido incluído indevidamente no Cadastro de Cheques sem Fundo, da tarifa pelo serviço de exclusão do seu nome do cadastro. No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição.

Hoje a solicitação de sustação pode ser realizada em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, pelo prazo máximo de dois dias úteis. Após esse prazo, se não for confirmada, a solicitação será considerada inexistente pela instituição financeira.

Fonte : Asociação Brasileira de Defesa dos Consumidores.

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www.proteste.org.br

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Na foto Marcelo Gil participando do Encontro de Representantes de Classe na Universidade Católica de Santos em 30.04.2011.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com


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