O Estado de São Paulo tem uma nova medida que serve como obstáculo às fraudes na transferência de veículos.
Com o cadastro no Estado, os veículos dos proprietários falecidos serão bloqueados por meio do Detran, com o Óbito Registrado no INSS.
O desbloqueio só é feito depois da partilha dos bens, pelo inventariante nomeado pelo Juiz do processo de inventário.
A Prodesp ( Companhia de Processamento de Dados de São Paulo ), recebe uma lista de obituário, com o número do CPF, encaminhada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base nesta listagem, o bloqueio administrativo é inserido no cadastro do veículo.
Se o inventário já estiver concluído, com veículo transferido para terceiros, que tenha entrado no bloqueio no meio do processo, a retirada da restrição deve ser feita com a apresentação da documentação que autoriza a transferência do bem.
É necessário comparecer ao Detran ou Ciretran de cadastro do veículo para solicitar o desbloqueio.
Caso o documento de transferência já tenha sido assinado pelo proprietário, autorizando a transferência, basta comparecer ao órgão de trânsito e solicitar o desbloqueio para efetivar a transferência do veículo.
( Matéria Publicada no Jornal do Guarujá, Edição 248, Folhas 9 ).
Nenhum comentário:
Postar um comentário