Powered By Blogger

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA QUE CRIA REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA A COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO POR RADARES !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados, aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.

Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.

Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas.

Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Originalmente, a proposta apenas desconsiderava as punições aplicadas por equipamentos instalados em desacordo com as normas do Contran.


SUGESTÕES ACOLHIDAS

Para formular o substitutivo, o relator acolheu sugestões de dois projetos em análise conjunta – os PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

O primeiro proíbe a comprovação de faltas no trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais nos centros urbanos. Já o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente quando registrada por aparelho eletrônico capaz de detectar, registrar e exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo.

Na opinião de Alexandre Santos, essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.


TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


PL 2936/2011


Fonte : Câmara dos Deputados e SOS Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

   http://soucidadaoparticipativo.blogspot.com.br/2012/11/camara-dos-deputados-aprova-proposta.html
         

****************************************************************************************************************************


Na foto, o Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil e o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo - Augusto Viana Neto.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

Um comentário:

  1. CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS.

    ACESSE : www.soucidadaoparticipativo.blogspot.com

    ResponderExcluir