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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Operadora e agência de viagens são condenados a indenizar consumidor que foi deixado para trás em cruzeiro



                                                     Imagem meramente ilustrativa.


Por decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda. e a Giallo Viagens e Turismos Ltda. deverão reparar os danos causados a R.S.C., um engenheiro civil residente em Belo Horizonte, indenizando-o em R$ 10 mil. Ele perdeu três dias de um cruzeiro devido a condições climáticas que impediram o seu embarque em Punta del Este, no Uruguai.

O engenheiro relata que, em 2009, ele e dois amigos adquiriram um pacote para um cruzeiro no navio Zenith, com embarque em Santos/SP e saída às 17h de 8 de fevereiro. O trajeto incluía paradas em Punta del Este e Itajaí (SC) e se estendia até 14 de fevereiro, em Santos, onde os passageiros desembarcariam.

“Era a viagem dos sonhos: um navio de luxo, cinco refeições diárias e itinerário fascinante. O pacote oferecia atividades de animação, jogos, concursos, espetáculos musicais e artísticos, bailes e festas, piscina, espreguiçadeira, sala de ginástica e musculação, biblioteca e danceteria”, afirmou.


AÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

R. conta que tudo correu bem até 11 de fevereiro, quando ele e outros passageiros que haviam descido para conhecer a cidade, como o cruzeiro permitia, foram deixados para trás em Punta del Este sem bagagem. O problema ocorreu porque, devido ao mau tempo, eles não encontraram marinheiros que aceitassem levá-los até o navio.

O engenheiro alega que o grupo ficou ao relento, aguardando, das 4 da manhã até as 15h, quando foi informado de que a embarcação, não podendo ficar no porto, partiu sem eles. Ele acrescentou que os passageiros foram acomodados em um hotel de má qualidade às 20h e que receberam apenas 100 dólares para se alimentar, comprar roupas e objetos de higiene pessoal.

Em seguida, o grupo foi levado de van até o aeroporto de Montevidéu. O trajeto levou 13 horas, porque o avião fez escala em Porto Alegre, São Paulo e finalmente Florianópolis. De lá, R. foi de ônibus para Itajaí, onde embarcou novamente no navio “praticamente para pegar a bagagem”, pois o itinerário terminaria na manhã do dia 14.

Além do prejuízo material, que calculou em R$ 9.854,21, o engenheiro declarou que a situação foi humilhante, desconfortável e constrangedora, o que justificava indenização por danos morais. A ação começou a tramitar em junho de 2009.


CONTESTAÇÃO

Na contestação, a CVC e a Giallo afirmaram que um dos amigos com quem R. viajou ajuizou ação distinta apresentando os mesmos recibos, o que seria uma atitude de má-fé. As empresas também argumentaram que as condições climáticas não permitiam o embarque dos passageiros e que a retenção em Punta del Este visava a garantir a segurança deles e foi supervisionada pelas autoridades portuárias e pela prefeitura local. Além disso, o cancelamento por problemas meteorológicos está previsto, segundo as empresas, em contrato.

A CVC e a Giallo impugnaram várias notas juntadas aos autos e frisaram que o gasto de mais de R$ 9 mil é incompatível com uma estadia de apenas dois dias. Por fim, afirmaram que, como prestaram auxílio aos passageiros, não houve dano moral.

As companhias também negaram que tenham faltado condições ao grupo, que ficou hospedado em hotel quatro estrelas e teve todas as despesas com transporte e alimentação custeadas pela CVC e pela Giallo. “Cai por terra a alegação de que o autor ficou no porto por longas horas, pois os recibos dos autos comprovam que nesse período ele fez compras”, argumentaram.


SENTENÇA E DECISÃO

O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, considerou que a postura da empresa foi diligente e cautelosa e visou à segurança e ao bem-estar dos passageiros e da tripulação. O magistrado levou em conta depoimento de testemunhas que confirmaram que as agências responsáveis pelo cruzeiro se incumbiram dos gastos com acomodação, alimentação e transporte. Ele também observou que alguns recibos apontam despesas com itens supérfluos, como roupas de marca, serviços de um cassino e bebidas alcoólicas. Com esses fundamentos, a ação foi julgada improcedente em 10 de maio de 2012. O engenheiro recorreu em junho do mesmo ano.

No entendimento dos desembargadores Marcos Lincoln, Wanderley Paiva e Rogério Coutinho, da 11ª Câmara Cível do TJMG, o dano material não ficou comprovado, mas o dano moral, sim. Eles arbitraram uma indenização de R$ 10 mil.

Para o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, causaram transtorno e angústia não só o fato de o consumidor não ter podido voltar ao navio, mas também a demora excessiva para solucionar o problema, que fez com que os passageiros “ficassem três dos cinco dias da viagem ilhados em Punta del Este, privados de seus pertences e sem desfrutar do entretenimento e dos serviços oferecidos”.



ACÓRDÃO


Fonte : Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                       Na foto Marcelo Gil no Terraço Itália em São Paulo.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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