Powered By Blogger

terça-feira, 17 de julho de 2012

JUSTIÇA DECIDE QUE FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO "DEVE PROVER" DOENTE DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


O desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou a Fazenda Pública do Estado a fornecer medicamentos de alto custo, gratuitamente, a uma mulher que sofre de artrite reumatoide, insuficiência renal crônica e osteoporose grave secundária.

A ré apelou da sentença, argumentando, em suma, que V.M.K. não demonstrou que os remédios requeridos (Tylex 30 mg e Teriparatita 250 mg) são os únicos eficazes contra as moléstias apontadas na ação, havendo alternativas terapêuticas igualmente eficazes e disponíveis na rede pública.

Ao negar provimento ao recurso da Fazenda, em decisão monocrática, Notarangeli afirmou que “a inclusão de medicamentos nos protocolos ou listas padronizadas do SUS é medida que se destina à orientação da Administração, mas não obsta a parte de obter em juízo a prestação destinada à tutela do direito à vida e à saúde assegurada pela Constituição Federal. De rigor, portanto, a concessão da segurança”.


Fonte : Comunicação Social do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo de referência - Apelação nº 0003625-74.2011.8.26.0481.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

    http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/07/justica-decide-que-fazenda-publica-de.html


****************************************************************************************************************************


Na foto Marcelo Gil em visita técnica na Estação de Tratamento de Água da Sabesp em Cubatão.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 16 de julho de 2012

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR PEDE PARA A ANAC E PARA O MP QUE ADOTE MEDIDAS PARA EVITAR ATRASOS AÉREOS !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), enviou ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Ministério Público para que tomem providências em relação à empresa aérea Gol que reiteradamente vem prejudicando os passageiros com atrasos e cancelamentos de voos sem cumprir a Resolução 141. A companhia tem desrespeitado os direitos dos passageiros ao não informar sobre atrasos e cancelamentos, e não tem prestado assistência nem realocado os passageiros.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Mas não foi o que ocorreu, por exemplo, no aeroporto Santos Dumont, na noite do dia 12, quando centenas de passageiros da Gol ficaram horas aguardando ser atendidos e não foi dada hospedagem e os voos foram remarcados para o dia seguinte.

Elas têm de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, acesso à internet, entre outros, aos passageiros.

Pelas regras em vigor, desde junho último, pela resolução 218 da Agência, as companhias aéreas são obrigadas a informar (antes da compra) o histórico de atrasos e cancelamentos dos voos e a Gol tem sido campeã nos atrasos e cancelamentos. As empresas têm que informar o percentual médio de cancelamentos dos voos e de atrasos — acima de 30 minutos e superiores a uma hora.

Nas compras pela internet, a divulgação dos índices deve ser feita logo após a seleção do itinerário e da data da viagem, antes da finalização da compra. A exigência vale também para outros canais de venda, como guichês de atendimento, telefone ou agências de viagem.

O índice informa problemas de atraso ou de cancelamento de voos na rota entre dois aeroportos, da decolagem até o próximo pouso, independentemente da origem do voo. O descumprimento das regras implica multa, que varia entre R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração.

Segundo a Anac, as empresas não vão elaborar índices próprios, e sim repassar ao consumidor os percentuais já elaborados e monitorados pela própria agência, em cada rota (escala ou conexão), independentemente do motivo do problema. Esses dados são atualizados pelo órgão regulador mensalmente, de acordo com a malha de cada empresa no período. O usuário também pode verificar as informações recebidas no site da Anac ( www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/ ).

A justificativa da Anac ao baixar é norma é aumentar a transparência para o consumidor, que, além de comparar as tarifas, terá oportunidade de conhecer as probabilidades de enfrentar algum tipo de problema no voo selecionado. As chances de isso acontecer são maiores nas empresas que utilizam a frota de aviões, operando longos trechos, do Sul ao Norte ou Nordeste do país, em várias escalas no mesmo dia, ou empresas menores, com poucas aeronaves.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a PROTESTE. Acesse : www.proteste.org.br

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

       http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/07/associacao-brasileira-de-defesa-do.html


****************************************************************************************************************************


Na foto Marcelo Gil com Colegas Graduandos de Gestão Ambiental, e Mestres da UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 11 de julho de 2012

RELAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE SUSPENSOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR !!!



                                                          Imagem meramente ilustrativa.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Estas encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

As operadoras foram notificadas e os produtos ficam proibidos de ser comercializados a partir de 13/07/2012 até a próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

Os beneficiários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos beneficiários à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no sítio eletrônico da ANS.


