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sexta-feira, 29 de março de 2013

Sexta-Feira Santa - Homenagem do Corretor Marcelo Gil para Jesus Cristo


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FILME JESUS DE NAZARÉ



CRÉDITOS DO VÍDEO À RAI / ITC ENTERTAINMENT.


JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2013


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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terça-feira, 26 de março de 2013

Advogado com idade próxima do limite não pode ser impedido de concorrer ao cargo de desembargador decide o TRF


Foto ilustrativa - Beca de direito


O candidato que cumpre todos os requisitos exigidos no momento da inscrição para concorrer ao cargo de desembargador de tribunal de justiça não pode ser impedido de participar do processo por estar próximo do limite máximo de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar ação de um advogado que pretendia tornar-se desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Em primeira instância, o candidato obteve êxito no mandado de segurança impetrado junto à 11ª Vara Federal de Salvador, contra a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). O juízo reconheceu seu direito de “não ser impedido”, por estar próximo de completar 65 anos, de continuar participando do processo seletivo para preenchimento do cargo de desembargador do TJBA e, caso fosse escolhido, de integrar a lista sêxtupla.

O processo em questão foi iniciado em 2007, por meio do Edital 80/2007-CP da OAB-BA, que abriu as inscrições para advogados baianos interessados na vaga. O processo seguiu, sem a participação do candidato, e os seis nomes escolhidos pela OAB-BA foram encaminhados ao tribunal de justiça, que reduziu a lista a três nomes.

O veto ao candidato ocorreu devido a uma interpretação, adotada pelo conselho da OAB-BA, do artigo 122 da constituição local. Pelo texto, um quinto das cadeiras no Tribunal de Justiça deve ser ocupado por membros do Ministério Público ou advogados – o chamado quinto constitucional –, com menos de 65 anos de idade.

A relatora do apelo no TRF, entretanto, entendeu que a regra vale, apenas, para o ingresso no cargo. “Não há previsão legal que imponha limite máximo ou mínimo de idade como requisito à participação em processo seletivo para a formação da lista sêxtupla”, observou, no voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. Segundo a magistrada, os documentos juntados ao processo comprovam que o candidato se inscreveu antes de completar 65 anos e que cumpriu todos os requisitos exigidos para a participação no processo de formação da lista.

Apesar de o processo ter sido finalizado e o desembargador escolhido ter tomado posse, a relatora afastou a possibilidade de perda do objeto da ação. “A conclusão do procedimento de formação da aludida lista sêxtupla [...] não implica a perda de objeto do writ, mas, ao contrário, o reconhecimento do pedido, de modo a ensejar a concessão da segurança”, concluiu.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo de referência: 0017726-69.2007.4.01.3300

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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TRE - AP entrega papéis reciclados para centro educacional


Imagem meramente ilustrativa


A Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por meio da Comissão de Gestão Ambiental formada pelas servidoras Silvana Carla, Vera Cardoso, Teciane Dias e Michela Luz, entregou ao Centro Educacional Lápis na Mão, papéis que foram recolhidos nas salas do TRE-AP. Os papéis servirão para as atividades das crianças carentes atendidas pelo centro, que fica em uma área de ressaca do bairro Universidade.

A secretária de gestão de pessoas, Vera Cardoso, agradeceu o empenho de todos os servidores do TRE-AP que separaram cuidadosamente os papéis para reutilização. “Destacamos ainda os servidores que cuidam da limpeza e os motoristas pelo suporte no recolhimento, organização e transporte do material até o Centro Educacional”, completa a secretaria.

A pretensão é que a partir de agora as entregas de papel reciclado para o centro sejam feitas trimestralmente, permitindo assim a não acumulação de papéis nas secretarias do TRE-AP.


EXPERIÊNCIAS

A presidente da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Silvana Benício, reuniu-se no dia 20.03, com o chefe da Divisão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), engenheiro ambiental Marcos Gomes, e outros colaboradores da referida companhia para troca de experiências sobre o projeto de coleta de papéis reciclados do TRE-AP.

