Powered By Blogger

terça-feira, 26 de abril de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA. MINHA OPINIÃO DE CIDADÃO !!!


Chega a ser impressionante a quantidade de gente que fala sobre Segurança Pública em nosso país como especialistas.

Olha, eu vou escrever e registrar minha opinião como cidadão, espero que ninguém diga que estou sendo pretensioso, não, não estou.

Ora gente, quando um presidiário sai para visitar a mãe no dia das mães, e não tem sequer a mãe viva, algo de muito errado esta acontecendo.

Quando um presidiário em vez de ser analisado por um especialista, como um psicólogo por exemplo, é avaliado pelo comportamento dentro da prisão por uma pessoa sem nenhum conhecimento técnico para avaliar se aquele cidadão pode ou não conviver em sociedade, algo de muito errado esta acontecendo.

Quando você vê na cracolândia em São Paulo, mulheres grávidas, se vendendo por R$ 10,00, para comprar crack, muitas vezes com crianças no colo, e o poder público alega que não pode retirar as pessoas daquele lugar por que não tem o direito de intervir no direito de ir e vir das pessoas, algo de muito errado esta acontecendo.

Quando policiais civis, militares e federais sentem medo de se identificar na sociedade, algo de muito grave esta acontecendo.

Quando vejo crianças trocando moedas no supermercado depois do malabares nas ruas, e a caixa diz que deu mais de R$ 90,00, me pergunto o que passa na cabeça do trabalhador que ganha R$ 20,00 por dia para trabalhar o mês todo e auferir ganhos mensais de R$ 600,00 e aquele menino ou aquela menina pedindo dinheiro ganhou mais em um único dia do que o trabalhador registrado que trabalhou em quatro, minha convicção cresce de que, nossa, muita coisa esta errada.

Segurança pública no meu ponto de vista, tem que ter o direito de intervir sim diante do cidadão que esta destruindo a própria vida, e não é só por que esta pessoa precisa de ajuda, é por que assim, muitas pessoas não correriam o risco de serem assaltadas, violentadas, assassinadas, sequestradas, simplesmente para manterem o vício de viciados, zumbis, criados para consumir, consumir e consumir.

Condenados que saem da prisão no dia das mães e não tem mãe é uma afronta a dignidade do Judiciário. Mais a Justiça, muitas vezes é enganada por aqueles que deveriam protege-la. Conheço um caso, de um condenado em um processo criminal, cuja vítima foi uma das maiores empresas do Brasil, a Gessy Lever, que se defende no Tribunal de Justiça de São Paulo, do crime de apropriação indébita com uma advogada cuja OAB foi cancelada. Vejam, se a Justiça não tem controle, neste momento, de quem esta regularmente apto para defender interesses e a postular em juízo, o que dirá em casos mais complicados, como o de uma intervensão social, ainda que ela seja necessária.

Ou se cria em nosso país a mentalidade de que somente com uma ação conjunta de forças será possível mudar, ainda ouviremos muitos e muitos especialistas do crime falarem do abstrato dos ideais, enquanto que, os ideais dos nossos jovens e da futura geração do nosso país e do mundo some, na tela dos jogos de vídeo games onde a violência é o ditame para se ganhar pontos e prêmios virtuais.

Na vida real, este jogos refletem uma doença crônica, a doença da indiferença, não se dá atenção para o que as crianças fazem para se distrair, quando crescem perdem o sentido do valor da vida e quando se dão conta, ás vezes, com um tiro real, uma facada ou uma paulada, acabam com a história de uma vida, de uma família, de um ideal.

Existem soluções sim, presidiários tem que voltar a ser analisados por psicólogos antes de voltarem para sociedade. A Justiça pode pedir a qualquer condenado, nos processos, que comprove que a Mãe esta viva, e que a família realmente receberá aquela pessoa em casa antes das saídas autorizadas. A Justiça precisa de fiscais de posturas em varas criminais e cíveis em todas a esferas, com a função de não deixar acumular processos, cobrar metas de produtividade dos serventuários e auxiliar os Nobres Magistrados. Juízes e Desembargadores precisam de pessoas ao seu lado que lhes apontem falhas, apresentem sugestões. Tribunais de Justiça em todo país precisam trabalhar em conjunto com o cadastro nacional de "regularidade" da OAB para evitar eventuais fraudes de todo tipo contra a dignidade da Justiça e a segurança da sociedade.

