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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

AS MUDANÇAS PARA O CORTE DE LUZ !!!



A partir de 1º de Dezembro, as distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor inadimplente, se não fizerem a cobrança no prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura.

A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.

Esta é uma das alterações nas condições de fornecimento e os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica da Resolução Normativa nº414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As mudanças são positivas para o consumidor, mas a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, PROTESTE, lamenta que algumas de suas sugestões, apresentadas em audiência pública, não tenham sido incorporadas. Uma delas é para que sejam entregues ao consumidor no momento seguinte à solicitação de fornecimento de energia, minuta de contrato e as regras de tarifação.

Hoje isso é feito apenas na primeira fatura.

A PROTESTE também sugeriu que se comunicasse as alterações tarifárias ao consumidor, com um mês de antecedência. E quando solicitado o desligamento, fosse apresentado termo de encerramento da relação contratual, contendo histórico de consumo e pagamento das faturas.

Não foram contempladas, ainda, sugestões da PROTESTE no que se refere à instalação de medidores individuais em habitações multifamiliares, ao faturamento de serviços considerados essenciais ao fornecimento de energia elétrica (postes , fiação), e às possibilidades de parcelamento de débitos e carência para pagamento.

Haverá redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Já o prazo para religação caiu pela metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.

As distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como ocorre atualmente. No entanto, se a distribuidora não o fizer dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança.

A PROTESTE que participou ativamente do processo de discussão pública da nova Resolução, reconhece os avanços verificados, mas continuará mobilizada, não só para exigir a efetivação da nova Resolução nº 414/2010, como para cobrar novas medidas de defesa dos direitos dos consumidores de energia elétrica.

Os consumidores de energia elétrica também terão direito a postos de atendimento em todos os municípios do País até setembro de 2011. As mudanças não trarão aumento na conta de luz. A Aneel exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse 45 minutos.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ).

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