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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

França suspende venda da pílula "Diane 35" devido aos riscos à saúde



                                                               Imagem ilustrativa.


A Agência Nacional de Segurança dos Medicamentos e dos Produtos de Saúde (ANSM) da França anunciou ontem, dia 29, a suspensão das vendas do remédio Diane 35 devido aos risco á saúde.

A instituição divulgou que seu uso foi diretamente associado a quatro mortes por trombose ocorridas nos últimos 27 anos. Outras 25 mortes que teriam como causa coágulos sanguíneos estão sob suspeita.

As dúvidas sobre a segurança de pílulas anticoncepcionais de terceira e quarta gerações cresceram na França nas últimas seis semanas, depois que Marion Larat, de 25 anos, registrou queixa contra o grupo farmacêutico alemão Bayer, por atribuir o acidente vascular cerebral (AVC) que sofreu em 2006 ao uso de outra pílula, comercializada na Europa com o nome de Meliane. Marion sofre de sequelas permanentes. O caso está sendo investigado pela Procuradoria-Geral de Bobigny, em Seine Saint-Denis, periferia de Paris.

Na quinta-feira passada, 14 reclamações semelhantes foram registradas em conjunto no Tribunal de Grande Instância da mesma cidade. O objetivo da ação é pedir uma investigação contra os fabricantes de pílulas contraceptivas de terceira e quarta gerações.

A ação também pede a abertura de um processo por homicídio culposo (sem intenção de matar) - e "atentado culposo contra a pessoa humana" contra a ANSM, responsável por verificar a segurança dos medicamentos na França.

As queixas foram registradas por 11 vítimas de trombose (uma delas cerebral) e de AVC, todas com idades entre 18 e 46 anos, assim como por familiares de três mulheres mortas.

Além do Diane 35, elas também usaram outras marcas comerciais de pílulas de terceira e quarta gerações: Desobel, Gestodene, Ethinylestradiol30, Melodia, Carlin 20, Varnoline, Yaz, Jasmine e Jasminelle.

Em 2010 foi criada a Associação de Vítimas de Embolia Pulmonar (Avep), para advertir a opinião pública sobre os riscos gerados por essas pílulas.

"Nós enfrentamos a resistência do corpo médico, de políticos, de associações feministas", diz o presidente da Avep, Pierre Markarian, que reclama da ineficiência das agências nacional e internacionais de controle de medicamentos. "Há exames para determinar se a pílula convém ou não, se o sangue coagula ou não", adverte.

Originalmente, a pílula era um medicamento contra a acne, que, por seus efeitos contraceptivos, foi adotada por cerca de 315 mil mulheres em toda a França. A medicação também é comercializada no Brasil.

"É preciso parar com esse uso ambíguo e sua utilização como contraceptivo. É uma situação que durou tempo demais", disse Maraninchi, em entrevista à rádio parisiense RTL.

De acordo com ele, "há 25 anos Diane 35 não é autorizado a ser usado como contraceptivo". "É responsabilidade da agência fazer respeitar as indicações", afirmou Maraninchi.

Apesar do uso difundido, a Bayer nunca teria pedido o registro do medicamento como contraceptivo. "Além disso, nossos experts e ginecologistas consideram que não é um bom anticoncepcional", disse Maraninchi. Segundo estudo da ANSM, o uso de Diane 35 aumenta em sete vezes o risco de trombose.


Efeitos conhecidos

Ontem, em resposta, o laboratório Bayer divulgou uma nota na qual frisou que os riscos de coágulos sanguíneos ligados ao tratamento contra acne com Diane 35 "são conhecidos e estão claramente indicados na bula de informação ao paciente".

De acordo com a companhia alemã, o medicamento só deve ser prescrito em casos de acne e "no respeito de suas contraindicações".