Estas entre outras, são algumas das minhas singelas sugestões.

A favor da vida, na crença na verdadeira Justiça, registro a minha opinião como cidadão brasileiro que acredita que ainda é possível mudar.

MUDA BRASIL !!!

MARCELO GIL. 26.04.2011
CIDADÃO BRASILEIRO.

****************************************************************************************************************************


Na foto o Corretor Marcelo Gil no Programa Debates da Rádio Guarujá AM em 2010.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

****************************************************************************************************************************

ATENÇÃO ; ESTE BLOG PODERÁ SER MELHOR VISUALIZADO COM ZOOM DE 125%.

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 20 de abril de 2011

BANCO É PROIBIDO DE FAZER VENDA CASADA !!!


O Juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que a aquisição do seguro de perda ou roubo do cartão de crédito do Banco ABN AMRO Real não seja mais condição para adesão ao cartão de crédito do banco, prática conhecida como venda casada. Também foi declarada abusiva a prática adotada pelo banco de não ser obrigado a indenizar os consumidores que forem vítimas de perda ou roubo e tiveram seus cartões usados de forma fraudulenta.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs ação coletiva alegando que o ABN AMRO Real usa o contrato de cartão de crédito para justificar a venda de seguro, o que caracteriza a prática de venda casada pela instituição bancária. Afirmou que, ao impor a contratação do seguro, o banco se desobriga de indenizar o prejuízo causado pelo defeito na prestação do serviço. Ressaltou que tal conduta ofende o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O MPMG pediu que fossem declaradas abusivas as práticas de exoneração do dever de indenizar consumidores que tiveram cartões perdidos ou roubados e da venda casada. Pediu também que fossem declarados nulos os seguros já contratados, que fosse informado aos consumidores que a contratação de seguro não é obrigatória e que a suspensão de um possível contrato de seguro não exonera o banco de indenizar o consumidor pelo uso fraudulento ou não consentido do cartão. Por fim, pediu o pagamento de indenização por cobrança indevida de seguro e danos morais ao consumidor pelo alegado abuso do banco.

O ABN AMRO Real contestou alegando que não pratica venda casada, enfatizando que a cobrança somente é lançada mediante autorização do cliente, sendo facultativa a aquisição e manutenção do seguro. Afirmou que não lucra com a cobrança do seguro, mas oferece ao cliente a cobertura por um risco que ele não pode e não deve assumir. Relatou que o CDC não se aplica neste caso, de forma que não há que se falar em dever de indenizar. Argumentou que o consumidor é legalmente responsável pelo mau uso do cartão de crédito até o momento em que a comunicação de perda ou roubo é feita à central de atendimento ao cliente. Alegou que nunca deixou de informar aos consumidores sobre o caráter facultativo do seguro.

Para o Juiz, que para decidir se baseou no CDC, as provas presentes no processo comprovam a venda casada. O magistrado considerou que “o oferecimento da contratação de seguro pelo fornecedor como opção do consumidor não é abusivo, mas a imposição de tal contratação é ilegal”, ressaltou ele que alerta ainda para a imposição da seguradora contratada.

No entendimento do julgador, se o risco é inerente ao negócio, o fornecedor deve assumir a responsabilidade decorrente de eventuais defeitos apresentados na operacionalização dos cartões. O Juiz Jaubert Jaques completou argumentando que o pagamento de indenização por mau uso do cartão devido a sinistro comprovado e quando não há culpa do consumidor é um risco do negócio que não pode ser repassado ao cliente. Para o Juiz, se o banco “não pretende indenizar os consumidores que forem vítimas de furto ou roubo, deve criar mecanismos para evitar a utilização do cartão de crédito por terceiros ou, ainda, estabelecer forma de ressarcimento por possíveis prejuízos decorrentes de sinistros”.

