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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE MP PODE DAR INÍCIO A AÇÃO PENAL SEM REPRESENTAÇÃO DE MULHER VÍTIMA DE AGRESSÃO !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.


MINISTRA ROSA WEBER

Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.


MINISTRO LUIZ FUX

Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”


MINISTRO DIAS TOFFOLI
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.


MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos como, “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.

Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim maltratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.


MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.


MINISTRO GILMAR MENDES
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.


MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.


MINISTRO AYRES BRITTO
Para o ministro Ayres Britto, em um contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.


MINISTRO CELSO DE MELLO
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse.

Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar pelo Estado.


MINISTRO CEZAR PELUSO
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.

“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.

Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.

Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.



                                        Na foto o relator do processo Ministro Marco Aurélio.

Processo de referência : ADI 4424.

Fonte : Supremo Tribunal Federal.

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                                 Na foto Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM, em 2010.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SUPERMERCADOS TERÃO DE DAR AO CONSUMIDOR EMBALAGENS GRATUITAS POR 60 DIAS !!!



Na foto sacola plástica jogada no mar, que pode ser confundida com aguá viva, alimento de alguns animais marinhos como as tartarugas.


Os supermercados de São Paulo terão de disponibilizar alternativas gratuitas pelos próximos 60 dias para os consumidores que não tiverem como carregar os produtos comprados nas lojas.

Como embalagem gratuita o supermercado poderá disponibilizar caixas de papelão, as atuais sacolas biodegradáveis que são vendidas a R$ 0,19 e até as antigas sacolinhas plásticas que foram banidas no dia 25 de janeiro.

Também deverão vender sacolas retornáveis pelos próximos seis meses por até R$ 0,59, com as seguintes medidas: fundo retangular de 5cm X 40cm e altura de 40cm.

"O importante é que o consumidor tenha uma forma de levar gratuitamente suas compras nesse período", disse Paulo Goes, diretor-executivo do Procon-SP.

As medidas fazem parte de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado nesta sexta-feira entre a Apas (Associação Paulista de Supermercados), o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Procon-SP e visam dar mais tempo para o consumidor se adequar aos novos procedimentos de compra sem a sacolinha plástica.

Segundo o acordo, nesses 60 dias os supermercados não poderão mais vender as sacolinhas biodegradáveis a um custo de R$ 0,19.

"Os consumidores que forem às compras [nos próximos 60 dias] sem as sacolas reutilizáveis terão direito a embalagens gratuitas adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte das mercadorias", diz o TAC.

Além disso, no dia 15 de março, Dia do Consumidor, haverá distribuição gratuita de sacolas reutilizáveis para quem adquirir pelo menos cinco itens no supermercado. Após seis meses, essas sacolas poderão ser trocadas, gratuitamente, se estiverem danificada.

Por um ano, os operadores de caixa deverão informar verbalmente aos consumidores sobre o fim das sacolinhas antes de passar os produtos pelo caixa, para não serem surpreendidos pela medida.

Caso contrário, o consumidor terá direito a uma embalagem gratuita para carregar suas compras.

O supermercado que descumprir esse acordo estará sujeito a multa diária no valor de R$ 25 mil.


FIM DAS SACOLINHAS

Os supermercados haviam suspendido o fornecimento gratuito de sacolas no dia 25 de janeiro, fruto de um acordo entre a Apas e o governo do Estado.

O consumidor passou a ganhar do supermercado, na melhor das hipóteses, uma caixa de papelão usada para carregar suas compras. Os mercados também passaram a vender uma sacolinha biodegradável por R$ 0,19, alvo das mais ferozes críticas e resistências, respondidas pelos supermercado por um simples "não compre e leve sua ecobag".

A nova sacolinha pode se desfazer em até 180 dias em usinas de compostagem. O problema, entretanto, é que ainda há poucas dessas usinas atualmente no país. Nos aterros, essas sacolas se decompõem em até dois anos, contra mais de 100 anos das tradicionais.


BIODEGRADÁVEIS

Com a medida, os supermercados compraram mais de 100 milhões de sacolinhas biodegradáveis e reforçaram as encomendas das retornáveis duráveis, novo negócio até para grifes como Osklen e Cavalera.