FRANCE INTERNATIONAL NEWS


Fonte: France Internacional News, Jornal o Estado de São Paulo e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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    Na foto Marcelo Gil e Colegas Vendedores na 1ª Concessionária Toyota de Santos - Hikari Veículos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça decide que expor e vender carne de origem duvidosa em açougue é crime



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou a proprietária de um açougue à pena de dois anos de detenção, após ser flagrada na comercialização de produtos alimentícios fora dos padrões sanitários impostos pela lei. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, mais multa.

Em apelação, a defesa requereu nulidade da ação por falta de perícia. Requereu, ainda, a absolvição - ou a redução da pena - porque a conduta da comerciante não constituiria crime ou, por fim, pelo fato de ela não saber que a ocorrência era passível de penalização.

Os desembargadores negaram todos os pleitos. Explicaram que a simples manutenção das carnes em desacordo com a legislação, com o objetivo de comercialização, já configura crime, pois se trata de delito de mera conduta. A ré era microempresária e responsável por um açougue onde estavam os produtos, sem nenhum controle de fiscalização das autoridades governamentais.

O relator do recurso, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, disse que o ramo de negócio em questão é uma atividade que exige observância das normas legais. O processo relata que, durante uma vistoria de rotina, foram encontradas dezenas de porções de diversos tipos de carnes sem o devido selo de fiscalização, nem qualquer informação acerca da origem, o que as torna impróprias ao consumo.

A recorrente afirmou que a carne era do dia anterior à visita pública, o que faz com que sua origem não possa ser comprovada mediante nota fiscal emitida com data posterior. Os magistrados da câmara disseram que, ao se iniciar o exercício de uma atividade, faz-se necessário o conhecimento da legislação pertinente, para sua regular e correta prática. "Não se pode produzir, manipular e vender produtos alimentícios de maneira principiante, sem os cuidados necessários", acrescentou Leopoldo. A votação foi unânime.

Fonte : Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo de referência : (Ap. Cívil - 2012.053577-5).

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                       Na foto Marcelo Gil no Terraço Itália em São Paulo.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Plano de saúde para "negar" internação deve elaborar auditoria fundamentada



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


Condenada pela Justiça ao pagamento de mais de R$ 5 mil em favor de um hospital e seus médicos, após internação para tratamento de doença, uma paciente será ressarcida deste mesmo valor pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, desta forma, a decisão adotada na comarca de Blumenau, e dela extraiu seus argumentos.

Segundo os autos, a paciente procurou o hospital e nele se internou para tratamento em duas oportunidades. Destacou que as despesas correriam por conta de seu plano de saúde. Argumentou que o hospital aceitou sua internação por ser beneficiária de plano de saúde e acrescentou que, em caso de recusa, teria procurado a rede pública de saúde para atendimento médico.

A empresa, contudo, explicou que as internações são precedidas de solicitação formal, que necessariamente passa por uma auditoria médica para constatar sua necessidade.

“Reserva-se à contratada o direito de negar cobertura à internação, ainda que solicitada por médico cooperativo, contanto que, a critério de sua auditoria, haja fundamento contratual que exclua o direito à cobertura pretendida. Entretanto, não há nos autos indicativo de tal auditoria formalmente constituída, e que tenha chegado a conclusão fundamentada acerca da impossibilidade de internação em razão de ausência de cobertura afeta, por exemplo, ao tipo de moléstia originária”, anotou a desembargadora Maria Rocio da Luz Santa Ritta, ao sintetizar o posicionamento unânime da câmara sobre o assunto.


CONSULTA PROCESSUAL


Fonte : Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo de referência: (Apelação Civil - 2012.078749-1).

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                          Na foto Inara Mazzucato e Marcelo Gil no Terraço Itália em São Paulo.

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PNUMA e FAO lançam campanha global contra o desperdício de alimentos



                                                           Logo oficial da campanha.