Por fim, o magistrado entendeu que não ficaram comprovados os elementos necessários ao pagamento de indenização por danos morais aos clientes do banco pelo alegado abuso.

O julgador determinou prazo de 60 dias para que o banco desvincule o termo de adesão ao cartão de crédito do seguro de perda e roubo do cartão. Todos os novos contratos do ABN AMRO Real em Minas Gerais devem seguir esta determinação. Os contratos vigentes terão 180 dias para efetuar a desvinculação, devendo ser dadas aos clientes informações claras sobre o procedimento.

A decisão no processo 0024.09.669.916-0, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 19/04/2011

****************************************************************************************************************************

Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Ilustre Presidente da OAB do Guarujá, Dr. Frederico Gracia, no Programa Debates da Rádio Guarujá AM.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.


CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

****************************************************************************************************************************

ATENÇÃO ; ESTE BLOG PODERÁ SER MELHOR VISUALIZADO COM ZOOM DE 125%.

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 14 de abril de 2011

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GARANTE TRATAMENTO EM CUBA A PORTADORES DE DOENÇA OCULAR !!!

Foto meramente ilustrativa.

Um grupo de pessoas portadoras de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, receberam o direito de realizar tratamento em Havana, Cuba. A decisão ocorreu durante a sessão extraordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (13), na qual, por maioria dos votos, foi negado provimento a um Recurso Extraordinário (RE 368564) da União contra autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para o tratamento no exterior.

Na origem, o grupo impetrou um mandado de segurança com o objetivo de que o Ministério da Saúde pagasse viagem para Cuba, a fim de serem tratadas. O MS foi negado pelo juiz de primeira instância, que afirmou que a assistência à saúde deve ser prestigiada mas, no caso, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) deu um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil. Ao analisar o recurso, o TRF-1 entendeu que, por haver direito líquido e certo, a segurança deveria ser concedida, ressaltando que a saúde seria obrigação do Estado.

JULGAMENTO

A análise da matéria teve início em sessão realizada no dia 8 de abril de 2008, quando o relator, ministro Menezes Direito (falecido), entendeu que o pedido do grupo não poderia ser deferido, votando no sentido de prover o recurso da União. Segundo ele, essa doença não tem cura e a viagem para Cuba seria inócua, feita às custas do erário.

O relator afirmou à época que o direito é conferido se existe a possibilidade certificada de cura, “de que existe o tratamento, de que é possível perante os requisitos que o Estado estabeleceu: laudo, parecer, indicação”. No entanto, avaliou que no caso concreto há um laudo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum.

O ministro Marco Aurélio, ao proferir seu voto-vista, negou o recurso e abriu divergência, ao permitir a viagem ao exterior. Segundo ele, o direito à saúde é fundamental e é um dever do Estado, “encontra-se em harmonia com reiterados pronunciamentos da Corte (RE 198265 e 248304)”. Nesses julgados, o ministro Celso de Mello teria consignado a impossibilidade de fazer prevalecer sobre o interesse do cidadão o aspecto econômico-financeiro, considerado o direito à vida e à saúde.

“Eu não posso compreender que se articule a inexistência de lastro econômico-financeiro para se negar um tratamento à saúde a um cidadão”, disse, ao citar como precedente o Recurso Extraordinário (RE) 271286. “Pelo que leio nos veículos de comunicação, o tratamento dessa doença, com êxito, está realmente em Cuba”, completou.

Assim, o ministro Marco Aurélio votou para negar o recurso, sem julgar com base em questões referentes ao caráter experimental do tratamento e quanto à existência ou não, no Brasil, de profissionais habilitados a implementá-lo, por terem sido temas não analisados na origem. Votou, no mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

RETOMADA DO JULGAMENTO

Ao apresentar seu voto-vista na sessão, o ministro Ricardo Lewandowski trouxe a questão novamente para o exame da Turma. Ele se uniu ao voto do relator pelo provimento do recurso, mas ambos ficaram vencidos.