MULTAS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO A NORMA

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados ?

1) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.


2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS ?

Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.


3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo ?

Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigintes.


4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora ?

Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, o produto poderá voltar a ser comercializado.


5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos ?

Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.


RELAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE COM COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA PELA ANS

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1629-planos-de-saude-suspensos


CONHEÇA OS PRAZOS MÁXIMOS DE ATENDIMENTO DAS OPERADORAS

http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/1251-periodo-de-utilizacao-do-plano-e-prazos-maximos-de-atendimento


Fonte : Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

   http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/07/relacao-dos-planos-de-saude-suspensos.html


****************************************************************************************************************************


Na foto o Corretor Marcelo Gil em evento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 9 de julho de 2012

COCA COLA NO BRASIL TEM A MAIOR CONCENTRAÇÃO DE CORANTE POTENCIALMENTE CANCERÍGENO !!!





A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. A análise do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington, nos Estados Unidos incluiu também os refrigerantes vendidos no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

Em março último a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) havia solicitado aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a substituição do “Caramelo IV” por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.

Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia. A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia.

O estudo que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer) da OMS (Organização Mundial da Saúde) incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.

A PROTESTE também pediu a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.

No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.

Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a PROTESTE havia constatado que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.


Veja o teor do subproduto do corante na Coca-Cola em nove países ;

País 4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml 

Brasil 267,  Canadá 160,  China 56,  Japão 72,  Quênia 177,  México 147,  Emirados Árabes Unidos 155, Reino Unido 145,  Estados Unidos (Washington DC) 144,  Estados Unidos (Califórnia) 4.


Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso.

Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

          http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/07/coca-cola-no-brasil-tem-maior.html


****************************************************************************************************************************


                      Na foto o Corretor Marcelo Gil a bordo do Rainbow Warrior III do Greenpeace.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 2 de julho de 2012

METRÔ EM SÃO PAULO EVITA GASTO DE R$ 18 BILHÕES POR ANO COM MORTES PELA POLUIÇÃO !!!



                                                    Metrô de São Paulo ( ISO 9001 ).


Caso o Metrô de São Paulo deixasse de funcionar durante um ano inteiro, a concentração de poluentes na capital aumentaria 75% e as mortes causadas por problemas cardiorrespiratórios cresceriam entre 9% e 14%. Isso representaria um custo de US$ 18 bilhões ao município.

A estimativa foi feita por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em artigo publicado este mês no Journal of Environmental Management.

Para fazer o cálculo, os cientistas compararam o nível de poluição no ar de São Paulo em dias normais e em dias de greve de metroviários. Depois verificaram as mortes adicionais nos dias de paralisação e calcularam a perda de produtividade que isso representa no contexto estatístico da população.

“Escolhemos dois eventos de greve que duraram 24 horas, um no ano de 2003 e outro em 2006. Avaliamos então a concentração de poluentes nos dias antes, durante e depois da greve”, contou Simone Georges El Khouri Miraglia, coordenadora do estudo e membro do Instituto Nacional de Análise Integrada do Risco Ambiental (Inaira) – um dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) financiados pela FAPESP e pelo CNPq no Estado de São Paulo.

As duas situações de greve foram analisadas separadamente e comparadas com um “dia controle”. “Escolhemos uma data no mesmo mês, no mesmo ano, no mesmo dia da semana e com características meteorológicas para dispersão de poluentes similares”, explicou Miraglia.

Em 2003, a concentração de poluentes no dia controle foi de 41 microgramas por metro cúbico (µ/m3). No dia da greve o número saltou para 101,49 µ/m3. Foi encontrado o equivalente a oito mortes adicionais associadas à poluição durante a paralisação, o que representa aumento de 14% e um custo de US$ 50 milhões.

“Para avaliar o impacto econômico dessas mortes adicionais, nos baseamos em uma revisão de estudos feita pela Agência Ambiental Americana, que estabeleceu o Valor de Vida Estatística. É um valor médio que leva em conta, entre outros fatores, os rendimentos que essa pessoa teria se estivesse viva”, disse Miraglia.

No ano de 2006, o impacto encontrado foi menor. A concentração de poluição saltou de 43.99 µ/m3 no dia controle para 78.02 µ/m3 durante a greve. As mortes adicionais foram seis, o que corresponde a um aumento de quase 9% e a uma perda de produtividade de US$ 36 milhões.

“Nossa hipótese para explicar o menor impacto em 2006 foi a renovação da frota de veículos na capital. Os carros novos são menos poluentes e, por esse motivo, o nível de poluição na base do cálculo diminuiu”, disse Miraglia.

