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quarta-feira, 27 de junho de 2012

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIBERA O GOOGLE DA OBRIGAÇÃO DE RESTRINGIR AO NOME "XUXA" O TERMO PEDÓFILA !!!



                                                     Imagem meramente ilustrativa.


O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.


SUBJETIVIDADE

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça - 27.06.2012

Processor de Referência : REsp 1316921

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 20 de junho de 2012

A FAUNA E A FLORA DESCRITA POR ROBERTO FIDELIS DOS SANTOS !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


                                                             Quisera que a mão divina
                                                             tocasse os corações
                                                             dos grandes homens da Terra
                                                             e fizesse-os ter compaixão
                                                             pra não matar o Amazonas
                                                             nem destruir meu sertão.

                                                             Me dói na alma ouvir
                                                             um motor-serra roncar
                                                             pois sei que nesse momento
                                                             um Angelim centenário
                                                             pro chão começa a tombar

                                                             O homem despreparado
                                                             ignora a voz da razão
                                                             usa sua força bruta
                                                             com o motor-serra na mão
                                                             destruindo a fauna e a flora
                                                             no Amazonas e no Sertão.

                                                             A árvore da Castanheira
                                                             já encontra-se em extinção
                                                             por sua madeira nobre
                                                             haverá até leilão
                                                             disputando suas pranchas
                                                             pra fazer decoração.

                                                             No meu sertão nordetino
                                                             já não tem mais solução
                                                             o desmatamento é cruel
                                                             árvores caídas no chão
                                                             eles cortam minhas Arueiras
                                                             pra poder fazer carvão

                                                             As tempestades são os sinais
                                                             que a Terra manda avisar
                                                             se o homem não parar logo
                                                             de desmatar e queimar
                                                             a linda fauna e a flora
                                                             um dia irá acabar.


                                                ROBERTO FIDELIS DOS SANTOS
                                                               04.05.2012


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                                Na foto o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM.

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sexta-feira, 15 de junho de 2012

PROTESTE LANÇA CARTILHA DE SUSTENTABILIDADE NA RIO +20 !!!


                                                                   Capa da cartilha.


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), coloca a sua disposição uma cartilha de Sustentabilidade. Ela chega em boa hora já que o Brasil está sediando a Rio+20, Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável.

A proteção ambiental depende em larga escala do consumo consciente. De pequenas e grandes ações e nós devemos fazer nossa parte.

Governos podem postergar medidas urgentes para a sustentabilidade, porém muita coisa depende mesmo, de nós. A PROTESTE tem com o meio ambiente compromisso tão intenso quanto com os direitos do consumidor. Porque, sem um planeta para viver, não haverá relações de consumo.

Com essa cartilha a PROTESTE reforça aquelas orientações básicas, mas que nem todo mundo adota como a separação e coleta seletiva de lixo, a economia de água e energia, o uso da bicicleta e do transporte coletivo, o descarte adequado de baterias, pilhas, óleos vegetais e a abolição de impressos em escritórios.

Calibrar os pneus, por exemplo, parece ato corriqueiro, mas reduz o consumo de combustível. Utilizar sacolas de tecido para fazer compras e canecas de vidro para beber água e café no trabalho também são atitudes em prol da vida.

Se, além disso, dermos cartão vermelho a produtos e serviços nocivos ao meio ambiente, faremos ainda mais, pois influenciaremos toda a cadeia de produção, obrigando os empresários a agir com mais respeito à natureza.

São 22 páginas com dicas sobre cidadania e sustentabilidade, consumo consciente e colaborativo, gentileza sustentável e outras dicas.É alertado por exemplo, para a importância de adotar padrões sociais menos consumistas e mais reducionistas, escolhendo produtos que realmente sejam utilizados em um curto espaço de tempo, evitando os supérfluos.

Deve-se optar por produtos mais eficientes, com maior durabilidade, vida útil prolongada e possibilidade de reparação. Produtos descartáveis só devem ser utilizados se forem imprescindíveis, em geral por questões de saúde e higiene.

A cartilha será distribuída durante o evento “Desafios da Economia Verde no Contexto do Desenvolvimento Sustentável”, que será realizado na sexta-feira (15 de junho) , das 11h às 19h, na Arena da Barra, Rio de Janeiro. O debate integra as atividades oficiais da Sociedade Civil na Rio+20, Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável.

