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sábado, 26 de novembro de 2011

CONTA DE LUZ CUSTARÁ MAIS NO HORÁRIO DE PICO !!!



Foto meramente ilustrativa.

O sistema de cobrança diferenciada de energia elétrica conforme o período do consumo, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), penalizará o consumidor de baixa renda que não terá opção de não aderir ao novo sistema. Ele pagará mais se não tiver como alterar seus hábitos de consumo durante os horários em que a energia custará mais.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PROTESTE, avaliou que deve ser opcional a instalação do medidor eletrônico para fazer uso racional da energia. Para quem não tem flexibilidade de horário não adianta nada cobrar energia mais barata no horário em que o consumidor está fora de casa.

Para não onerar o bolso do consumidor, o novo sistema de cobrança que estabelece preços de energia mais altos para o horário de pico, vai depender de alteração dos hábitos de consumo.

No horário de ponta, que corresponde ao pico de consumo, a tarifa será cinco vezes maior do que o horário em que a demanda por eletricidade é menor. No horário intermediário, o preço da energia será três vezes maior que no período de baixo consumo. Mas a Aneel alega que a conta de luz não ficará mais cara para os consumidores que não têm flexibilidade de uso da energia elétrica.

Conforme a nova estrutura tarifária do setor de distribuição aprovada pela Aneel, o horário de pico terá três horas de duração. A faixa intermediária durará duas horas - uma antes e outra após o horário de pico. Os horários de maior e menor demanda serão fixados pelas distribuidoras, mas terão de ser submetidos a audiência pública e aprovados pela Aneel.

A nova modalidade tarifária terá caráter opcional, exceto para a cobrança de iluminação pública e para o mercado de baixa renda, com vigência a partir de janeiro de 2014.

Em 2013, serão feitas as simulações dos valores das tarifas e os resultados serão divulgados pela Aneel, para que o consumidor saiba se será vantajoso ou não para ele aderir ao novo sistema.

A alteração da forma de cobrança também dependerá da implantação dos medidores eletrônicos de energia, os chamados "medidores inteligentes", que ainda estão em fase de desenvolvimento no País.

A Aneel também vai criar "bandeiras tarifárias" nas cores verde, amarela e vermelha, para alertar toda a sociedade sobre os custos de geração de energia ao longo do tempo.

Elas serão válidas a partir de janeiro de 2014 e funcionarão como um semáforo de trânsito e se refletirão em diferença de tarifa para o consumidor. A Bandeira Verde significa custos baixos para gerar a energia. A Bandeira Amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando.

Por sua vez, a Bandeira Vermelha indicará que a situação anterior está se agravando e a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como por exemplo, o acionamento de grande quantidade de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas. O público alvo serão todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), de alta e baixa tensão.

Uma das modalidades tarifárias será a branca, que será uma alternativa à convencional hoje em vigor e oferecerá três diferentes patamares para a tarifa de energia, de acordo com os horários de consumo. De segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia.

A proposta da tarifa branca é estimular o consumo em horários em que a tarifa é mais barata, diminuindo o valor da fatura no fim do mês e a necessidade de expansão da rede da distribuidora para atendimento do horário de pico. A tarifa branca será opcional, e caso o consumidor não pretenda modificar seus hábitos de consumo, a tarifa convencional continuará disponível.

A tarifa branca somente começará a valer quando as distribuidoras substituírem os medidores eletromecânicos de energia pelos eletrônicos, assunto que está em estudo na ANEEL e foi abordado na Audiência Pública n. 43/2010. A modalidade tarifária branca não valerá para a iluminação pública e os consumidores de baixa renda.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. 

Associe-se já a ProTeste. Acesse : www.proteste.org.br

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Na foto Marcelo Gil com Colegas e Professora de Impactos Ambientais, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, na Universidade Católica de Santos. Campanha de conscientização do uso da energia elétrica. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

BRASIL VAI FABRICAR EQUIPAMENTO QUE DETECTA AIDS E MAIS QUATRO DOENÇAS COM APENAS UMA GOTA DE SANGUE !!!



Foto meramente ilustrativa.

O Brasil vai produzir e utilizar na rede pública um aparelho para teste rápido de HIV, rubéola, sífilis, toxoplasmose e hepatite B em gestantes com apenas uma gota de sangue. O acordo para fabricação do equipamento foi assinado dia 17 de Novembro, entre o Instituto Carlos Chagas, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Paraná, e a empresa de equipamentos médicos e hospitalares Lifemed.

Criado pela Universidade Federal do Paraná, o kit, que inclui o aparelho e os materiais necessários aos exames, pode diagnosticar as doenças em até 30 minutos. Atualmente, o resultado dos exames leva semanas para ficar pronto. Por ser portátil, o equipamento pode ser levado a áreas de difícil acesso, à periferia das grandes cidades e à zona rural.