Com base nesses resultados, os pesquisadores fizeram uma estimativa do custo para a saúde caso o metrô ficasse um ano inteiro sem funcionar. “Pegamos os dados e multiplicamos por 365 dias. O resultado foi de US$ 18 bilhões. Não acho que estamos longe do valor real. Fomos até conservadores”, opinou a pesquisadora.


ECONOMIA E MAIS SAÚDE

Segundo dados do Inaira, 90% da poluição atmosférica em São Paulo é gerada por carros, motos e caminhões. O transporte individual é responsável por 45% dos deslocamentos na cidade, enquanto o transporte público corresponde a 55%.

“Nossa taxa de motorização é muito alta e, diariamente, são licenciados 1.200 novos carros na capital. O cenário é insustentável. Além de imobilidade, está causando muitos outros custos sociais”, apontou Miraglia.

Entre os meios de transporte de massa, os ônibus são responsáveis por levar 71% dos passageiros, o metrô fica com 24% e o trem, com 5%. De acordo com os pesquisadores, enquanto três pistas de carro em uma avenida como a marginal do rio Tietê têm capacidade de transportar 5,45 mil passageiros por hora, uma pista de ônibus leva até 6,7 mil pessoas e um trilho de metrô, 60 mil.

“É urgente que se amplie a malha metroviária. A desculpa pela demora tem sido os altos custos de implantação e operação. Mas, quando se insere a variável socioambiental nas avaliações de custo-benefício, as vantagens para a saúde superam muito os gastos”, disse Miraglia.

Para o coordenador do Inaira e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Paulo Saldiva, todas as medidas para diminuir a poluição dão lucro. “Investimentos em transporte resultam em menos gastos no setor de saúde”, avaliou.

A pesquisa coordenada por Miraglia deu origem à tese de mestrado defendida por Cacilda Bastos Pereira da Silva no Senac/São Paulo.


ARTIGO EVALUATION OF THE AIR QUALITY BENEFITS OF THE SUBWAY SYSTEM IN SÃO PAULO, BRAZIL

http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0301479712000606


Fonte : Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

  http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/07/metro-em-sao-paulo-evita-gasto-de-r-18.html
         

****************************************************************************************************************************


Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, o Corretor Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir Garcia Magalhães no 1º Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 27 de junho de 2012

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LIBERA O GOOGLE DA OBRIGAÇÃO DE RESTRINGIR AO NOME "XUXA" O TERMO PEDÓFILA !!!



                                                     Imagem meramente ilustrativa.


O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.


SUBJETIVIDADE

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça - 27.06.2012

Processor de Referência : REsp 1316921

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

   http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/06/superior-tribunal-de-justica-libera-o_27.html
         

****************************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 20 de junho de 2012

A FAUNA E A FLORA DESCRITA POR ROBERTO FIDELIS DOS SANTOS !!!



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


                                                             Quisera que a mão divina
                                                             tocasse os corações
                                                             dos grandes homens da Terra
                                                             e fizesse-os ter compaixão
                                                             pra não matar o Amazonas
                                                             nem destruir meu sertão.

                                                             Me dói na alma ouvir
                                                             um motor-serra roncar
                                                             pois sei que nesse momento
                                                             um Angelim centenário
                                                             pro chão começa a tombar

                                                             O homem despreparado
                                                             ignora a voz da razão
                                                             usa sua força bruta
                                                             com o motor-serra na mão
                                                             destruindo a fauna e a flora
                                                             no Amazonas e no Sertão.

                                                             A árvore da Castanheira
                                                             já encontra-se em extinção
                                                             por sua madeira nobre
                                                             haverá até leilão
                                                             disputando suas pranchas
                                                             pra fazer decoração.

                                                             No meu sertão nordetino
                                                             já não tem mais solução
                                                             o desmatamento é cruel
                                                             árvores caídas no chão
                                                             eles cortam minhas Arueiras
                                                             pra poder fazer carvão

                                                             As tempestades são os sinais
                                                             que a Terra manda avisar
                                                             se o homem não parar logo
                                                             de desmatar e queimar
                                                             a linda fauna e a flora
                                                             um dia irá acabar.


                                                ROBERTO FIDELIS DOS SANTOS
                                                               04.05.2012


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

       http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/06/fauna-e-flora-descrita-por-roberto.html
         

****************************************************************************************************************************


                                Na foto o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sexta-feira, 15 de junho de 2012

PROTESTE LANÇA CARTILHA DE SUSTENTABILIDADE NA RIO +20 !!!