A cada ano, cerca de 1,3 bilhão de toneladas de comida próprias para consumo são descartadas no mundo todo, seja ainda nos pontos de venda, seja após serem compradas pelos consumidores. Para alertar sobre este desperdício que causa grandes impactos ambientais, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) lançaram, no dia 22 de janeiro, a campanha global Pensar.Comer.Preservar. Diga não ao desperdício.

Por meio do portal www.thinkeatsave.org serão reunidas diversas ações organizadas em todo o mundo como parte do movimento. A página oferece dicas para os consumidores sobre o que fazer para reduzir as perdas, como elaborar listas e comprar vegetais que, mesmo não atendendo o padrão dos supermercados, estão plenamente adequados para o consumo. Há também informações para os comerciantes e ferramentas para mesurar o desperdício nos estabelecimentos e como combatê-lo.

Cerca de um terço dos alimentos produzidos no mundo é perdido durante os processos de produção e venda, o equivalente a 1 trilhão de dólares, de acordo com a FAO.

“Em um mundo com uma população de 7 bilhões de pessoas, que deve chegar a 9 bilhões até 2050, o desperdício de alimento não faz sentido, seja do ponto de vista econômico, ambiental ou ético”, afirma o Diretor Executivo do PNUMA, Achim Steiner. “São desperdiçados também recursos como água, terras cultiváveis, insumos agrícolas e tempo de trabalho, sem contar a geração de gases-estufa pela comida em decomposição e pelo transporte dos alimentos. Para termos uma vida verdadeiramente sustentável, precisamos transformar a maneira como produzimos nossos alimentos”, acrescenta.

“Nas regiões industrializadas, quase metade da comida descartada, cerca de 300 toneladas anuais, ainda pode ser consumida. Essa quantidade é equivalente à toda a produção de alimentos da África Subsaariana e suficiente para alimentar 870 milhões de pessoas”, informa o Diretor Geral da FAO, José Graziano da Silva.

O lançamento da campanha é um resultado direto da Rio+20. Na conferência, chefes de estado aprovaram uma série de iniciativas que favorecem a produção e o consumo sustentáveis, e a produção de alimentos foi considerada um campo de atuação essencial. Cerca de 70% da água consumida no mundo é utilizada pela agricultura.

“Não há segmento mais emblemático para se trabalhar por um mundo sustentável e eco-eficiente”, opina Achim Steiner.


Fonte: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, e Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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      http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2013/01/pnuma-e-fao-lancam-campanha-global.html
         

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               Na foto Marcelo Gil no laboratório de biotecnologia da Universidade Católica de Santos.

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide que bloqueio de linha telefônica por uso excessivo gera dano moral



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A 3ª Turma Recursal do TJDFT majorou o valor da condenação imposta à Brasil Telecom, para que indenize um consumidor que teve a linha telefônica bloqueada indevidamente.

O autor afirma que, sem motivo aparente, teve sua linha telefônica bloqueada, não obstante o pagamento regular das contas devidas. Após reclamação junto ao Procon, teria sido informado de que o motivo da suspensão dos serviços seria excesso de utilização da linha. Diante disso, ajuizou ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de cancelamento de linha telefônica móvel, injustificado e sem aviso, e à devolução de valor cobrado em desconformidade com o pactuado no contrato.

A empresa não apresentou contestação, motivo pelo qual foi julgada à revelia, sendo condenada a restabelecer os serviços contratados, restituir a quantia paga indevidamente e indenizar o autor em 500 reais - valor considerado justo pelo magistrado, "tendo em vista o curto lapso temporal em que a linha teve seu uso suspenso".

Inconformado com o valor arbitrado a título de indenização, o autor recorreu da sentença. Em sede revisional, a Turma deu provimento ao recurso, por entender necessária a adequação do quantum fixado "aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame, especialmente o porte econômico do ofensor, a condição social da vítima, e a gravidade do ilícito praticado, sem olvidar da natureza compensatória, punitiva e igualmente dissuasória da indenização".