A Comissão de Gestão Ambiental do TRE-AP já desenvolve projetos de caráter ecológico desde 2012 e visa melhorar a relação com o meio ambiente, através de ações voltadas à preservação dos recursos naturais, à conscientização das pessoas e à redução do impacto ambiental resultantes das atividades da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá.

Segundo o engenheiro ambiental, Marcos Gomes, do ponto de vista ambiental é um novo caminhar para a CEA, que está recebendo informações relativas à área ambiental tendo como maior objetivo implantar um programa de gerenciamento dentro da Companhia. “Através dessa iniciativa pretendemos melhorar a visão tanto dos funcionários como dos gestores quanto à necessidade da consciência ambiental levando essa experiência bem-sucedida no TRE-AP”, concluiu Marcos.


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

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sábado, 23 de março de 2013

Central de Crédito Imobiliário da Serasa Experian vai fornecer informações de imóveis registrados em todos os cartórios de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa


A Serasa Experian lançou no dia 21, quinta-feira, a Central de Crédito Imobiliário, uma solução inovadora no mercado que fornecerá todas as informações registradas nos cartórios sobre um imóvel pesquisado, dando mais segurança aos financiamentos imobiliários e a constituição de hipotecas nos demais financiamentos. Com a nova ferramenta, o cliente da Serasa Experian terá acesso à base de informações de todos os cartórios de registro de imóveis de São Paulo.

A solução vai agilizar cerca de 250 mil financiamentos imobiliários que ocorrem por ano em São Paulo. Até o final de 2014, serão 500 mil e vai atingir todo o Brasil.

As consultas serão feitas em tempo real, no mesmo ambiente online das demais consultas às soluções da Serasa Experian, ou seja, poderão ser consultados vendedores, compradores e agora os imóveis.

Pela visualização da matrícula do imóvel, será possível verificar, por exemplo, se há algum impedimento jurídico no imóvel (caso, por exemplo, de separação dos proprietários ou se um dos donos é menor de idade).

Outra vantagem para o cliente da Central de Crédito Imobiliário será o acesso à matrícula do imóvel com a assinatura digital do representante do cartório, com isso, mantem-se a validade jurídica do documento, com redução de impressões. A solução da Serasa Experian também possibilitará o acompanhamento das alterações na matrícula, neste caso, o cliente será avisado por e-mail.

“A Central de Crédito traz mais segurança jurídica para os clientes da Serasa Experian, quando da tomada de decisão. Um banco poderá, por exemplo, consultar pela Central do Crédito Imobiliário quantos imóveis as pessoas físicas e jurídicas possuem, conhecer se o imóvel a ser hipotecado está livre de impedimentos, no mesmo momento que analisa o próprio tomador de crédito, e mais monitorar alterações na matricula do imóvel financiado ou hipotecado”, afirma Franklin Mendes Thame, gerente de produtos da Serasa Experian.

“Todos sairão ganhando com a nova solução da Serasa Experian. Os bancos terão mais informações para analisar os riscos do financiamento e as imobiliárias e incorporadoras poderão melhorar a venda consultiva. Já o vendedor do imóvel terá mais rapidez no recebimento dos recursos e o comprador, também terá mais segurança na compra, pois saberá que o imóvel não possui impedimentos, enfim a Central do Crédito Imobiliário está trazendo mais eficiência no processo de tomada de decisão, para os clientes da Serasa Experian”, afirma Ricardo Loureiro o presidente da Serasa Experian.


Fonte: Serasa Experian.

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quarta-feira, 20 de março de 2013

STJ decide que consumidor pode retomar valores pagos pelo sistema de leasing


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe alugar determinado produto com opção de compra ao final. Segundo o tribunal, nos casos em que o consumidor não conseguir pagar as parcelas e o bem for tomado pela empresa, parte do dinheiro pode ser-lhe devolvido.

No sistema de leasing, a empresa financeira compra o bem que será usado pelo cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou no final.

Segundo entendimento do STJ, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido. A corte analisou o recurso de um escritório de advocacia contra a empresa financeira Safra Leasing. Os advogados pediam a devolução da quantia residual que pagaram antecipadamente no leasing de equipamentos de informática. Como não conseguiram honrar as parcelas, os equipamentos ficaram com a Safra Leasing.