O kit nacional chegará ao Sistema Único de Saúde (SUS) somente em 2014. Com ele, o Ministério da Saúde espera, entre outros objetivos, reduzir a taxa de prevalência das doenças entre grávidas a partir do diagnóstico rápido e precoce no pré-natal, uma das metas do Programa Rede Cegonha, lançado este ano pela presidenta Dilma Rousseff. A cada ano são registrados, por exemplo, 19 mil casos de sífilis congênita no país.

“Esse equipamento, com o tempo, pode incorporar o diagnóstico de outras doenças infecciosas e podemos ampliar o uso não somente para o pré-natal, mas para toda a rede básica”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Segundo o presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha, o aparelho tem potencial para diagnosticar 100 tipos diferentes de doenças. Cada kit pode ser usado por até 100 pacientes.

O ministério irá gastar cerca de R$ 950 milhões com a compra gradual das unidades no período de cinco anos. A economia para os cofres públicos é estimada em R$ 177 milhões de reais com a redução de importações e outros custos. Em 2014, serão comprados 2 milhões de kits. Em 2019, o montante será elevado para 10 milhões de unidades. 

De acordo com Padilha, em cinco anos, os kits nacionais serão suficientes para abastecer a rede pública em todo o país. Cada kit vai custar R$ 30,40 no primeiro lote de compras, em 2014. Com o aumento das encomendas, o preço de cada equipamento deve cair para R$ 21,50 em 2019, segundo estimativa do próprio governo.

Fonte : Agência Brasil 

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Na foto Marcelo Gil na Rádio Guarujá AM, afiliada a Rede Jovem Pan Sat, em 2010.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( CNJ ) PASSA A DIVULGAR ANDAMENTO DE PROCESSOS CONTRA MAGISTRADOS NA INTERNET !!!




Já estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações sobre o andamento de processos administrativos contra magistrados, em tramitação nas corregedorias gerais dos tribunais de justiça dos estados. Segundo o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário. A medida, segundo ele, dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais.

Por enquanto, o Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados está sendo alimentado apenas pelos tribunais estaduais. A ideia, porém, é que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho também participem do sistema, colocando à disposição do público informações de processos disciplinares em seus respectivos tribunais. Os dados dos processos disciplinares – número e tipo do processo, motivo, andamento – podem ser acessados no site no CNJ : http://www.cnj.jus.br/presidencia 

A decisão de divulgar as informações foi tomada pelo presidente Cezar Peluso em outubro, durante reunião com representantes do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Justiça. Na ocasião, os corregedores apresentaram ao ministro dados atualizados sobre os processos em andamento e sobre as punições aplicadas a membros da magistratura nos últimos dois anos. As informações, avalia o ministro, demonstram que as corregedorias estaduais estão cumprindo seu papel, apurando e punindo eventuais faltas de magistrados.

O Sistema de Acompanhamento, desenvolvido pelo CNJ, funciona online, ou seja, é atualizado a todo momento. No meio da tarde desta sexta-feira (11/11), o sistema apontava a existência de 693 processos e sindicâncias em andamento nas corregedorias de Justiça dos estados. Entretanto, alguns tribunais ainda estavam incluindo novas informações, o que alterava o número a todo momento. No quadro apresentado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí aparecia com o maior número: 211 processos, seguido por São Paulo, com 134. Em terceiro lugar estava o Amazonas, com 59 processos.

Fonte : Conselho Nacional de Justiça.

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Na foto Marcelo Gil participando de dinâmica de grupo com colegas representantes na Universidade Católica de Santos.

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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

FOTOS EXCLUSIVAS DO LANÇAMENTO DO LIVRO ENSAIOS E MEMÓRIAS MADRIGAL ARS VIVA 50 ANOS !!!




12.11.2011. Pinacoteca Benedicto Calixto : Lançamento do livro "Ensaios e Memórias Madrigal Ars Viva 50 Anos ". Na foto Inara Mazzucato, o Comendador Gilberto Mendes e o Corretor Marcelo Gil.



Mesa de abertura para lançamento do livro.



Gil Nunes Vaz, Comendador Gilberto Mendes, Sérgio Vasconcellos Corrêa e André Ribeiro.



Gil Nunes Vaz, Comendador Gilberto Mendes, Sérgio Vasconcellos Corrêa, André Ribeiro e Rodolfo Coelho de Souza.



Auditório da Pinacoteca Benedicto Calixto.



Gil Nunes Vaz, Comendador Gilberto Mendes, Sérgio Vasconcellos Corrêa, André Ribeiro, Rodolfo Coelho de Souza e Heloísa Valente.



Gil Nunes Vaz, Comendador Gilberto Mendes, Sérgio Vasconcellos Corrêa, André Ribeiro, Rodolfo Coelho de Souza e Heloísa Valente.



