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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Dica: Animais também têm direitos e quem cuida, obrigação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0489

Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve criar um.

A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do dono do animal.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.


Animais silvestres

Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização legal.

Para todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a pena pode ser triplicada.

Se você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.




Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico elaborado e publicado por Consultor Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Um comentário:

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