Promovido pelo Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (EE/USP), o evento tem apoio da PROTESTE e do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Sérgio Mardirossian, coordenador da área técnica de Produtos da PROTESTE participará da plenária que discutirá o tema: Resíduos Sólidos e Responsabilidade Pós-Consumo.


CARTILHA DA PROTESTE EM PDF



Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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segunda-feira, 4 de junho de 2012

INSTALAR GERADOR SOLAR EM RESIDÊNCIAS JÁ É UMA BOA OPÇÃO PARA OS BRASILEIROS !!!



                                          Imagem ilustrativa da captação de energia solar.


O Brasil que até pouco tempo atrás ignorava o potencial da energia solar, tem agora 13 Estados aptos a explorar em residências essa fonte alternativa, informa reportagem de Tatiana Freitas na Folha deste sábado.

Embora o custo de produção continue alto, as elevadas tarifas pagas pelo consumidor de algumas regiões compensam a instalação de um microparque gerador de energia nas residências.

A energia solar custa cerca de R$ 500 o megawatt-hora no Brasil, valor quase quatro vezes superior à média dos leilões de energia entre 2004 e 2011, de R$ 122 o MWh.

O valor efetivamente pago pelo consumidor residencial, no entanto, está próximo do da solar, por causa dos custos de transmissão, distribuição e impostos, que não incidem sobre essa fonte. "O custo da energia solar está muito acima dos valores praticados hoje [nos leilões], mas ela pode ter espaço nas residências", diz Alexandre Zucarato, gerente de Inteligência de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).


                                                                 ENERGIA SOLAR


                                                        Clique na imagem para ampliar.


CONHEÇA O PROJETO DESERTEC. ACESSE :

http://www.3gestaoambiental-unisantos.blogspot.com.br/2012/06/projeto-desertec-tem-como-novo-diretor.html


Fonte : Folha Press.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Em 26 de setembro de 2011, Rachel Melo, Marcelo Gil, o Secretário de Meio Ambiente do Guarujá Professor Élio Lopes, e Valter Santos, após evento na Universidade Católica de Santos.

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terça-feira, 29 de maio de 2012

TRANSMISSÃO PROPOSITAL DE HIV CONFIGURA LESÃO CORPORAL GRAVE !!!





A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

Entre abril de 2005 e outubro de 2006, um portador de HIV manteve relacionamento amoroso com a vítima. Inicialmente, nas relações sexuais, havia o uso de preservativo. Depois, essas relações passaram a ser consumadas sem proteção. Constatou-se mais tarde que a vítima adquiriu o vírus. O homem alegou que havia informado à parceira sobre sua condição de portador do HIV, mas ela negou.

O TJDF entendeu que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal também considerou que mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude da conduta não poderia ser excluída, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão com base no artigo 129 do CP. A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que não houve consumação do crime, pois a vítima seria portadora assintomática do vírus HIV e, portanto, não estaria demonstrado o efetivo dano à incolumidade física.

Pediu sursis (suspensão condicional de penas menores de dois anos) humanitário e o enquadramento da conduta do réu nos delitos previstos no Título I, Capítulo III (contágio venéreo ou de moléstia grave e perigo para a vida ou saúde de outrem).


ENFERMIDADE INCURÁVEL

No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.

Laurita Vaz ressaltou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus 98.712, entendeu que a transmissão da Aids não era delito doloso contra a vida e excluiu a atribuição do tribunal do júri para julgar a controvérsia. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.

A relatora apontou que, no voto do ministro Ayres Britto, naquele julgamento do STF, há diversas citações doutrinárias que enquadram o delito como lesão corporal grave. “Assim, após as instâncias ordinárias concluírem que o agente tinha a intenção de transmitir doença incurável na hipótese, tenho que a capitulação do delito por elas determinadas (artigo 29, parágrafo 2º, inciso II, do CP) é correta”, completou a ministra.

Sobre o fato de a vítima não apresentar os sintomas, Laurita Vaz ponderou que isso não tem influência no resultado do processo. Asseverou que mesmo permanecendo assintomática, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento médico e de remédios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda não há cura para a enfermidade.