“Não pode o Judiciário, em especial esta Suprema Corte – guardiã dos valores constitucionais – definir de maneira pontual e individualizada como a Administração deve distribuir os recursos públicos destinados à saúde”, disse o ministro Lewandowski, entendendo que o caso fere princípio da isonomia. Ele afirmou ter sido sensibilizado pela consideração do relator de que a doença é incurável e que seria um mero paliativo, além de onerar o orçamento da União em detrimento de outros com doenças mais sérias.

O ministro Luiz Fux considerou que o recurso da União deveria ser negado. “Eu sou muito determinado nessa questão da esperança. Nunca acreditei na versão de que o tratamento em Cuba da retinose pigmentar não tinha cura, pelo contrário, eu entendo que se eles são especialistas nisso, deve haver uma esperança com relação a essa cura”, avaliou, ao completar que a função do Supremo é tutelar a dignidade da vida humana e a prestação da saúde pelo Estado.

Fonte : Supremo Tribunal Federal.

****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 6 de abril de 2011

PRESERVATIVOS MITOS E VERDADES !!!


A PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, apresentou e esclareceu alguns mitos e verdades sobre a utilização dos preservativos. Dúvidas comuns em jovens e adultos de diversas classes sociais.

Conheça e esclareça algumas destas dúvidas, o que é considerado mito e verdade sobre esse método contraceptivo e para a prevensão das Doenças Sexualmente Transmitidas, as DST's.

Quem utiliza camisinha com espermicida não precisa utilizar outros métodos anti ou contraceptivos ???

MITO. A cada 100 mulheres que utilizam apenas o espermicida como anticoncepcional, até 48 ficam grávidas.

Os preservativos são 100% seguros na prevenção de DSTs ???

MITO. Nos casos de Herpes e HPV, por exemplo, o vírus pode estar localizado nos tecidos superficiais (pênis, grandes lábios da vagina, virilha, bolsa escrotal, períneo, região perianal, etc) e ser transmitido mesmo com o uso do preservativo. Além disso, mesmo quando a infecção não está visível, o contágio pode acontecer. Nestes casos, a camisinha feminina oferece maior proteção por recobrir a região dos lábios vaginais.

A camisinha feminina pode ser colocada com maior antecedência em relação ao ato que a masculina ???

VERDADE. Ela pode ser colocada de 10 a 8 horas antes da relação sexual, sem perder sua eficácia, independente do calor.

Usar duas camisinhas reduz a chance de engravidar ou contrair DSTs ???

MITO. O atrito entre as duas camisinhas no momento do ato aumenta o risco de estouro.

Para sexo oral não é necessário o uso de preservativo ???

MITO. Existem várias doenças transmissíveis pelo sexo oral: Aids, hepatite B, sífilis, HPV, entre outras. Por isso, é necessário evitar o contato direto entre as mucosas com parceiros desconhecidos. ( Recomenda-se faze-lo somente após exame no casal ).

Preservativos com sabor ou outros aditivos como estimulantes aumentam as chances de uma possível alergia ???

VERDADE. Pessoas com hipersensibilidade podem apresentar alergia ou reações indesejáveis, como coceira e vermelhidão, devido ao contato com essas substâncias.

Durante a menstruação não é necessário o uso do preservativo ???

MITO. Durante o período menstrual, para quem tem um ciclo regular, a chance de engravidar é menor, mas existe sim o risco de uma ovulação inesperada. Além disso, durante o período de descamação, existe sangue dentro do útero, o que favorece ainda mais a proliferação de microorganismos causadores de DSTs.

Em relações estáveis o uso de preservativo é dispensável ???

MITO. Mesmo sendo fiel, seu(a) parceiro(a) pode ter contraído DSTs em um relacionamento anterior ou transfusão de sangue. Mesmo tendo feito exames de sangue cujo resultado deu negativo, não esqueça que além de DSTs, o preservativo evita uma possível gravidez indesejada.

