Powered By Blogger

quarta-feira, 9 de março de 2016

Atacante Rodrigo Grahl será indenizado por desvios praticados por gerente do banco Caixa Econômica Federal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0493

O atacante Rodrigo Grahl teve reconhecido o direito de ser indenizado pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de fraudes cometidas por um gerente do banco. A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na época em que jogava no exterior, o atleta abriu uma conta na Caixa Econômica Federal para depositar parte de seus salários. Grahl estabeleceu uma relação de confiança com o gerente da instituição, que ficou responsável pelos seus investimentos.

Ao retornar para o Brasil e tentar realizar uma compra, o jogador foi surpreendido pela falta de crédito. Após descobrir que o gerente desviava valores de sua conta, ingressou com ação para ter os valores devolvidos pela Caixa. Segundo o autor da ação, todos os valores repassados foram desviados.

Além dos recursos, Grahl pediu também indenização por danos morais. A sentença de primeira instância reconheceu o direito do atleta, mas o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença, aceitando a justificativa do banco de que o gerente agiu por conta própria, e não em nome da instituição, o que afastaria a responsabilidade da empresa.


Responsabilidade objetiva

Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, não há como afastar a responsabilidade do banco nesse caso.

Tendo o gerente se utilizado das facilidades da função para desviar valores da conta do cliente, deve a Caixa Econômica Federal, como empregadora, responder pelos danos causados. Cabível, portanto, o restabelecimento da sentença”, argumentou.

O único ponto da sentença inicial não reestabelecido pelos ministros foi a obrigação de indenizar os valores desviados que não foram movimentados em conta, já que não há como provar a responsabilidade do banco nessas ações, feitas fora do expediente. Segundo os autos do processo, o gerente estabeleceu uma relação de amizade com o jogador e sua família, e além da gerenciar a conta no banco, fazia outros investimentos de diferentes modalidades.

A Caixa também terá que indenizar o atleta por danos morais, tendo em vista os transtornos causados. “Os valores desviados foram vultosos, quase meio milhão de reais, de modo que esse fato, por si só, se mostra apto a abalar psicologicamente o correntista (ora recorrente), gerando obrigação de indenizar”, concluiu o ministro.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Consulta ao processo de referência: REsp 1569767

Tópico elaborado e publicado por Consultor Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
****************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
****************************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. Conheça todos os tópicos publicados.

    Acesse: www.soucidadaoparticipativo.blogspot.com

    Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.

    ResponderExcluir