Quanto ao sursis humanitário, a relatora esclareceu que não poderia ser concedido, pois o pedido não foi feito nas instâncias anteriores e, além disso, não há informação sobre o estado de saúde do réu para ampará-lo.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: HC 160982.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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sábado, 26 de maio de 2012

NOVO CÓDIGO FLORESTAL RECEBE 12 VETOS E SEGUE PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS MEDIDA PROVISÓRIA COM 32 MODIFICAÇÕES NA LEI !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


A presidenta Dilma Rousseff vetou 12 artigos do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional e envia, na próxima segunda-feira (28/05), à Câmara dos Deputados, medida provisória com 32 modificações na lei. Os principais vetos cancelam a anistia dada aos proprietários de terra que desmataram após 2008 e mantêm a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs). A recuperação das áreas ripárias será obrigatória e de acordo com a largura do rio. As Reservas Legais foram mantidas em 20% para a Mata Atlântica, 35% para o Cerrado e Caatinga e 80% para a Amazônia. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (25/05), durante entrevista coletiva concedida por três ministros de Estado e mais o advogado-geral da União no Palácio do Planalto.

Foram também introduzidos mecanismos de proteção para as nascentes, veredas, áreas úmidas e pantanais, topo de morro, encostas e manguezais suprimidas pelo texto votado na Câmara. O Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental também foram assegurados. O produtor rural que aderir aos programas terá sua multa suspensa por até cinco anos enquanto recupera as áreas desmatadas irregularmente. Ao final desse prazo, caso não cumpra a exigência, perde o acesso ao crédito junto às instituições públicas.


ANÁLISE DETALHADA

O governo tomou as medidas após uma análise detalhada da estrutura fundiária de mais de 5 mil municípios. O levantamento revelou que 90% das propriedades estão nas mãos de pequenos e médios produtores, com até quatro módulos fiscais. Essas propriedades, embora ocupem apenas 24% do território destinado à produção, respondem por 70% da oferta de alimentos no Brasil.

De acordo com dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% da área produtiva são propriedades com mais de quatro módulos, sendo que delas 63% com áreas superiores a dez. As medidas dos módulos fiscais variam de região para região e até dentro de um mesmo Estado.

Isso foi levado em consideração para definir a área a ser recuperada. A agricultura familiar, que ocupa até dois módulos, terá um limite máximo de recuperação estabelecido em 10% da APP. Os percentuais de RL permanecem e para até quatro módulos, 20%. Acima disso, a recuperação terá que ser integral. Das 32 modificações feitas pelo Planalto por medida provisória, 14 restituem o texto acordado no Senado, cinco são novas e 13 são de ajustes para evitar conflitos legais. O texto da MP só será divulgado na próxima segunda feira.


FLORESTAS E BIOMAS

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o trabalho conduzido pelo governo teve como princípios fundamentais a preservação das florestas e biomas, produção agrícola sustentável e atendimento à questão social, sem prejudicar o meio ambiente. "A nossa prioridade foi valorizar os pequenos proprietários e manter o status das áreas de preservação e reserva legal". Ela também destaca que todos os produtores, pequenos, médios e grandes, terão que recuperar o que foi desmatado.

Com relação à estrutura fundiária, a ministra explicou que, para a revisão e análise do artigo 61, trabalharam em conjunto os ministérios do Meio Ambiente (MMA), Agricultura (MAPA) e Desenvolvimento Agrário (MDA), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e Agência Nacional de Águas (ANA), para buscar uma proposta que o governo irá apresentar na Medida Provisória. Para isso, a prioridade foi conhecer a estrutura fundiária do Brasil.

"Após diálogos com especialistas e técnicos chegamos a uma proposta de reconhecimento e regularização ambiental das propriedades de acordo com o seu tamanho, largura dos rios e impacto da regularização ambiental no tamanho da propriedade. Não admitimos anistia, retiramos todos os pontos no Código que pudessem caracterizar anistia de qualquer tipo", afirmou a Ministra.