Agentes externos podem reduzir o prazo de validade do preservativo, mesmo que sua embalagem continue lacrada ???

VERDADE. Sob certas condições como o calor intenso e a umidade, o envelhecimento da borracha pode ser acelerado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a camisinha fica muito tempo guardada na carteira, e se, principalmente, a carteira fica no bolso de trás da bermuda (quando ao se sentar, o preservativo é pressionado e há maior troca de calor).

Quem apresenta hipersensibilidade ao látex não deve usar preservativo ???

Existem no mercado brasileiro excelentes opções de camisinhas para quem possui alergia ao látex. A Proteste testou camisinhas sem látex para homens, entretanto, as camisinhas femininas também são feitas com um material diferenciado (borracha nitrílica).

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se a ProTeste, acesse : www.proteste.org.br

****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

****************************************************************************************************************************

domingo, 3 de abril de 2011

DESPESA DE COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO É INDEVIDA !!!


A PROTESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, adverte que o consumidor em débito com o cartão de crédito não deve aceitar a cobrança de taxas para a administradora enviar o nome dele para cadastro de devedores. O consumidor que for constrangido ao pagamento de “despesas de cobrança” deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, e se for associado da PROTESTE deve ligar para 21-3906-3900.

Tal cobrança é proibida pela Resolução 3.919 de 25 de Novembro de 2010, do Banco Central, que altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras.

A exceção é quando decisão judicial em ação de cobrança estipula honorários e demais custas para o devedor. Caso contrário o ônus da cobrança deve ser suportado todo e exclusivamente por quem cobra administrativa ou extrajudicialmente.

Para a PROTESTE é ilegal impingir tarifa de cobrança ainda mais que o consumidor em atraso já paga a dívida acrescida de juros e multas contratuais, com base em acordo para pagamento. Não cabe ao consumidor pagar para que a empresa trabalhe contra ele, cobrando-lhe dívidas em atraso.

As cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central (BC), o que comprova a necessidade de maior rigor na fiscalização das instituições financeiras. Entre fevereiro de 2010 e deste ano foram 1.548 queixas envolvendo as seis principais instituições bancárias com mais de um milhão de clientes. O maior volume de reclamações foi em janeiro último com 166 registros.

O Banco do Brasil aparece com o maior número de ocorrências no período de um ano: 548. Em seguida estão Bradesco (300), Itaú (274), Santander (242), Caixa Econômica Federal (170) e HSBC (14).

É importante controlar os extratos do cartão e bancário para reclamar caso haja algum débito que não se reconhece e procurar a instituição financeira. Denuncie ao BC www.bcb.gov.br caso o problema não seja resolvido.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já a ProTeste, acesse : www.proteste.org.br


****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

****************************************************************************************************************************

ATENÇÃO ; ESTE BLOG PODERÁ SER MELHOR VISUALIZADO COM ZOOM DE 125%.

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 31 de março de 2011

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EM TODO BRASIL TERÃO DE ATENDER O PÚBLICO DÁS 9:00 ÁS 18:00 HORAS !!!


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na sessão plenária desta terça-feira, dia 29/3, novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário.

Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.

Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul.

Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o Conselheiro Walter Nunes da Silva Jr.

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.


ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Fonte : Conselho Nacional de Justiça.

****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

quarta-feira, 23 de março de 2011

TV E MÁQUINA DE LAVAR SÃO BENS IMPENHORÁVEIS !!!


Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de Juizado Especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do Estado.

Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O Relator, Ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros.

A notícia refere-se ao processo: Rcl 4374

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 23.03.2011

****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 17 de março de 2011

PROTESTE DÁ CARTÃO AMARELO PARA SERVIÇOS FINANCEIROS NO BRASIL !!!


Imagem meramente ilustrativa.

No dia mundial dos direitos do consumidor, a Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores( PROTESTE ), se alia a entidades mundiais e denuncia os problemas que persistem na área financeira.