Assim, o Colegiado reformou a sentença originária para condenar a empresa ré à devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, que totaliza R$ 4.062,78, e ao pagamento de 5 mil reais, pelos danos morais que causou, acrescidos a ambos os valores juros e correção monetária.


Fonte : Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Processo de referência: 20120110769675 ACJ

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                    Na foto Marcelo Gil lendo o Salmos na Paróquia Imaculado Coração de Maria.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Exercício físico ajuda a evitar o agravamento da insuficiência cardíaca



                                                         Imagem meramente ilustrativa.


Um estudo realizado na Universidade de São Paulo (USP) e divulgado na revista PLoS One mostrou que a prática de exercícios físicos aeróbicos é capaz de interromper o processo degenerativo observado na insuficiência cardíaca, doença caracterizada pela incapacidade do coração de bombear sangue adequadamente.

O trabalho é a continuação de uma pesquisa anterior, na qual o grupo coordenado por Julio Cesar Batista Ferreira, do Departamento de Anatomia do Instituto de Ciências Biomédicas da USP, descobriu que o coração insuficiente não bate bem por causa de um defeito no sistema de controle de qualidade das células cardíacas – responsável por destruir proteínas danificadas.

Sem esse mecanismo de limpeza, proteínas altamente reativas se acumulam no citoplasma, interagem com outras estruturas e acabam causando a morte da célula cardíaca, agravando ainda mais o quadro.

No estudo anterior, os cientistas testaram em ratos uma molécula, a βIIV5-3, que foi capaz de normalizar o controle de qualidade e reverter o processo degenerativo.

No experimento mais recente, também feito com ratos e com apoio da FAPESP, o treinamento aeróbico se mostrou tão eficaz quanto o tratamento farmacológico na reativação do “sistema de limpeza” celular.

“Usamos o mesmo modelo animal, que consiste em amarrar uma das artérias coronárias do rato para induzir um infarto no miocárdio. A falta de irrigação sanguínea causa a morte imediata de aproximadamente 30% das células cardíacas. Após um mês, o animal já apresenta sinais de insuficiência”, contou Ferreira.

Embora o infarto seja a principal causa de insuficiência cardíaca, explicou o pesquisador, esse processo degenerativo é o resultado final comum de diferentes doenças crônicas não tratadas, entre elas a hipertensão, o diabetes e a obesidade. O mal leva à morte 70% dos pacientes afetados nos primeiros cinco anos.

“Após o dano primário, as células restantes têm de trabalhar em dobro para compensar a lesão crônica. Como não estão preparadas para isso, acabam entrando em colapso ao longo do tempo”, disse.

Para avaliar o impacto do exercício físico aeróbico em um coração nessas condições, foi feito um experimento com 27 ratos divididos em três grupos. No primeiro, composto por dez animais, os pesquisadores induziram o infarto e os animais permaneceram sedentários.

No segundo, o infarto foi induzido em oito roedores, posteriormente submetidos a um programa de corrida na esteira de uma hora diária, cinco vezes por semana, durante dois meses.

O terceiro grupo, considerado o controle, não teve o infarto induzido nem praticou atividade física.

Uma série de medidas foi feita na quarta semana após o infarto para confirmar o quadro de insuficiência cardíaca. Os testes foram repetidos após as oito semanas de treinamento físico.

No grupo dos ratos corredores, a função cardíaca – que é a capacidade do coração em bombear sangue para as artérias – melhorou em torno de 70% quando comparado aos animais infartados e sedentários. A tolerância ao esforço, que corresponde à distância que os animais conseguem correr na esteira, aumentou de 280 metros para 760 metros. Já o consumo máximo de oxigênio, antes reduzido em 20%, atingiu valores equivalentes aos do grupo controle, ou seja, normalizou.

Para entender como o treinamento físico beneficiou o coração, os cientistas realizaram análises moleculares no órgão após o período experimental. “Queríamos descobrir se os exercícios também modulam o sistema de controle de qualidade de proteína e vimos que sim. Tanto quanto o tratamento farmacológico”, disse Ferreira.