BOM CENSO

O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, enfatizou que o Código Florestal não é dos ambientalistas e nem dos ruralistas. "Esse Código é de todos que têm bom senso e acreditam que o Brasil pode produzir, respeitando e preservando o meio ambiente", afirmou.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, disse que, neste processo, o governo está defendendo a sociedade e as futuras gerações, garantindo a produção de alimentos saudáveis e as exportações. "Queremos assegurar a inclusão social produtiva de mais de 4 milhões de pequenos produtores rurais que produzem mais de 70% dos alimentos que são consumidos no país", observou. Ele também ressaltou que não haverá anistia para ninguém: "Todos terão que contribuir para a recuperação das áreas desmatadas ao longo dos anos".

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o objetivo desses vetos, alterações e novos pontos introduzidos é priorizar a questão ambiental e social. "Todos os itens que estamos apresentando aqui são retrato do debate democrático que vem sendo travado nos últimos anos entre governo e sociedade", salientou.

Fonte : Ministério do Meio Ambiente.

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Na foto o Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil, e o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Augusto Viana Neto, no 8º Feirão de imóveis da Caixa. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 22 de maio de 2012

COMISSÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) APROVA PROPOSTA QUE CRIMINALIZA A CORRUPÇÃO ENTRE PARTICULARES !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

“O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público”, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.

Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições”.

Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.


INTERCEPTAÇÃO E REVELAÇÃO ILÍCITAS

A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta – de quatro para cinco anos. Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. “Existe o direito constitucional de informar”, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não há matemática: “É preciso avaliar o caso concreto”.

O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. “O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra”, disse.

De acordo com o texto aprovado, passa a ser crime “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica ou telemática ou ambiental, enquanto perdurar o sigilo da interceptação”. A pena será de dois a cinco anos de prisão.


CRIMES CIBERNÉTICOS

A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático – os crimes cibernéticos. O projeto aprovado é mais abrangente do que o projeto de lei que recentemente passou pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto aprovado pelos juristas, são introduzidos conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.

Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista. A intrusão informática ficará caracterizada quando o agente “acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Nesses casos, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa. Se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço.

Ainda segundo a proposta, se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos e multa.


PERFIS FALSOS

A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica – isto é, fazer passar-se por outra pessoa. “A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na internet”, comentou o procurador Gonçalves. Ele lembrou a criação de perfis falsos na internet, que tem sido, cada vez mais, uma forma comum de agressão. A pena para a conduta é de seis meses a dois anos, mas se for cometida por sistema informático ou rede social, aumenta-se de um terço até a metade.


MAUS-TRATOS A ANIMAIS

O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais. A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente – na qual está contemplada a proteção aos animais – está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão.

A comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segue em reunião na tarde desta segunda-feira (21).XXX


Fonte : Superior Tribunal de Justiça. 

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Na foto Marcelo Gil, Colegas graduandos e sua Coordenadora Fernanda Britto em recente campanha de conscientização do consumo de energia elétrica na Universidade Católica de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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domingo, 20 de maio de 2012

FABRICANTES DE ESMALTE FIRMAM ACORDO PARA A NÃO UTILIZAÇÃO DE "SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS" COM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL !!!



                                         Esmalte branco utilizado para o estilo francesinha.


Após testes da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), fabricantes firmaram acordo com o Ministério Público Federal para a não utilização de substâncias químicas prejudiciais à saúde.

Fabricantes de duas marcas de esmaltes se comprometeram a não usar substâncias potencialmente cancerígenas em seus produtos após teste a PROTESTE ter detectado o problema. O descumprimento de termo de acordo firmado com o Ministério Público Federal sujeitará os fabricantes ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil por lote irregular do produto.

O Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais firmou Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (COSMED), que fabrica os esmaltes da marca Risqué, e Laboratório Avamiller de Cosméticos Ltda, da marca lmpala. Um dos acordos com os fabricantes só saiu agora, um ano após a divulgação dos resultados do teste, e o outro em novembro do ano passado.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou duas novas resoluções – RDC nº 16/2011 e RDC 38/2011 – estabelecendo que os produtos que contenham substâncias proibidas na Europa devem limitar essa concentração a 0,09% da fórmula de cada item. O tolueno teve a concentração máxima fixada em 25%.