O STJ condicionou a devolução do dinheiro a regras específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no contrato.

Para o autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, a decisão mantém o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. “Tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social", argumentou.

O julgamento ocorreu no final de fevereiro, mas a decisão foi divulgada apenas na sexta-feira (15) pelo STJ. A tese foi firmada pela Segunda Seção, a mais alta instância para solução de conflitos privados que não tenham relação com a Constituição Federal. O caso é considerado um recurso repetitivo - todos os processos sobre o mesmo tema ficam paralisados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STJ. Agora, o entendimento da corte superior pode ser seguido pelos demais magistrados e tribunais.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor.

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terça-feira, 19 de março de 2013

STJ mantém decisão que aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica contra a Cimob para atingir e penhorar os bens da Gafisa S/A por indícios de fraude


Imagem meramente ilustrativa


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica contra a Cimob Companhia Imobiliária para atingir e penhorar bens da Gafisa S/A, por indícios de fraude.

O colegiado, à unanimidade, aplicou a Súmula 7 do STJ, por considerar que, uma vez afirmada nas instâncias ordinárias a existência de atos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica da empresa, não há como, em recurso especial, rever esse entendimento, o que exigiria reexame de provas.

Com a decisão do STJ, fica mantida também a multa diária em razão do descumprimento da obrigação de outorgar as escrituras definitivas dos imóveis aos proprietários, fixada em R$ 200 em favor de cada um. “Apenas a inércia da Cimob e, em seguida, da Gafisa, deu causa ao acúmulo da dívida, hoje estimada em R$ 5 milhões”, afirmou o relator, ministro Sidnei Beneti.


ABUSO DE DIREITO

Em 2003, alguns compradores de imóveis ajuizaram ação contra a empresa Cimob, com o objetivo de obrigá-la a outorgar escrituras definitivas de compra e venda de imóveis adquiridos na cidade de Ribeirão Preto, no interior paulista.

O pedido de antecipação de tutela feito pelo grupo foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Mas, em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a liminar, determinando que se lavrassem as escrituras, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 em favor de cada um.

Julgada procedente a ação e confirmada a tutela antecipada, a empresa entrou com apelação, que não teve efeito suspensivo. Os compradores ingressaram então com pedido de execução provisória, visando efetivar a transferência da propriedade dos imóveis e cobrar as astreintes (multa diária) correspondentes.

Pediram a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que a penhora atingisse os bens da Gafisa, ao argumento de que o patrimônio da Cimob teria sido esvaziado, por meio de manobras fraudulentas que transferiram os bens para o patrimônio da outra sociedade.

O pedido do grupo de compradores foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo tribunal estadual.


ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS

No STJ, a Gafisa alegou que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia ser deferida após o esgotamento das tentativas de atingir o patrimônio da devedora e dos seus sócios administradores. 

Afirmou também que estariam ausentes os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e que ela, Gafisa, não tinha cotas sociais da Cimob. Disse ainda que a Cimob deixou de ser acionista da Gafisa em 2005 e que não poderia ela, Gafisa, ser responsabilizada pelas dívidas societárias da Cimob após o transcurso do prazo de dois anos.

Por último, sustentou que o valor da dívida originada de astreinte, hoje na casa dos R$ 5 milhões, segundo estima, deveria ser reduzido, por ser excessivo diante da expressão pecuniária da obrigação descumprida: outorga de escritura definitiva de unidades habitacionais avaliadas em R$ 80 mil.


RESPONSABILIDADE EXTRAORDINÁRIA

Em seu voto, o ministro Beneti destacou que, em situações normais, o sócio responde, no caso de sociedade limitada, pela integralização das cotas sociais e, no caso de sociedade anônima, pelo valor da ação. No caso em questão, o ministro afirmou que se trata de responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, tanto assim que foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Quanto ao valor da multa, Beneti ressaltou que a sua redução em recurso especial só pode ocorrer quando a astreinte for comprovadamente abusiva ou irrisória. “Do contrário se frustrará o próprio escopo e vocação desse instrumento. Tem-se, por consequência, que o valor da multa cominatória há de ser naturalmente elevado para que se torne efetiva a coerção indireta”, avaliou o relator.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


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segunda-feira, 18 de março de 2013

Tribunal de Justiça de São Paulo alerta a população sobre golpe





O Tribunal de Justiça de São Paulo alerta a população de que estão sendo expedidas notificações falsas com utilização de seu timbre.

