Powered By Blogger

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Anvisa suspende propaganda irregular do suplemento mineral Cloreto de Magnésio P.A


Imagem meramente ilustrativa


A Anvisa determinou, nesta sexta-feira (5/4), a suspensão de todas as propagandas que atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde ao alimento Cloreto de Magnésio P. A, da empresa Gauer do Brasil Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares.

A medida é valida em todo território nacional e engloba qualquer tipo de mídia, inclusive as dos sites www.cloretodemagnesiopa.com.br e www.cloretodemagnesio.com

A Agência adotou esta medida após identificar a existência de propagandas que atribuem uma série de propriedades, não comprovadas e autorizadas pelo órgão, ao produto. No Brasil, produtos classificados como alimentos não podem fazer alegações medicamentosas ou que atribuam propriedades terapêuticas aos produtos. Essas propagandas induzem o consumidor ao erro.

Dentre as alegações irregulares constadas pelo órgão nas propagandas do produto, estão aquelas que relacionam o uso desse alimento para insônia, obesidade, enxaqueca, TPM (SPM), instabilidade emocional, depressão / apatia, raiva, nervosismo e ansiedade.

Além disso, epilepsia, pedras nos rins, Insuficiência Cardíaca Congestiva, fadiga crônica, pressão arterial alta (hipertensão), constipação, diabetes, cãibras musculares, osteoporose, artrite, artrose, pedras nos rins, problemas de memória, ruído, sensibilidade, dormência e formigamento, tiques nervosos, transpiração excessiva, anorexia, asma e envelhecimento acelerado também são citados.

As empresas que continuarem a realizar esse tipo de propaganda estão cometendo infração sanitária. 

As penalidades podem chegar a multas de até R$ 1,5 milhão.


Destaque: Diário Oficial da União de 05.04.2013 - Folhas 71

Clique na imagem para ampliar



Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.



****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;
         
****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : (11) 97175.2197, (13) 9747.1006, (15) 98120.4309 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Juiz(a) de primeira instância pode solicitar exame criminológico para avaliar eventual progressão de pena do condenado


Imagem meramente ilustrativa


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de Suzane Louise Von Richthofen, condenada a 39 anos de reclusão por colaborar na morte dos pais, Marisia e Manfred Albert Von Richthofen, em 31 de outubro de 2002.

A ré está presa desde 8 de novembro de 2002. O pedido de progressão para o regime semiaberto foi indeferido em outubro de 2009 pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No habeas corpus, o TJSP foi apontado como autoridade coatora.

A defesa sustenta que Suzane preenche os requisitos previstos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal, pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização. Entre os fundamentos do pedido, questionou a necessidade do exame criminológico em que a Justiça paulista se baseou para negar a progressão.


EXAME CRIMINOLÓGICO

O relator do pedido, ministro Og Fernandes, observou que a Lei de Execução Penal não traz mais a exigência de exame criminológico para a progressão do condenado, mas a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a realização de tal exame, em virtude das peculiaridades do caso e desde que por ordem judicial fundamentada.

Segundo o ministro, nada impede que o magistrado se valha dos elementos contidos no laudo criminológico para formar sua convicção sobre o pedido de progressão de regime.

“As instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime à paciente com amparo em dados concretos, colhidos de pareceres técnicos exarados por psicólogos e assistentes sociais”, afirmou o relator.

De acordo com o ministro, não há como avaliar requisito subjetivo na via do habeas corpus, especialmente quando o juiz de primeiro grau, mais próximo à realidade dos fatos, concluiu que a ré ainda não está apta a retornar ao convívio em sociedade.

“A análise acerca da necessidade da realização do exame criminológico e, por conseguinte, de sua valoração para aferir o requisito subjetivo, demandaria necessariamente a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita”, concluiu o relator.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.




****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Casos de conflitos entre advogados e clientes que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça


Imagem meramente ilustrativa


A relação contratual entre advogado e cliente tende a ser pacífica e cordial, já que ambos têm interesses comuns envolvidos. Contudo, nem sempre é assim. Quando a confiança recíproca entre esses dois personagens fica abalada, devido à falha de um deles, podem surgir conflitos e até mesmo novas ações judiciais. Veja nesta matéria alguns casos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De modo geral, as obrigações do advogado consistem em defender o cliente em juízo e orientá-lo com conselhos profissionais. Em contrapartida, este deve recompensar o profissional (exceto o defensor público) com remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa; muitas vezes, independentemente do êxito no processo.