Os serviços financeiros merecem cartão amarelo, porque, após 20 anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), persistem diversos problemas nas prestações de serviços ao consumidor. Entre eles, estão ; falta de transparência, clareza e garantias nas informações do sistema financeiro e até mesmo má qualidade dos serviços prestados pelas empresas que deveriam cuidar da saúde do consumidor.

Por isso, no dia mundial dos direitos do consumidor, a PROTESTE se une às demais entidades da Consumers International na campanha por mais proteção ao consumidor de serviços financeiros e por serviços mais justos.

Nas pesquisas e levantamentos feitos pela Associação constata-se que mesmo com os avanços obtidos ainda há muito a melhorar nos setores de financiamento de bens, crédito, seguro habitacional, plano de saúde, previdência privada e de fundos multimercado.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores.

Associe-se a Proteste, acesse : www.proteste.org.br

****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

domingo, 13 de março de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS OBRIGA UNIMED SETE LAGOAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO A CUSTEAR TRATAMENTO EXPERIMENTAL !!!


Uma decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeiro grau, condenou a Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico a custear o tratamento experimental de uma portadora de lúpus eritematoso sistêmico, doença imunológica grave.

A autora do processo 40194096320098130672, em segunda instância, aposentada por invalidez em função da enfermidade, ajuizou ação na Justiça em 31 de agosto de 2009, pedindo que o plano de saúde lhe fornecesse o medicamento Rituximabe 500mg (denominado comercialmente Mabthera). A paciente já havia tentado o tratamento alternativo com outros medicamentos, mas seu organismo não respondeu bem, e ela vinha sofrendo severos danos renais.

Os médicos que atenderam a paciente recomendaram o Mabthera como “terapia de resgate”, mas a administração da Unimed emitiu parecer afirmando que o uso do Rituximabe contra o lúpus eritematoso sistêmico (LES) é, segundo a Lei 9.656/1998, indicação off label, isto é, não consta da bula do medicamento. “O tratamento é considerado experimental, sendo de responsabilidade e risco do médico que o prescreve. Essa opção é perigosa para pacientes de LES; o laboratório que detém a patente do remédio enviou cartas aos médicos relatando efeitos colaterais”, declarou a instituição.

A Unimed sustentou que o remédio é ministrado em casa ou em ambulatório, portanto ela não teria a obrigação de fornecê-lo. A empresa informou, além disso, que os remédios utilizados fora de internação ou atendimento em pronto-socorro estão, por contrato, fora da cobertura do plano. “A saúde do cidadão é um dever do Estado”, afirmou.

Para a defesa da autora, a recusa da Unimed de fornecer a medicação viola o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula é abusiva porque impede o paciente de receber o tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que se instala a doença. A mulher requereu o fornecimento imediato da medicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

DECISÕES

O Juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, José Ilceu Gonçalves Rodrigues, autorizou a tutela antecipada em 2 de setembro de 2009, por entender que “o objetivo dos planos de saúde é assegurar ao usuário a plenitude de sua integridade física, através dos meios técnicos existentes no mercado, e não se justifica excluir os medicamentos experimentais”. O Magistrado acrescentou que “o tratamento é de urgência, e o atendimento deve ser amplo e irrestrito, até que cessem os riscos à saúde da paciente”. Em abril de 2010, o juiz julgou o pedido procedente e aumentou o valor da multa diária para R$ 2 mil. A Unimed apelou da sentença em maio do mesmo ano.

O Desembargador Relator Valdez Leite Machado considerou que a relação entre a paciente e o plano de saúde era de consumo e deveria ser regida pelo CDC. “A jurisprudência vem relativizando a cláusula de exclusão da cobertura de tratamentos experimentais entendendo que o que deve ser verificado é a existência ou não de cobertura para a patologia tratada. Escolher a medicação adequada cabe ao médico da paciente, não à empresa”, afirmou.

Esse voto foi seguido pelos Desembargadores Evangelina Castilho Duarte (Revisora), e Antônio de Pádua (vogal).

Fonte : Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais / Unidade Raja Gabaglia.

****************************************************************************************************************************


Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************