Esses documentos informam sobre a existência de supostas quantias em favor do destinatário da correspondência e indicam número de telefone para que o interessado obtenha mais informações. Ao ligar, o interessado recebe a orientação de que, “para agilizar o processo”, deve realizar um depósito prévio em conta bancária indicada pelo interlocutor.

O Poder Judiciário de São Paulo esclarece que não exige, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pagamento antecipado de valores para “agilizar processos” ou autorizar levantamentos.

Todas as informações referentes a processos judiciais podem ser consultadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo ( www.tj.sp.gov.br ).

Caso seja recebida correspondência com as características acima relatadas, aquele que a receber deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para informar a ocorrência.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Proteste cobra na Justiça indenização por caos nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont


Imagem meramente ilustrativa


A PROTESTE - Associação brasileira de Defesa do Consumidor deu entrada na terça-feira, dia 12, na Vara Federal do Rio de Janeiro, em ações Civis públicas contra a Infraero para que seja condenada a indenizar quem foi lesado pelos problemas decorrentes da falta de energia, e pane no ar-condicionado, nos Aeroportos do Galeão e Santos Dumont, em dezembro do ano passado.

Com base no Código de Defesa do Consumidor é pedida indenização por danos morais no valor de R$ 481,40, (o equivalente a dez vezes o valor da tarifa média paga) a cada um que sofreu transtornos em função da falta de energia elétrica no Galeão, em 26 de dezembro de 2012.

E para quem foi vítima do caos no aeroporto Santos Dumont por conta do defeito do ar condicionado que se estendeu por vários dias também em dezembro, é pleiteada indenização de R$ 215,70 (equivalente a dez vezes o valor da tarifa paga pelos usuários) para cada lesado.

Na ação é pedida indenização não só aos passageiros que embarcaram no Galeão e Santos Dumont, mas a todos aqueles que também desembarcaram nos aeroportos, bem como aqueles que trabalham em suas dependências, que merecem ser indenizados pelos transtornos ocorridos.

Num período em que o País, e especialmente o Rio de Janeiro, se preparam para receber eventos internacionais de grande vulto (Copa das Confederações, do Mundo e Olimpíadas) a ação por defeito na prestação do serviço público, leva em conta também o aspecto punitivo pedagógico.

O usuário do transporte aéreo brasileiro precisa passar a ser minimamente respeitado, avalia a PROTESTE no pedido. A má prestação de serviços tem sido recorrente. A Infraero administra a maioria dos aeroportos brasileiros, todos em iguais ou situações até mesmo piores daquela vivenciada no Galeão e no Santos Dumont, no final de 2012.

Os pedidos feitos são também para condenar a Infraero a indenizar materialmente os passageiros envolvidos no episódio, de acordo com os danos a serem individualmente demonstrados quando da liquidação de sentença.

É pleiteado também que a Infraero indique todas as empresas lotadas nos aeroportos (companhias aéreas, bares, restaurantes, livrarias, etc) nos dias em que os fatos se deram, para permitir identificar o número de pessoas que trabalhavam no aeroporto no período do problema.

E que se determine a publicação de edital no órgão oficial competente, a fim de que eventuais interessados possam intervir no processo, como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social, e por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

E que se estabeleça como legitimados a participar da liquidação de sentença todos aqueles consumidores que desembarcaram no Galeão a partir das 21 horas até as 23:59 minutos do dia 26/12/2012, bem como todos aqueles que trabalhavam no aeroporto neste horário e também as pessoas que possuíam voos marcados para o período (considerando a antecedência que se deve chegar ao aeroporto).

E no caso do aeroporto Santos Dumont estabelecer como legitimados a participar da liquidação de sentença todos os passageiros que embarcaram, desembarcaram ou fizeram conexões nos dias 18, 20, 21, 22, 23, 26 e 27 do mês dezembro de 2012, bem como todos aqueles que trabalharam no local neste período.