As relações contratuais entre clientes e advogados são regidas pelo Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94.


BOA-FÉ OBJETIVA

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, para que a relação entre advogado e cliente não seja fonte de prejuízo ou decepção para um deles, a boa-fé objetiva deve ser adotada como regra de conduta, pois tem a função de criar deveres laterais ou acessórios, que servem para integrar o contrato naquilo em que for omisso.

Além disso, “é possível utilizar o primado da boa-fé objetiva na acepção de limitar a pretensão dos contratantes quando prejudicial a uma das partes”, acrescenta (Recurso Especial 830.526).


OBRIGAÇÃO DE MEIO

O ministro Luis Felipe Salomão considera que a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”.

Em março de 2012, a Quarta Turma discutiu a possibilidade de condenação de advogado ao pagamento de indenização por dano moral ao cliente, em razão de ter perdido o prazo para interpor recurso especial. 

No caso julgado, o advogado foi contratado para interpor recurso em demanda anterior (relativa ao reconhecimento de união estável), mas perdeu o prazo. Na ação de indenização, a cliente afirmou que a falha do profissional lhe trouxe prejuízos materiais e ofendeu sua honra. 


NEGLIGÊNCIA

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença para conceder à autora o direito de receber a reparação pelos danos materiais, correspondente aos valores pagos ao advogado. Em seu entendimento, o profissional agiu com negligência, mas não ofendeu a dignidade da cliente.

Para Salomão, relator do recurso especial, é difícil prever um vínculo claro entre a negligência do profissional e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, mencionou.

Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle.


PERDA DA CHANCE

Nesse contexto, Salomão mencionou a teoria da perda de uma chance, que busca responsabilizar o agente que causou a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa – que muito provavelmente seria alcançada, se não fosse pelo ato ilícito praticado.

Segundo o ministro, no caso de responsabilidade do advogado por conduta considerada negligente, e diante da incerteza do sucesso, a demanda que invoca a teoria da perda da chance deve ser solucionada a partir de uma análise criteriosa das reais possibilidades de êxito do cliente, eventualmente perdidas por culpa do profissional.

Para ele, o fato de o advogado ter perdido o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil com base na teoria da perda de uma chance, como na hipótese. A Turma negou provimento ao recurso especial (REsp 993.936).


APROVEITAMENTO INDEVIDO

Ocorre lesão quando um advogado, aproveitando-se da situação de desespero da parte, firma contrato no qual fixa remuneração ad exitum (quando o pagamento só é feito se a decisão for favorável à parte contratante) em 50% do ganho econômico da causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ reduziu para 30% os honorários fixados em ação que buscava o pagamento de pensão por morte.

Com a vitória na ação, a autora recebeu R$ 962 mil líquidos. Desse montante, pagou R$ 395 mil (41%) aos dois advogados contratados, que já tinham levantado R$ 102 mil de honorários de sucumbência.

Descontentes com a porcentagem de 51% da causa (incluídos os honorários de sucumbência), os advogados decidiram ingressar em juízo para receber mais R$ 101 mil da cliente, pois, segundo eles, o valor pago não era compatível com o contrato. Em contrapartida, a autora moveu uma ação contra ambos.

O juízo de primeiro grau não deu razão à cliente. Para o magistrado, o contrato foi firmado de forma livre e consciente, “no pleno exercício da sua autonomia privada”. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que os contratos de serviços advocatícios são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e possuem cláusulas livremente pactuadas pelas partes.


CDC

Contrariando a decisão do TJDF, a ministra Nancy Andrighi, que proferiu o voto vencedor, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o CDC não pode ser aplicado à regulação de contratos de serviços advocatícios. “A causa deverá ser julgada com base nos dispositivos do Código Civil”, disse.

Após verificar as peculiaridades do caso, como a baixa instrução da cliente, a sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito, ela chegou à conclusão de que os advogados agiram de forma abusiva. Eles propuseram o contrato a uma pessoa em situação de inferioridade, cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”, afirmou. Com base no artigo 187 do CC, Andrghi entendeu que, ainda que seja direito dos advogados, em princípio, celebrar um contrato quota litis no percentual de 50%, no caso específico houve abuso desse direito (REsp 1.155.200).