Auditório da Pinacoteca Benedicto Calixto.



Maestro Roberto Martins, Marcos Julio Sergl, Heloisa Valente e Wladimir Mattos.



A esposa do Comendador Gilberto Mendes e a Sra. Dina Mazzucato.



Discurso de agradecimento do Maestro Roberto Martins.



Depoimento de ex-participante do Coral Madrigal Ars Viva.


Fotos : Marcelo Gil.


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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA BANCO ITAÚ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A ESTUDANTE !!!


Foto meramente ilustrativa.


O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao estudante H.T.M., que teve o nome indevidamente cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A sentença foi proferida pelo juiz titular da 15ª Vara Cível, Gerardo Magelo Facundo Júnior.

O estudante alega que, no dia 05 de novembro de 2009, ao tentar fazer uma compra a prazo, foi informado de que seu nome constava no cadastro de inadimplentes. Posteriormente, descobriu que a negativação havia sido feita pelo Banco Itaú, com quem jamais possuiu qualquer relação jurídica.

Ele enviou um fax ao banco, pedindo que seu nome fosse retirado do SPC, por não possuir nenhuma dívida. O autor também se dirigiu à empresa, mas, segundo ele, foi maltratado pelo gerente, que nada fez para solucionar o problema.

O Itaú apresentou contestação, alegando que um cartão de crédito havia sido solicitado por uma pessoa que se identificou como sendo H.T.M., apresentando documentos originais de RG, CPF e comprovantes de renda e residência.

A instituição financeira alegou que, se houve fraude, foi tão vítima quanto o consumidor, não podendo ser culpado pela falta de cuidado do requerente com seus documentos e informações pessoais.

O juiz considerou, no entanto, que “segundo as normas do Banco Central, o Itaú foi negligente ao verificar a documentação necessária para a concessão do cartão, causando por isso dano desnecessário ao autor.”

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (07/11).

Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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Na foto Marcelo Gil e o colega Valter Santos, apresentando trabalho de urbanismo, na Universidade Católica de Santos.

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domingo, 6 de novembro de 2011

FOTOS EXCLUSIVAS NA UNISANTOS DO WORKSHOP SOBRE LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL !!!


04.11.2011 : Abertura do Workshop sobre " O Licenciamento e o Zoneamento Ambiental ". 



Professor Vladimir Magalhães opina sobre o reflexo do licenciamento e do zoneamento ambiental.



Participação de Magistrada foi destaque nos debates.



Debates entre especialistas ambientais também foram destaque no Workshop.



Participação de vários estudantes marcaram positivamente o evento.



Na foto o Professor de Mestrado em Direito Ambiental Vladimir Magalhães,  a Professora da Universidade Mackenzie Solange Teles, e o Representante do Instituto Maramar Fabrício Gandini.



Professor Vladimir Magalhães. 



Presença especial do Procurador do Estado de São Paulo Marcelo Sodré.


NOTA :

O Workshop acima foi realizado em 04 de Novembro de 2011, sexta-feira, na sala 407, da Universidade Católica de Santos no Campus David Picão.

MARCELO GIL.
06.11.2011

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Na foto o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor da Universidade Católica de Santos Vladimir Magalhães.

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terça-feira, 1 de novembro de 2011

FABRICANTES DE REFRIGERANTES TERÃO DE REDUZIR SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA DAS BEBIDAS DE BAIXA CALORIA. INTERESSE PÚBLICO !!!


Foto meramente ilustrativa.

Fabricantes de refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos terão que reduzir a quantidade de benzeno (substância cancerígena) das bebidas, conforme acordo fechado com Ministério Público Federal em Minas Gerais. Mas as indústrias terão prazo de até cinco anos. 

As informações são da Proteste, Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores.

O Termo de Ajustamento de Conduta assinado com Ambev, Coca-Cola e Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em cinco microgramas por litro.

A presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Proteste ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O TAC foi assinado agora, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso.

Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a Proteste detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta laranja, Fanta laranja light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly guaraná e Dolly guaraná diet.

Em duas das amostras – Fanta Laranja Light e Sukita Zero – a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana. Foram encontrados limites aceitáveis de benzeno no Dolly guaraná tradicional e light, na Fanta laranja tradicional, Sukita tradicional e no Sprite Zero.

De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Fonte : Ministério Público Federal e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

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Na foto Marcelo Gil no terraço da Pinacoteca Benedicto Calixto em Santos.

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domingo, 23 de outubro de 2011

CRÉDITO CONSIGNADO VIRA TEMA DE DECISÕES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA !!!



Imagem meramente ilustrativa.