A ação coletiva marca participação da Associação na campanha "Justiça para o consumidor já" em homenagem ao Dia Mundial do Consumidor (comemorado dia 15 próximo) que é liderada pela Consumers International, da qual a PROTESTE faz parte e que congrega entidades de todo o mundo.


Leia também ;

Coordenador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que consciência do consumidor brasileiro tem aumentado.


Fonte: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Blog do Corretor Marcelo Gil.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 13 de março de 2013

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor divulga lista das empresas com mais reclamações no Estado de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa


Na semana do Consumidor a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, divulgou o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2012, listando empresas reclamadas na ordem alfabética para consultas, e o Ranking das 50 empresas mais reclamadas. O consumidor tem também acesso ao cadastro registrado nos últimos cinco anos no site do órgão ou pelo telefone 151 (para a capital paulista).


MAIS RECLAMADAS

Em 2012, o grupo Itaú Unibanco lidera o ranking das empresas mais reclamadas ao Procon-SP, seguido pela Claro, e Grupo Bradesco. O Procon reúne fornecedores do mesmo grupo, apresentando na lista o nome de como a empresa é conhecida pelo público.

A lista contém os 50 fornecedores que mais geraram reclamações fundamentadas, ou seja, demandas de consumidores que não foram solucionadas na fase inicial do atendimento. Neste caso, é aberto processo administrativo para que o Procon-SP trabalhe a reclamação junto ao fornecedor.

O total de atendimentos para consultas, orientações e queixas no ano passado foi de 602.611, diminuição de 17% em relação ao registrado em 2011. Estes atendimentos geraram 139.066 encaminhamentos da Carta de Informação Preliminar (CIP) ao fornecedor. Nesta fase preliminar 79% dos casos foram solucionados. Deste total, apenas 29.697 (21%) transformaram-se em reclamações fundamentadas.


SETORES

Em 2012, novamente, a área de produtos (móveis, eletrônicos e vestuário, dentre outros) foi a que registrou maior número de reclamações fundamentadas (33%); seguida por assuntos financeiros (bancos, seguradoras, financeiras) com 25,7% e serviços essenciais (telecomunicações e energia elétrica, saneamento básico, dentre outros), com 16,5%.

Um dos destaques foram os atendimentos em relação aos sites de compras coletivas, que em 2011 não apareciam na lista dos 50 mais reclamados. É o caso do Site Groupon, que figurava em 228º na classificação geral e este ano aparece em 21º.


RANKING ESTADUAL

Este ano, a Fundação Procon-SP divulga também, em conjunto com mais cinco Procons Municipais - São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santo André, Jundiaí e Votuporanga - o Ranking Estadual de Reclamações Fundamentadas (veja aqui a lista individual de cada procon). A expectativa é que para o próximo ano, mais 22 Procons Municipais, façam parte da lista.


LISTA GERAL DO PROCON

Fonte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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segunda-feira, 11 de março de 2013

Governo Federal zera impostos da cesta básica e muda a sua composição


Imagem meramente ilustrativa


Em pronunciamento de 11 minutos em cadeia nacional de rádio e TV por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou, nesta sexta-feira, dia 8, zerar os impostos federais que incidiam sobre a cesta básica e reformulá-la, inserindo materiais de higiene pessoal, limpeza e alimentos, segundo ela, "de maior valor nutritivo".

A medida será publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" ainda nesta sexta-feira e entrará em vigor imediatamente. Por meio de medida provisória, ela reduzirá PIS/Cofins e, por meio de decreto, vai zerar o IPI de todos os produtos que ainda tinham incidência de tributos.

"Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família", disse Dilma.

A desoneração inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.

A maior delas incidirá sobre o sabonete, com redução de 12,5% de PIS/Cofins e 5% de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).

Alimentos como leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas já não sofriam tributação.

"Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns exemplos", disse a presidente.

O impacto anual estimado pelo governo é de R$ 7,3 bilhões. Só neste ano, será de R$ 5,5 bilhões.

A reformulação na cesta básica promovida pelo governo inseriu justamente esses produtos de higiene. Antes, de acordo com o Dieese, era composta por 13 itens.