DANOS MORAIS

Em março de 2013, a Terceira Turma do STJ julgou o recurso de um advogado, condenado a pagar indenização por danos morais ao cliente, porque teria mentido para ele e para a OAB.

O profissional foi contratado para propor ação na qual se buscava o pagamento de diferenças salariais. Após quase 20 anos, ao ser procurado pelo cliente, afirmou que não tinha patrocinado nenhuma demanda judicial em nome do autor. Além disso, perante a OAB, negou o recebimento da procuração e o ajuizamento da ação.

No entanto, a nova advogada contratada descobriu que a ação havia sido efetivamente ajuizada, processada e julgada improcedente, perdendo inclusive nos recursos interpostos para os tribunais superiores.


MENTIRA

Diante disso, o cliente moveu ação indenizatória por danos morais, em razão da humilhação e do desgosto causados pela mentira do advogado. Condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, o advogado recorreu ao STJ, sustentando a prescrição quinquenal, além da improcedência da ação, porque, segundo ele, não havia prova do dano suportado pelo cliente e do nexo de causalidade.

De acordo com o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, como na hipótese o dano moral tem caráter de indenização, de reparação de danos, deve ser aplicado o prazo de prescrição vintenária.

Em relação à questão fática, o ministro afirmou que as conclusões das instâncias ordinárias não poderiam ser alteradas pelo STJ, conforme orienta a Súmula 7 do Tribunal. A Turma manteve a decisão do tribunal de segunda instância (REsp 1.228.104).


VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Em alguns casos, o advogado é submetido à relação de emprego. Muitos profissionais são vinculados a empresas. Mesmo nesses casos, a Quarta Turma entende que não há submissão do advogado ao poder diretivo do empregador e este, por consequência, não se responsabiliza pelas ofensas feitas pelo profissional em juízo.

“O advogado, ainda que submetido à relação de emprego, deve agir em conformidade com a sua consciência profissional e dentro dos parâmetros técnicos e éticos que o regem”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Para o desembargador Rui Stoco, “embora o advogado esteja representando quem o contratou e constituiu e fale em juízo em nome da parte, a responsabilidade por eventual abuso ou excesso de linguagem é sua e não do cliente” (Tratado de Responsabilidade Civil).


OFENSA

No caso julgado pela Quarta Turma, um juiz moveu ação contra o Banco do Estado do Espírito Santo, alegando ter sido vítima de abuso e violência pela conduta de um segurança da instituição, quando tentou entrar numa agência. Segundo ele, ao apresentar a defesa, o advogado do banco o ofendeu e o acusou de ter abusado de sua autoridade.

O magistrado moveu nova ação contra o banco. Em primeira instância, este foi condenado a pagar ao autor indenização por danos morais, fixada em dez vezes o valor dos vencimentos brutos que ele recebia como juiz de direito. Contudo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou a sentença, pois reconheceu a ilegitimidade da instituição bancária para responder pelos atos do advogado.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, votou pelo afastamento da ilegitimidade do banco, reconhecida pelo TJES. “Na hipótese em que o advogado defende os interesses de seu empregador, ambos respondem solidariamente pelos atos praticados pelo causídico, cabendo, conforme o caso, ação de regresso”, afirmou.


DIVERGÊNCIA

Entretanto, o ministro Fernando Gonçalves divergiu do entendimento do relator e seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele citou precedente do STJ, segundo o qual, “a imunidade profissional garantida ao advogado pelo Estatuto da Advocacia não alberga os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo” (REsp 357.418). 

Gonçalves mencionou que, para o relator, a tese do precedente citado só valeria para atos praticados por advogado em defesa de um cliente da advocacia liberal, não se referindo àquele que atua com vínculo empregatício.

“Mesmo em se tratando de advogado empregado da instituição financeira, sua responsabilidade por eventuais ofensas atribuídas em juízo há de ser pessoal, não se cogitando de preposição apta a ensejar a responsabilidade do empregador”, concluiu (REsp 983.430).


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processos de referência: REsp 830526, REsp 993936, REsp 1155200, REsp 1228104, REsp 983430.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sexta-feira, 29 de março de 2013

Sexta-Feira Santa - Homenagem do Corretor Marcelo Gil para Jesus Cristo


Clique na imagem para ampliar


FILME JESUS DE NAZARÉ



CRÉDITOS DO VÍDEO À RAI / ITC ENTERTAINMENT.


JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2013


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

terça-feira, 26 de março de 2013

Advogado com idade próxima do limite não pode ser impedido de concorrer ao cargo de desembargador decide o TRF


Foto ilustrativa - Beca de direito


O candidato que cumpre todos os requisitos exigidos no momento da inscrição para concorrer ao cargo de desembargador de tribunal de justiça não pode ser impedido de participar do processo por estar próximo do limite máximo de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar ação de um advogado que pretendia tornar-se desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Em primeira instância, o candidato obteve êxito no mandado de segurança impetrado junto à 11ª Vara Federal de Salvador, contra a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). O juízo reconheceu seu direito de “não ser impedido”, por estar próximo de completar 65 anos, de continuar participando do processo seletivo para preenchimento do cargo de desembargador do TJBA e, caso fosse escolhido, de integrar a lista sêxtupla.

O processo em questão foi iniciado em 2007, por meio do Edital 80/2007-CP da OAB-BA, que abriu as inscrições para advogados baianos interessados na vaga. O processo seguiu, sem a participação do candidato, e os seis nomes escolhidos pela OAB-BA foram encaminhados ao tribunal de justiça, que reduziu a lista a três nomes.

O veto ao candidato ocorreu devido a uma interpretação, adotada pelo conselho da OAB-BA, do artigo 122 da constituição local. Pelo texto, um quinto das cadeiras no Tribunal de Justiça deve ser ocupado por membros do Ministério Público ou advogados – o chamado quinto constitucional –, com menos de 65 anos de idade.

A relatora do apelo no TRF, entretanto, entendeu que a regra vale, apenas, para o ingresso no cargo. “Não há previsão legal que imponha limite máximo ou mínimo de idade como requisito à participação em processo seletivo para a formação da lista sêxtupla”, observou, no voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso. Segundo a magistrada, os documentos juntados ao processo comprovam que o candidato se inscreveu antes de completar 65 anos e que cumpriu todos os requisitos exigidos para a participação no processo de formação da lista.

Apesar de o processo ter sido finalizado e o desembargador escolhido ter tomado posse, a relatora afastou a possibilidade de perda do objeto da ação. “A conclusão do procedimento de formação da aludida lista sêxtupla [...] não implica a perda de objeto do writ, mas, ao contrário, o reconhecimento do pedido, de modo a ensejar a concessão da segurança”, concluiu.

O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois julgadores que compõem a 8.ª Turma do Tribunal.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo de referência: 0017726-69.2007.4.01.3300

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

TRE - AP entrega papéis reciclados para centro educacional


Imagem meramente ilustrativa


A Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por meio da Comissão de Gestão Ambiental formada pelas servidoras Silvana Carla, Vera Cardoso, Teciane Dias e Michela Luz, entregou ao Centro Educacional Lápis na Mão, papéis que foram recolhidos nas salas do TRE-AP. Os papéis servirão para as atividades das crianças carentes atendidas pelo centro, que fica em uma área de ressaca do bairro Universidade.

A secretária de gestão de pessoas, Vera Cardoso, agradeceu o empenho de todos os servidores do TRE-AP que separaram cuidadosamente os papéis para reutilização. “Destacamos ainda os servidores que cuidam da limpeza e os motoristas pelo suporte no recolhimento, organização e transporte do material até o Centro Educacional”, completa a secretaria.

A pretensão é que a partir de agora as entregas de papel reciclado para o centro sejam feitas trimestralmente, permitindo assim a não acumulação de papéis nas secretarias do TRE-AP.


EXPERIÊNCIAS

A presidente da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Silvana Benício, reuniu-se no dia 20.03, com o chefe da Divisão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), engenheiro ambiental Marcos Gomes, e outros colaboradores da referida companhia para troca de experiências sobre o projeto de coleta de papéis reciclados do TRE-AP.

A Comissão de Gestão Ambiental do TRE-AP já desenvolve projetos de caráter ecológico desde 2012 e visa melhorar a relação com o meio ambiente, através de ações voltadas à preservação dos recursos naturais, à conscientização das pessoas e à redução do impacto ambiental resultantes das atividades da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá.

Segundo o engenheiro ambiental, Marcos Gomes, do ponto de vista ambiental é um novo caminhar para a CEA, que está recebendo informações relativas à área ambiental tendo como maior objetivo implantar um programa de gerenciamento dentro da Companhia. “Através dessa iniciativa pretendemos melhorar a visão tanto dos funcionários como dos gestores quanto à necessidade da consciência ambiental levando essa experiência bem-sucedida no TRE-AP”, concluiu Marcos.