De acordo com o pesquisador, um complexo intracelular conhecido como proteassoma é o principal responsável pela degradação das proteínas danificadas. No estudo anterior, o grupo constatou que no coração de portadores de insuficiência cardíaca sua atividade diminui mais de 50%.

“O exercício físico normalizou a atividade do proteassoma no coração dos ratos e, com isso, restaurou o controle de qualidade”, contou Ferreira.

O passo seguinte foi descobrir por que a atividade do proteassoma estava reduzida e como ela voltou ao normal com o treinamento físico. “Esse complexo demanda muita energia para funcionar. Como a principal produtora de energia na célula é a mitocôndria, levantamos a hipótese de que o metabolismo mitoncondrial poderia estar comprometido”, explicou o pesquisador.

Análises moleculares feitas com os corações dos animais e com cultura de células cardíacas mostraram que, de fato, a mitocôndria deixa de funcionar bem na insuficiência cardíaca.

“Ela passa a consumir menos oxigênio, a produzir menos ATP (adenosina trifosfato, molécula que armazena a energia) e a gerar espécies reativas de oxigênio e de nitrogênio em excesso”, contou Ferreira.

Esses radicais livres podem reagir com diferentes moléculas na célula e causar um colapso, afirmou o pesquisador. A oxidação dos fosfolipídeos presentes na membrana da mitocôndria, por exemplo, gera um aldeído extremamente reativo, o 4-hidroxinonenal (4-HNE), que ataca diretamente o proteassoma e inibe seu funcionamento na insuficiência cardíaca.

“O exercício físico foi capaz de restaurar o metabolismo da mitocôndria e, consequentemente, reduzir a liberação de radicais livres e seus subprodutos no coração dos animais com insuficiência cardíaca”, explicou o pesquisador.

No coração dos animais que praticaram exercício físico, os níveis de 4HNE estavam menores e, consequentemente, o proteassoma sofria menor ataque do 4-HNE e funcionava melhor. “O entendimento da integração dos sistemas intracelulares é peça chave na melhor compreensão da biologia da célula cardíaca”, disse Ferreira.

Os experimentos foram realizados durante o mestrado de Juliane Cruz Campos, sob orientação de Ferreira e com Bolsa da FAPESP. O estudo contou com a colaboração dos pesquisadores Alicia Kowaltowski e Patricia Chakur Brum, da USP, além de Daria Mochly-Rosen, da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos.


Complemento

A molécula βIIV5-3, desenvolvida pelo grupo de Ferreira em parceria com Stanford, desativa uma proteína chamada PKCβII, que também se liga ao proteassoma e prejudica o controle de qualidade de proteínas.

Os estudos para transformar a βIIV5-3 em um medicamento continuam e, enquanto aguardam financiamento para iniciar os testes em seres humanos, os pesquisadores investigam melhor o funcionamento da molécula no organismo.

No trabalho mais recente, verificou-se que a PKCβII também é uma das responsáveis pelo mau funcionamento das mitocôndrias e, portanto, a βIIV5-3 poderia ajudar também nesse caso.

“Estamos tentando desenvolver um fármaco capaz de atuar em pontos-chave na biologia da célula cardíaca. A βIIV5-3, por exemplo, melhora o controle de qualidade de proteína e restaura o metabolismo celular. Mas não adianta restaurar o controle de qualidade se tiver pouco ATP na célula, pois o proteassoma precisa de muita energia para funcionar”, disse o pesquisador.

Para Ferreira, o exercício físico é uma terapia complementar importante. Pode ajudar a diminuir a dose do remédio e, consequentemente, seus efeitos adversos, além de melhorar a qualidade de vida.

O pesquisador ressaltou, no entanto, a importância de acompanhamento profissional durante o treinamento físico de portadores de doenças cardiovasculares. “O esforço excessivo e mal planejado pode piorar o quadro em vez de ajudar”, alertou.


Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                      Lembrança: Na foto Marcelo Gil e seu irmão Marcio Gil.

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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém condenação da lanchonete MacDonald's para indenizar criança



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a lanchonete MacDonald’s a indenizar em R$ $ 3 mil, por danos morais, uma menor. A menina participava de uma excursão escolar com vários amiguinhos, e juntos pararam na lanchonete para lanchar.

Após efetuar a compra do seu sanduíche, a menor foi ao balcão para retirá-lo, mas uma funcionária da ré se recusou a entregar o lanche sob a alegação de que a menina a estava enganando para adquirir um segundo lanche sem pagar.

Para a relatora da ação, desembargadora Regina Lúcia Passos, a criança foi submetida à demasiada frustração e constrangimento, que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. “Os danos morais sofridos pela autora dizem respeito à vergonha e à frustração causadas ao consumidor, que ao adquirir um lanche, para ser saboreado junto com os seus “coleguinhas de turma”, teve um deslinde imprevisível, com a desconfiança da preposta da ré, que insinuou que a autora já havia consumido seu lanche, e que estaria tentando fazer outro lanche, sem o devido pagamento. Restou configurado que a menor foi submetida à situação constrangedora ao ser acusada de estar tentando ludibriar a lanchonete”, afirmou a magistrada na decisão.

A empresa ré, em sua defesa, limitou-se a apenas negar os fatos.


Fonte : Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Fórum Central.

Processo de referência: 0007820-81.2009.8.19.0024

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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             Na foto o Corretor Marcelo Gil na 19ª Feira Internacional de Educação - Educar Educador.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL !!!



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


Decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Taguatinga, condenando uma construtora a pagar mais de R$ 16 mil, a título de indenização por dano material, o equivalente a 1% por mês de atraso.

O imóvel foi entregue dez meses após a previsão constante no contrato, mesmo os compradores tendo antecipado a quitação de todas as parcelas devidas em cinco meses, com relação a data prevista.

A construtora, em sua defesa, afirma que não entregou o imóvel no tempo previsto porque a carta de habite-se foi expedida em 1º de março de 2011, e ainda havia no texto do contrato a previsão de que o prazo final para entrega do imóvel poderia ser prorrogado em 90 dias. Mesmo assim, o juiz de primeira instância a condenou ao pagamento da indenização, afirmando que o prazo de tolerância para atraso na entrega do imóvel expirou na primeira quinzena de janeiro de 2011, mas o imóvel só foi entregue no final de outubro daquele ano.

A empresa recorreu com uma apelação cível, contra a sua condenação, que foi julgada pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Segundo o desembargador relator, o argumento de que o atraso se deu por conta da ausência da carta de habite-se não pode justificar o atraso. Segundo ele, “a demorada da emissão do documento oficial não consiste em excludente da responsabilidade da empresa, com o argumento de se tratar de fato de terceiro, mas risco específico da atividade previsto pelo empreendimento imobiliário, descumprido o prazo de entrega do imóvel, objeto de compromisso de compra e venda, torna-se cabível a condenação por lucros cessantes”.

A decisão foi unânime, e não cabe recurso de mérito no TJDFT.


Fonte : Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Processo de referência: APC 2011 07 1 021969-6.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                      Na foto Marcelo Gil no 8º Feirão de Imóveis da CAIXA.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MATERIAL ESCOLAR TEM VARIAÇÃO DE ATÉ 579% NO GRANDE ABC !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


Faltam 15 dias para o fim das férias da criançada. Quem deseja economizar na volta às aulas deve começar a maratona para escolher o material escolar a partir de agora. Isso porque, o preço de um simples conjunto de 12 canetinhas coloridas varia 579% entre bazares e papelarias da região. O mesmo produto pode custar entre R$ 2,80 e R$ 19.