PRODUTOS

A incidência do PIS/Cofins sobre carne, café, óleo, manteiga, açúcar e papel higiênico era de 9,25%. O imposto era de 12,5% sobre pasta de dentes e sabonete.

Todos esses produtos já tinham isenção de IPI, com exceção de açúcar e sabonete (5%), que também terão esse imposto extinto.

Leite, feijão, arroz, farinha de trigo/massas, pão, batata, legumes e frutas já eram isentos.


CUSTOS

Dilma também fez apelo aos produtores e comerciantes. Num "recado muito particular", disse que vão "logo perceber que essa medida trará uma forte redução nos seus custos e isso vai dar margem para a expansão dos seus negócios".

"Esta mudança será especialmente percebida nas pequenas comunidades. Como nelas o comércio e o setor de serviços estão voltados principalmente para suprir as demandas básicas da população, o aumento do poder de compra das pessoas vai trazer benefícios imediatos para toda a economia".

Ontem, a Folha mostrou que o governo preparava nova rodada de desonerações cujos alvos eram a inflação e o reaquecimento da economia.

A equipe presidencial já havia decidido isentar o etanol e os produtos da cesta básica da cobrança de PIS/Cofins, medidas que serão adotadas até o fim do semestre. E estuda reduzir ou isentar da cobrança dos dois tributos o diesel e o setor de transporte coletivo urbano (ônibus e metrô).

Em setembro do ano passado, Dilma vetou trecho de medida provisória que determinava a desoneração da cesta básica. A decisão fora incluída na MP pelo PSDB, com o apoio de governistas, durante sua tramitação na Câmara.


INFLAÇÃO

Dilma aproveitou o pronunciamento para fazer novamente uma defesa de sua política econômica. Afirmou que governa "este país com a mesma responsabilidade que você e seu marido governam sua casa" e que, por isso, não descuida "um só momento do controle da inflação".

"A estabilidade da economia é fundamental para todos nós. Mas é por isso também que não deixo de buscar sempre novas formas de baratear o custo de vida dos brasileiros e de proteger o seu poder de consumo e os seus direitos de consumidor", disse.

"Foi assim que baixamos os juros para os mais baixos níveis da nossa história. Foi assim que reduzimos, como nunca, a conta de luz de todos os brasileiros. É assim agora que acabamos com os impostos federais na cesta básica para reduzir o preço dos alimentos e dos produtos de limpeza", completou.


Fonte: Folha Online.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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quarta-feira, 6 de março de 2013

Ação cautelar de sustação de protesto de cheque interrompe a prescrição da execução decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa


O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe o prazo prescricional da ação de execução do cheque. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial sobre o tema, afirmou que a tese fixada segue a jurisprudência da Corte. A particularidade do caso, que o difere dos precedentes, é o fato de se tratar de execução de cheque.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por microempresa, no curso de embargos à execução de cheque. Alega a prescrição do cheque que deu origem à execução.

A recorrente afirma que não houve reconhecimento do débito de sua parte e que o ajuizamento da ação cautelar de sustação de protesto, assim como a de ação declaratória, não são causas interruptivas da prescrição do cheque, porque não impedem que o credor promova a execução do título.


BOA-FÉ

Em caso semelhante, a Corte reconheceu que, em se tratando de duplicata mercantil, o ajuizamento da cautelar de sustação de protesto constitui causa suspensiva do prazo prescricional. Isso porque o protesto da duplicata sem aceite é condição para constituição do próprio título executivo.

Segundo Nancy Andrighi, o credor não foi desidioso, apresentando o cheque para protesto antes de decorrido o prazo de prescrição e aguardando o trânsito em julgado das ações impugnativas promovidas pela devedora para só então executar o título, comprovando sua boa-fé.

“Note-se que a prescrição visa punir a inércia do credor, que não pode mais exercer sua pretensão de crédito em face do devedor, em razão do decurso do prazo”, afirmou a ministra. Para ela, o credor sempre buscou o recebimento do crédito, manifestando-se nas ações do devedor.