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sábado, 23 de março de 2013

Central de Crédito Imobiliário da Serasa Experian vai fornecer informações de imóveis registrados em todos os cartórios de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa


A Serasa Experian lançou no dia 21, quinta-feira, a Central de Crédito Imobiliário, uma solução inovadora no mercado que fornecerá todas as informações registradas nos cartórios sobre um imóvel pesquisado, dando mais segurança aos financiamentos imobiliários e a constituição de hipotecas nos demais financiamentos. Com a nova ferramenta, o cliente da Serasa Experian terá acesso à base de informações de todos os cartórios de registro de imóveis de São Paulo.

A solução vai agilizar cerca de 250 mil financiamentos imobiliários que ocorrem por ano em São Paulo. Até o final de 2014, serão 500 mil e vai atingir todo o Brasil.

As consultas serão feitas em tempo real, no mesmo ambiente online das demais consultas às soluções da Serasa Experian, ou seja, poderão ser consultados vendedores, compradores e agora os imóveis.

Pela visualização da matrícula do imóvel, será possível verificar, por exemplo, se há algum impedimento jurídico no imóvel (caso, por exemplo, de separação dos proprietários ou se um dos donos é menor de idade).

Outra vantagem para o cliente da Central de Crédito Imobiliário será o acesso à matrícula do imóvel com a assinatura digital do representante do cartório, com isso, mantem-se a validade jurídica do documento, com redução de impressões. A solução da Serasa Experian também possibilitará o acompanhamento das alterações na matrícula, neste caso, o cliente será avisado por e-mail.

“A Central de Crédito traz mais segurança jurídica para os clientes da Serasa Experian, quando da tomada de decisão. Um banco poderá, por exemplo, consultar pela Central do Crédito Imobiliário quantos imóveis as pessoas físicas e jurídicas possuem, conhecer se o imóvel a ser hipotecado está livre de impedimentos, no mesmo momento que analisa o próprio tomador de crédito, e mais monitorar alterações na matricula do imóvel financiado ou hipotecado”, afirma Franklin Mendes Thame, gerente de produtos da Serasa Experian.

“Todos sairão ganhando com a nova solução da Serasa Experian. Os bancos terão mais informações para analisar os riscos do financiamento e as imobiliárias e incorporadoras poderão melhorar a venda consultiva. Já o vendedor do imóvel terá mais rapidez no recebimento dos recursos e o comprador, também terá mais segurança na compra, pois saberá que o imóvel não possui impedimentos, enfim a Central do Crédito Imobiliário está trazendo mais eficiência no processo de tomada de decisão, para os clientes da Serasa Experian”, afirma Ricardo Loureiro o presidente da Serasa Experian.


Fonte: Serasa Experian.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 20 de março de 2013

STJ decide que consumidor pode retomar valores pagos pelo sistema de leasing


Imagem meramente ilustrativa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese que favorece os optantes pelo sistema de leasing - quando o consumidor escolhe alugar determinado produto com opção de compra ao final. Segundo o tribunal, nos casos em que o consumidor não conseguir pagar as parcelas e o bem for tomado pela empresa, parte do dinheiro pode ser-lhe devolvido.

No sistema de leasing, a empresa financeira compra o bem que será usado pelo cliente em determinado período de tempo. No final do contrato, o consumidor pode devolver ou comprar esse bem. Para fechar o contrato, a empresa financeira exige que o cliente pague um valor residual como forma de garantia. Esse valor pode ser pago no início do contrato, diluído nas parcelas ou no final.

Segundo entendimento do STJ, é justamente esse valor residual que pode ser devolvido. A corte analisou o recurso de um escritório de advocacia contra a empresa financeira Safra Leasing. Os advogados pediam a devolução da quantia residual que pagaram antecipadamente no leasing de equipamentos de informática. Como não conseguiram honrar as parcelas, os equipamentos ficaram com a Safra Leasing.

O STJ condicionou a devolução do dinheiro a regras específicas. A medida só será adotada quando, somados, o valor da venda do bem e o valor residual já quitado ultrapassarem o valor residual total estipulado em contrato. O STJ ainda entendeu que a quantia devolvida ao consumidor pode ter descontos de outras despesas ou encargos previstos no contrato.