Em segundo lugar está a régua acrílica de 30 centímetros, cujo valor oscila entre R$ 0,50 e R$ 3 - diferença de 500%. Já entre os itens mais caros estão o fichário (encontrado por até R$ 55) e o pacote de sulfite com 500 folhas (por até R$ 22,50).

A pesquisa, realizada pela equipe do Diário entre 16 estabelecimentos do Grande ABC na semana passada, aponta ainda o município que tem o maior preço em relação aos demais.

A lista formada por 16 itens básicos e unitários sai por R$ 113,26, em média, em São Caetano - o mais caro. Na sequência está São Bernardo, cujo orçamento sai por R$ 106,12. Em Ribeirão Pires, a média de gasto é de R$ 103,34.

Os moradores de Santo André que não quiserem sair da cidade para fazer suas compras devem pagar, em média, pelo conjunto de itens, R$ 103,25. Diadema e Mauá ocupam os dois últimos lugares e, consequentemente, oferecem os melhores custos: as listas saem por R$ 90,51 e R$ 87,97, respectivamente.

Percorrer cerca de 15 quilômetros entre o Centro de Santo André e o Centro comercial de Mauá é uma alternativa para quem deseja comprar a lista de materiais mais barata. E isso pode ser uma boa dica para os demais moradores, que podem encontrar na cidade vizinha valores mais baixos.

Os lojistas também enfrentam as altas nos preços. Proprietária do Bazar Ceciliah, na Vila Alpina, em Santo André, Maria Cecilia Marques conta que os artigos tiveram aumento de 10% entre 2012 e este ano. "Caixa de lápis de cor que vendíamos a R$ 6, hoje custa R$ 10. Isso acontece pela elevação do valor dos produtos para os lojistas, que compram em atacado, e não pela margem de lucro. Consequentemente, repassamos essa alta ao cliente. Não há o que fazer. As canetinhas são outro exemplo: passaram de R$ 7 para R$ 13", explica.

A comerciante Marcilene Pereira, da Criativa Papelaria Informática e Cia, da Vila Euclídes, em São Bernardo, chama a atenção para os fichários. "Os que comprávamos por R$ 100 em 2012 para revender, neste ano tivemos que desembolsar R$ 160 por unidade".

Para gastar o mínimo possível, os pais devem pesquisar os valores em diversos pontos de vendas. A Proteste Associação de Consumidores aconselha a não levar os filhos às compras, para evitar "pressões" pela aquisição de itens da "moda". Outra dica é verificar quais artigos sobraram do ano anterior e que estejam em bom estado para serem reaproveitados.

Juntar-se a um grupo pais também é alternativa preciosa. "Alguns estabelecimentos concedem descontos maiores para compras em grandes quantidades", diz a diretora do departamento de assistência judiciária e defesa do consumidor do Procon Santo André, Heleni Barreiro Fernandes de Paiva Lino.

Por fim, exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom, fundamentais se houver necessidade de troca.


Redes varejistas parcelam compras em até 12 vezes

Para concorrer com os bazares de bairros e conquistar clientes, as grandes redes supermercadistas tentam atrair a clientela oferecendo parcelamento em até 12 vezes. Com a facilidade para pagar, o Walmart espera registrar crescimento no setor de papelaria de 12% em relação ao mesmo período do ano passado. "Sabemos que a maioria dos consumidores dá preferência por itens de personagens, que povoam o imaginário de crianças e adolescentes. Com a cesta completa de um mesmo personagem, nossa expectativa é aumentar, somente em licenciados, 20% das comercializações", revela Patricia Salema, diretora comercial do Walmart Brasil.

As unidades da Coop (Cooperativa de Consumo), com matriz em Santo André, nos próximos 30 dias, estarão com promotoras, tablóides exclusivos e alguns produtos com 10% de desconto, além de condições especiais de pagamento no cartão da rede. Todas as aquisições do setor de bazar poderão ser pagas em até 12 vezes sem juros.

