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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ministra Rosa Weber determina instalação de CPI da Petrobras com objeto restrito


Imagem meramente ilustrativa



Decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada na noite desta quarta-feira (23), determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria (RQS nº 302, de 2014), ou seja, com objeto restrito.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32885, impetrado por senadores de oposição, segundo os quais decisão da Presidência do Senado Federal, favorável à instalação de CPI com objeto alargado, atingiria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado.

Na decisão que terá o mérito submetido ao Plenário do STF, a relatora enfatizou o direito das minorias. “Mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito, a conduta que tem como resultado efetivo a negação de direitos por eles titularizados”.

A ministra ressaltou que a criação de CPI condiciona-se a requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a prazo certo e à apuração de fato determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição da República, afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise de regimento interno parlamentar. Segundo Rosa Weber, o direito constitucional supera a esfera regimental. “Violação do direito constitucional da minoria não depende do exame de normas regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da Constituição Federal”.

Com base em jurisprudência do STF, a ministra destacou ainda que, atendidas as exigências da Constituição quanto à instalação de CPIs, cabe ao presidente da Casa legislativa adotar os procedimentos necessários à sua efetiva instalação, “não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”.


MS 32889

Também relatado pela ministra Rosa Weber, o Mandado de Segurança (MS) 32889, impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES), teve o pedido de liminar indeferido pela ministra, com base nos mesmos fundamentos apresentados no MS 32885. A senadora pedia a suspensão da instalação da CPI da Petrobras.


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Processos de referências; Mandado de Segurança 32885 e Mandado de Segurança 32889

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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