Para o autor da tese vencedora, ministro Ricardo Villas Boas Cuêva, a decisão mantém o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes. “Tudo a bem da construção de uma sociedade em que vigore a livre iniciativa, mas com justiça social", argumentou.

O julgamento ocorreu no final de fevereiro, mas a decisão foi divulgada apenas na sexta-feira (15) pelo STJ. A tese foi firmada pela Segunda Seção, a mais alta instância para solução de conflitos privados que não tenham relação com a Constituição Federal. O caso é considerado um recurso repetitivo - todos os processos sobre o mesmo tema ficam paralisados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STJ. Agora, o entendimento da corte superior pode ser seguido pelos demais magistrados e tribunais.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

terça-feira, 19 de março de 2013

STJ mantém decisão que aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica contra a Cimob para atingir e penhorar os bens da Gafisa S/A por indícios de fraude


Imagem meramente ilustrativa


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica contra a Cimob Companhia Imobiliária para atingir e penhorar bens da Gafisa S/A, por indícios de fraude.

O colegiado, à unanimidade, aplicou a Súmula 7 do STJ, por considerar que, uma vez afirmada nas instâncias ordinárias a existência de atos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica da empresa, não há como, em recurso especial, rever esse entendimento, o que exigiria reexame de provas.

Com a decisão do STJ, fica mantida também a multa diária em razão do descumprimento da obrigação de outorgar as escrituras definitivas dos imóveis aos proprietários, fixada em R$ 200 em favor de cada um. “Apenas a inércia da Cimob e, em seguida, da Gafisa, deu causa ao acúmulo da dívida, hoje estimada em R$ 5 milhões”, afirmou o relator, ministro Sidnei Beneti.


ABUSO DE DIREITO

Em 2003, alguns compradores de imóveis ajuizaram ação contra a empresa Cimob, com o objetivo de obrigá-la a outorgar escrituras definitivas de compra e venda de imóveis adquiridos na cidade de Ribeirão Preto, no interior paulista.

O pedido de antecipação de tutela feito pelo grupo foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. Mas, em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a liminar, determinando que se lavrassem as escrituras, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 em favor de cada um.

Julgada procedente a ação e confirmada a tutela antecipada, a empresa entrou com apelação, que não teve efeito suspensivo. Os compradores ingressaram então com pedido de execução provisória, visando efetivar a transferência da propriedade dos imóveis e cobrar as astreintes (multa diária) correspondentes.

Pediram a desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que a penhora atingisse os bens da Gafisa, ao argumento de que o patrimônio da Cimob teria sido esvaziado, por meio de manobras fraudulentas que transferiram os bens para o patrimônio da outra sociedade.

O pedido do grupo de compradores foi deferido pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo tribunal estadual.


ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS

No STJ, a Gafisa alegou que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia ser deferida após o esgotamento das tentativas de atingir o patrimônio da devedora e dos seus sócios administradores. 

Afirmou também que estariam ausentes os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e que ela, Gafisa, não tinha cotas sociais da Cimob. Disse ainda que a Cimob deixou de ser acionista da Gafisa em 2005 e que não poderia ela, Gafisa, ser responsabilizada pelas dívidas societárias da Cimob após o transcurso do prazo de dois anos.

Por último, sustentou que o valor da dívida originada de astreinte, hoje na casa dos R$ 5 milhões, segundo estima, deveria ser reduzido, por ser excessivo diante da expressão pecuniária da obrigação descumprida: outorga de escritura definitiva de unidades habitacionais avaliadas em R$ 80 mil.


RESPONSABILIDADE EXTRAORDINÁRIA

Em seu voto, o ministro Beneti destacou que, em situações normais, o sócio responde, no caso de sociedade limitada, pela integralização das cotas sociais e, no caso de sociedade anônima, pelo valor da ação. No caso em questão, o ministro afirmou que se trata de responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, tanto assim que foi aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Quanto ao valor da multa, Beneti ressaltou que a sua redução em recurso especial só pode ocorrer quando a astreinte for comprovadamente abusiva ou irrisória. “Do contrário se frustrará o próprio escopo e vocação desse instrumento. Tem-se, por consequência, que o valor da multa cominatória há de ser naturalmente elevado para que se torne efetiva a coerção indireta”, avaliou o relator.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************

                                                              Link desta postagem ;

         

****************************************************************************************************************************
                 
Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************