Já as lojas do Extra, do Grupo Pão de Açúcar, até 17 de fevereiro, promovem a seguinte promoção: a cada R$ 30 em compras de produtos da Disney no setor de papelaria, o cliente ganha vale ingresso para o filme Detona Ralph, da Disney. Todos os itens da papelaria podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros no cartão da rede.

"O Extra traz produtos de todos os gostos e preços. A expectativa é alavancar a categoria em 15%", diz o gerente comercial de Bazar/Papelaria do Extra, Rodrigo Silverio.


Fonte: Diário do Grande ABC.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                 Na foto Marcelo Gil no Complexo Cultural do Porto de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

DEZ MOTIVOS PARA CONSUMIR PRODUTOS ORGÂNICOS POR TODA VIDA !!!





Um dos objetivos da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, lançada em agosto de 2012, é ampliar o número atual de 200 mil para 300 mil famílias envolvidas com produção orgânica e em bases agroecológicas até 2014. Além disso, o governo busca incentivar o consumo desses produtos pela população.

A Política pretende, ainda, integrar, articular e adequar políticas públicas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.

Dessa forma, com essas ações, o Ministério do Meio Ambiente espera reduzir o uso de agrotóxicos e aumentar os índices de conservação da agrobiodiversidade, além de tratar-se de mais um instrumento público que busca construir agenda sustentável para a sociedade brasileira.


VERÃO MAIS SAUDÁVEL

O Ministério do Meio Ambiente, que fomenta a produção de alimentos sem o uso de agrotóxicos, destaca alguns pontos para incentivar o consumo de orgânicos neste verão.

Confira, a seguir, dez motivos para consumir produtos orgânicos ;

1. Evita problemas de saúde causados pela ingestão de substâncias químicas tóxicas;

2. Alimentos orgânicos são mais nutritivos. Solos ricos e balanceados com adubos naturais produzem alimentos com maior valor nutritivo;

3. Alimentos orgânicos são mais saborosos. Sabor e aroma são mais intensos – em sua produção não há agrotóxicos ou produtos químicos que possam alterá-los;

4. Protege futuras gerações de contaminação química. A agricultura orgânica exclui o uso de fertilizantes, agrotóxicos ou qualquer produto químico e tem como base de seu trabalho a preservação dos recursos naturais;

5. Evita a erosão do solo. Através das técnicas orgânicas tais como rotação de culturas, plantio consorciado, compostagem, assim, o solo se mantém fértil e permanece produtivo ano após ano;

6. Protege a qualidade da água. Os agrotóxicos utilizados nas plantações atravessam o solo, alcançam os lençóis d’água e poluem rios e lagos;

7. Restaura a biodiversidade, protegendo a vida animal e vegetal. A agricultura orgânica respeita o equilíbrio da natureza, criando ecossistemas saudáveis;

8. Ajuda os pequenos agricultores. Em sua maioria, a produção orgânica provém de pequenos núcleos familiares que tem na terra a sua única forma de sustento. Mantendo o solo fértil por muitos anos, o cultivo orgânico prende o homem à terra e revitaliza as comunidades rurais;

9. Economiza energia. O cultivo orgânico dispensa os agrotóxicos e adubos químicos, utilizando intensamente a cobertura morta, a incorporação de matéria orgânica ao solo e o trato manual dos canteiros. É o procedimento contrário da agricultura convencional que se apoia no petróleo como insumo de agrotóxicos e fertilizantes e é a base para a intensa mecanização que a caracteriza;

10. O produto orgânico é certificado. A qualidade do produto orgânico é assegurada por um Selo de Certificação emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e garante ao consumidor estar adquirindo produtos mais saudáveis e isentos de qualquer resíduo tóxico.


Fonte : Ministério do Meio Ambiente e Portal Ambiente Brasil.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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      http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2013/01/dez-motivos-para-consumir-produtos.html
         

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               Na foto Marcelo Gil no laboratório de biotecnologia da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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