                                                                   Capa da cartilha.


A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), coloca a sua disposição uma cartilha de Sustentabilidade. Ela chega em boa hora já que o Brasil está sediando a Rio+20, Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável.

A proteção ambiental depende em larga escala do consumo consciente. De pequenas e grandes ações e nós devemos fazer nossa parte.

Governos podem postergar medidas urgentes para a sustentabilidade, porém muita coisa depende mesmo, de nós. A PROTESTE tem com o meio ambiente compromisso tão intenso quanto com os direitos do consumidor. Porque, sem um planeta para viver, não haverá relações de consumo.

Com essa cartilha a PROTESTE reforça aquelas orientações básicas, mas que nem todo mundo adota como a separação e coleta seletiva de lixo, a economia de água e energia, o uso da bicicleta e do transporte coletivo, o descarte adequado de baterias, pilhas, óleos vegetais e a abolição de impressos em escritórios.

Calibrar os pneus, por exemplo, parece ato corriqueiro, mas reduz o consumo de combustível. Utilizar sacolas de tecido para fazer compras e canecas de vidro para beber água e café no trabalho também são atitudes em prol da vida.

Se, além disso, dermos cartão vermelho a produtos e serviços nocivos ao meio ambiente, faremos ainda mais, pois influenciaremos toda a cadeia de produção, obrigando os empresários a agir com mais respeito à natureza.

São 22 páginas com dicas sobre cidadania e sustentabilidade, consumo consciente e colaborativo, gentileza sustentável e outras dicas.É alertado por exemplo, para a importância de adotar padrões sociais menos consumistas e mais reducionistas, escolhendo produtos que realmente sejam utilizados em um curto espaço de tempo, evitando os supérfluos.

Deve-se optar por produtos mais eficientes, com maior durabilidade, vida útil prolongada e possibilidade de reparação. Produtos descartáveis só devem ser utilizados se forem imprescindíveis, em geral por questões de saúde e higiene.

A cartilha será distribuída durante o evento “Desafios da Economia Verde no Contexto do Desenvolvimento Sustentável”, que será realizado na sexta-feira (15 de junho) , das 11h às 19h, na Arena da Barra, Rio de Janeiro. O debate integra as atividades oficiais da Sociedade Civil na Rio+20, Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável.

Promovido pelo Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (EE/USP), o evento tem apoio da PROTESTE e do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Sérgio Mardirossian, coordenador da área técnica de Produtos da PROTESTE participará da plenária que discutirá o tema: Resíduos Sólidos e Responsabilidade Pós-Consumo.


CARTILHA DA PROTESTE EM PDF



Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

             http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/06/proteste-lanca-cartilha-de.html
         

****************************************************************************************************************************


                                Na foto o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 4 de junho de 2012

INSTALAR GERADOR SOLAR EM RESIDÊNCIAS JÁ É UMA BOA OPÇÃO PARA OS BRASILEIROS !!!



                                          Imagem ilustrativa da captação de energia solar.


O Brasil que até pouco tempo atrás ignorava o potencial da energia solar, tem agora 13 Estados aptos a explorar em residências essa fonte alternativa, informa reportagem de Tatiana Freitas na Folha deste sábado.

Embora o custo de produção continue alto, as elevadas tarifas pagas pelo consumidor de algumas regiões compensam a instalação de um microparque gerador de energia nas residências.

A energia solar custa cerca de R$ 500 o megawatt-hora no Brasil, valor quase quatro vezes superior à média dos leilões de energia entre 2004 e 2011, de R$ 122 o MWh.

O valor efetivamente pago pelo consumidor residencial, no entanto, está próximo do da solar, por causa dos custos de transmissão, distribuição e impostos, que não incidem sobre essa fonte. "O custo da energia solar está muito acima dos valores praticados hoje [nos leilões], mas ela pode ter espaço nas residências", diz Alexandre Zucarato, gerente de Inteligência de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).


                                                                 ENERGIA SOLAR


                                                        Clique na imagem para ampliar.


CONHEÇA O PROJETO DESERTEC. ACESSE :

http://www.3gestaoambiental-unisantos.blogspot.com.br/2012/06/projeto-desertec-tem-como-novo-diretor.html


Fonte : Folha Press.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

      http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/06/instalar-gerador-solar-em-residencias.html


****************************************************************************************************************************


Em 26 de setembro de 2011, Rachel Melo, Marcelo Gil, o Secretário de Meio Ambiente do Guarujá Professor Élio Lopes, e Valter Santos, após evento na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************