As mudanças ocorreram depois que a PROTESTE enviou os resultados do teste ao Ministério Público Federal de Minas Gerais, em maio do ano passado, e solicitou à ANVISA a limitação ou exclusão de substâncias com riscos à saúde, nas fórmulas dos esmaltes. Sugeriu, ainda, que fosse firmado compromisso com os fabricantes do setor, como ocorreu na Comunidade Europeia, para banir o uso de tais substâncias nos esmaltes.

Publicado na revista ProTeste de maio de 2011, o teste apontou que as marcas Impala e Risqué utilizavam na composição de seus esmaltes de cor branca, substâncias potencialmente cancerígenas, algumas delas, inclusive, proibidas na Europa, como o dibutyl phtalate, o toluene e o nitrotoluene.

As substâncias dibutyl phthalate, 2-nitrolueno e furfural não devem estar presentes nos esmaltes, ou, quando usadas devem seguir rigorosamente a concentração máxima permitida na Europa e nos regulamentos da ANVISA.

A PROTESTE analisou 12 tons de esmaltes na cor branca, das três marcas mais vendidas no país (Colorama, Risqué e Impala), para testar quais seriam as opções mais seguras para o consumidor.

Sete tons das marcas Impala e Risqué foram mal avaliados por conterem concentrações de substâncias químicas que podem ser prejudiciais à saúde.

Alguns desses componentes já foram eliminados nas fórmulas dos produtos na Europa, como o dibutilftalato e o nitrotolueno, pois estudos apontarem ser potencialmente cancerígenos.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE - www.proteste.org.br )

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          Na foto Marcelo Gil em recente Encontro de Representantes de Classe da UNISANTOS.

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E BANCO CENTRAL DO BRASIL DIVULGAM BOLETIM SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DEFESA DO CONSUMIDOR !!!





Boletim orienta consumidores na contratação de crédito Operações de crédito para o consumidor é o tema da mais recente edição do boletim Consumo e Finanças, publicada nesta quarta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) e pelo Banco Central do Brasil. Em sua quarta edição, o objetivo do boletim é informar os consumidores e dar dicas úteis para evitar o superendividamento, a partir do gasto excessivo e desnecessário com juros.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, o boletim é feito para orientar o consumidor na escolha de juros mais baixos ao contratar créditos e empréstimos. “A participação ativa do consumidor é estratégica para política de redução dos juros no nosso país”, ressaltou.

Operação de crédito é todo contrato entre uma instituição financeira e uma pessoa física, que obtém recursos financeiros a serem pagos em determinado prazo, acrescidos de juros. Essas operações podem ser realizadas por meio de financiamento, empréstimo, arrendamento mercantil financeiro ou leasing.

De acordo com a publicação, é possível que o consumidor continue a pesquisar condições oferecidas no mercado para negociar sua dívida com uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento. É a chamada portabilidade de crédito, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É permitida, ainda, a liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O boletim alerta para os cuidados que os consumidores devem ter com a ação de golpistas que oferecem operações de crédito fictícias. Para não cair em golpes, é preciso ter muita atenção principalmente quando forem feitas ofertas por telefone, internet ou jornais, quando houver solicitação de depósito prévio para realizar a operação, não houver contrato prévio, não forem exigidas garantias e ainda quando as condições forem mais favoráveis do que as oferecidas pelo mercado.

Caso tenha dúvidas sobre operações de crédito ou arrendamento mercantil, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou ao seu correspondente (representante) ou mesmo procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não conseguir informações, pode recorrer à ouvidoria da instituição.

Além disso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil até mesmo para esclarecer dúvidas. Informações, denúncias ou reclamações podem ser realizadas pelos seguintes canais do Banco Central:

Site: www.bcb.gov.br/?CIDADAO

Telefone: 0800 979 2345

Ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação.


                                                  LEIA A INTEGRA DO BOLETIM Nº 4
                                                         OPERAÇÕES DE CRÉDITO


                                                       Clique na imagem para ampliar.




                                                        Clique na imagem para ampliar.


Fonte da Matéria : Ministério da Justiça e Banco Central do Brasil.

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                            Na foto o Corretor Marcelo Gil em recente evento da PROTESTE.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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