A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda que os órgãos públicos monitorem a margem consignável para evitar o superendividamento dos servidores, é comum as dívidas acabarem comprometendo altas parcelas dos vencimentos.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões sobre o empréstimo consignável formaram jurisprudência que busca proteger os trabalhadores, sem desrespeitar os contratos. Em fevereiro de 2011, a Terceira Turma decidiu que a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador (REsp 1.186.965). O recurso no STJ era de uma servidora pública gaúcha, contra um banco que aplicava percentual próximo dos 50%.

A ação foi movida pela servidora, que pediu a redução do teto do desconto. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a tese, pois entendeu que o desconto era regular e que só deveria haver limitação quando a margem consignável fosse excedida. No STJ, a servidora invocou decisão do TJ de São Paulo, que limita o desconto a 30%.

DIGNIDADE DA PESSOA

O relator, ministro Massami Uyeda, levou em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade, para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte etc.”, completou.

A Lei 10.820/03 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento dos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Decreto 6.386/08 regulamenta o artigo 45 da Lei 8.112/90, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos. De acordo com o ministro, essas legislações determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

FISCALIZAÇÃO

Quando o desconto é na folha de pagamento do servidor público, a Segunda Turma do STJ entende que é cabível acionar o ente estatal para responder à ação. Foi o que decidiram os ministros no julgamento do recurso de uma pensionista do Exército, que buscava a redução da margem descontada em razão de empréstimo (REsp 1.113.576).

Para a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, “não obstante a concordância do mutuário na celebração do contrato de empréstimo com a instituição financeira, cabe ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos dos pensionistas de militares fiscalizar os descontos em folha, como a cobrança de parcela de empréstimo bancário contraído, a fim de que o militar ou o pensionista não venha a receber quantia inferior ao percentual de 30% da remuneração ou proventos”.

INDENIZAÇÃO

Quando age com negligência, o ente público fica obrigado a indenizar. Foi o que ocorreu no caso de uma segurada do INSS no Rio Grande do Sul (REsp 1.228.224). Ela viu parte de seus rendimentos ser suprimida do contracheque em razão de contrato de empréstimo consignado, mas o documento era falso. A segurada ajuizou ação contra o instituto pelo dano moral.

O tribunal de justiça estadual entendeu que eram ilegais os descontos nos proventos de aposentadoria da autora, porque não existia o acordo de empréstimo consignado, e que a autarquia previdenciária agiu com desídia ao averbar contrato falso.

No recurso analisado pela Segunda Turma do STJ, os ministros reafirmaram que, caracterizada a responsabilidade subjetiva do Estado, mediante a conjugação concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público –, a segurada tem direito à indenização ou reparação civil dos prejuízos suportados. O relator, ministro Herman Benjamin, considerou inviável alterar o valor dos danos morais, fixado em R$ 5 mil, por não serem exorbitantes ou irrisórios.

BLOQUEIO

Em outro recurso que chegou ao STJ, a Terceira Turma determinou que o banco se abstivesse de bloquear os valores referentes ao salário e à ajuda de custo de um cliente para cobrir o saldo devedor de sua conta. O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, ressaltou que a conduta do banco não se equipararia ao contrato de mútuo com consignação em folha de pagamento, pois, neste último, apenas uma parcela do salário é retida ante a expressa e irrevogável autorização do mutuário (REsp 831.774).

GARANTIA

Em 2005, a Segunda Seção decidiu que é proibido ao cidadão revogar, unilateralmente, cláusula de contrato de empréstimo em consignação (REsp 728.563). A hipótese é válida indistintamente para cooperativas de crédito e instituições financeiras de todo o Brasil. O entendimento foi o de que as cláusulas contratuais que tratam dos descontos em folha de pagamento não são abusivas, sendo, na verdade, da própria essência do contrato celebrado.

O desconto em folha é inerente ao contrato, “porque não representa apenas uma mera forma de pagamento, mas a garantia do credor de que haverá o automático adimplemento obrigacional por parte do tomador do mútuo, permitindo a concessão do empréstimo com margem menor de risco", afirmou no julgamento o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, já aposentado.

O ministro afastou o argumento de que o desconto em folha seria penhora de renda, prática proibida pelo Código de Processo Civil. Segundo ele, esse não é o caso do desconto em folha, sendo distintas as hipóteses.

O Código de Defesa do Consumidor está prestes a passar por mudanças. É provável que a comissão criada no Senado para sugerir as alterações inclua o empréstimo consignado no novo texto da lei.

Processos de referência : REsp 1186965, REsp 831774, REsp 728563, REsp 1113576, REsp 1228224.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

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Na foto o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Vladimir Magalhães, em recente Congresso na Universidade Católica de Santos.

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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

MOMENTO AMBIENTAL : NASCENTES !!!


Na foto o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba.


VÍDEO ;



CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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Na foto Marcelo Gil e a Prefeita de Cubatão Márcia Rosa em recente palestra na Universidade Católica de Santos, sobre "tecnologia como fator de desenvolvimento sustentável".

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