ESPERA PARA EXECUÇÃO

A relatora ressaltou que, embora não se exija o protesto do cheque para que ele possa ser executado judicialmente, como ocorre com as duplicatas sem aceite, é possível extrair a boa-fé da conduta do credor. Isso está demonstrado na espera pelo trânsito em julgado das ações do devedor, para só então executar o título.

“Mesmo que se entenda que o credor não estava impedido de ajuizar a execução do título, ele não precisava fazê-lo antes do trânsito em julgado dessas ações, quando voltaria a correr o prazo prescricional”, concluiu a ministra. Esse entendimento foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Turma.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processo de referência: REsp 1321610.

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terça-feira, 5 de março de 2013

STJ decide que Universidade de Guarulhos deve indenizar ex-aluna por oferecer mestrado não reconhecido pela Capes


Imagem meramente ilustrativa


A Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade de Guarulhos, deve pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna, por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que não havia recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão oficial que reconhece os cursos de pós-graduação no país.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve parte da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os ministros deram parcial provimento a recurso da instituição de ensino para reduzir o valor da indenização, de 200 salários mínimos para R$ 30 mil.

A ex-aluna fez o curso entre 2000 e 2003, deslocando-se nos fins de semana de sua residência, em Araçatuba, a Guarulhos para frequentar as aulas. Ao concluir o mestrado em psicologia da saúde e hospitalar, descobriu que o título não tinha validade nacional, sendo reconhecido apenas internamente, pela própria universidade.

Em primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado. No julgamento da apelação, o TJSP condenou a universidade a pagar R$ 21 mil por gastos efetuados com mensalidade, material, deslocamento e hospedagem. Também arbitrou danos morais no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do pagamento.

No recurso ao STJ, a instituição alegou que não houve propaganda enganosa, pois não anunciou que o curso já era aprovado pela Capes. Sustentou ainda que a indenização por danos morais era exagerada e que a ex-aluna se beneficiou por ter adquirido conhecimentos valiosos e ter tido grande ganho intelectual durante seus estudos. Posteriormente, em petição, foi informado que o mestrado foi reconhecido pela Capes em 2009, com a convalidação dos títulos já concedidos, incluindo o da ex-aluna.


PROPAGANDA ENGANOSA

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, afirmou que o dever de indenizar não decorre da simples falta de reconhecimento do curso de mestrado pela Capes, mas da utilização de propaganda enganosa, pela divulgação de informação falsa sobre o reconhecimento do curso.

No julgamento da apelação, o TJSP apontou que a divulgação do curso afirmava que estava de acordo com as diretrizes da Capes, referência que induziu a ex-aluna a erro. Os magistrados observaram que, além de a propaganda não explicitar que o curso não era reconhecido, não havia informação de que o título teria validade apenas dentro da própria instituição.

O relator destacou que, para alterar a conclusão de que houve propaganda enganosa, seria necessária a reanálise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Ele acrescentou que há relação de consumo entre os alunos e as instituições de ensino, concluindo que fica clara a responsabilidade da empresa educacional “em razão de publicidade que, mesmo por omissão, induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade e outros dados essenciais de seu produto/serviço”.


EXAGERO

Quanto ao valor da indenização, o ministro Buzzi concordou que era excessivo. Além disso, afirmou, o STJ veda vincular indenizações ao salário mínimo. O mais adequado seria determinar valor menor, seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ele fixou o valor em R$ 30 mil, que julgou suficiente para ressarcir o período em que a ex-aluna não pôde usar o título.

Já a indenização por dano material foi afastada pelo ministro Buzzi. Ele considerou que a convalidação do título, ainda que cinco após a conclusão do curso, afasta a responsabilização da instituição de ensino. A jurisprudência do STJ admite a apreciação de fato novo que possa influir no julgamento, desde que não altere o pedido.

Como o pedido de danos materiais não incluía os anos em que ela não pôde usar a habilitação, mas apenas os gastos com o curso, a indenização nesse aspecto foi integralmente afastada. Todos os ministros da Turma acompanharam o entendimento do relator.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1101664.

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        Na foto Inara Mazzucato e Marcelo Gil na 19ª Feira Internacional de Educação - Educar Educador. 

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