O fim dos plásticos motiva grito geral da indústria, que fatura R$ 1,1 bilhão e ameaça demitir 6.000 pessoas. Provoca "guerra de laudos" de diferentes tecnologias verdes, que tentam demonstrar emissão menor de CO2.

De cara, os supermercados vão economizar R$ 72 milhões mensais, valor dos 2,4 bilhões de sacos gratuitos.

Segundo João Sanzovo, diretor da Apas (Associação Paulista de Supermercado), a economia é desprezível perto dos gastos com propaganda, educação, coleta seletiva e treinamento de equipes, "A sacolinha é uma comodidade para o supermercado. O fato de não ter uma indústria de compostagem não tira o mérito dessa iniciativa, que vai puxar outras", afirmou.

Fonte : Folha Online/ SOS Consumidor. ( 03.02.2012)


VÍDEO DE REFERÊNCIA


CRÉDITOS DO VÍDEO AO CENTRO DE PRODUÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Cuidar do meio ambiente é hoje uma obrigação e também um desafio para todos os habitantes do planeta. Uma preocupação que ganha novos contornos e exige providências sérias e rápidas. É neste contexto que o Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS) decidiu produzir o programa Momento Ambiental. Trata-se de um interprograma exibido nos intervalos das emissoras públicas e comunitárias que traz exemplos de iniciativas simples mas capazes de ajudar a preservar o planeta.


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         Na foto Marcelo Gil com Colegas Representantes de Classe na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO TERÁ MÁQUINA DE LEITURA DE CARTÃO DE CRÉDITO NAS SALAS DE AUDIÊNCIAS PARA PAGAMENTOS DE DÍVIDAS !!!



                                                       Imagem meramente ilutrativa.


A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado ontem, dia 30, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.

O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.

A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida. "A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão", afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. "O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena", assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. "O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente", afirmou.


ESTIMULO À CONCILIAÇÃO E AGILIDADE NA EXECUÇÃO

A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. "A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação", lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.

A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. "É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos", a medida está em sintonia com o dia-a-dia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento", afirmou.

Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução - momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido - é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava "um novo olhar", que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito - que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.


IMPLANTAÇÃO

Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.

A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.

O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões - como Redecard e Cielo - que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.

Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

Fonte : Tribunal Superior do Trabalho. ( 31.01.2012 ).

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                                          Na foto o ex-jogador Raí e o Corretor Marcelo Gil.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DEVEM ESTAR COM EXAMES E VACINAS EM DIA PARA SEREM LEVADOS EM VIAGENS INTERNACIONAIS !!!



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


O passageiro que pretende levar um cão, gato ou animal de estimação em viagens internacionais deve ficar atento às normas de ingresso do país de destino.

Só no ano de 2011, o aeroporto de Guarulhos, um dos principais pontos de partida para o exterior, registrou a movimentação de quase 8 mil animais, um aumento de 33% comparado a 2010.

O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável por conferir a documentação exigida antes de o animal sair do Brasil.

O trânsito de animais de companhia depende de um certificado emitido pelo Vigiagro – o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI).

Para obter o documento, é preciso procurar um veterinário, que fornecerá o atestado de saúde do animal e outros documentos eventualmente exigidos pelo país de destino. Como o atestado de saúde tem validade de três dias, é preciso, dentro desse prazo, dirigir-se à unidade do Vigiagro mais próxima e garantir a emissão do CZI.

A fiscal federal do Vigiagro, Mirela Eidt, explica que a permanência no destino pode ser de um, dois, ou 90 dias. Independente disso, para retornar ao Brasil, o dono do animal terá que procurar o serviço veterinário oficial do país em que está e providenciar um novo documento.

Se tudo estiver correto, o dono nem precisará levar o animal para obter o CZI, pois o proprietário será responsável pela fidelidade das informações, que serão fiscalizadas no ponto de ingresso.

O CZI é feito na hora. Excepcionalmente, devido à grande demanda em algumas unidades, a entrega poderá demorar até 48 horas, desde que todos os requisitos tenham sido atendidos, incluindo exames clínicos, vacinas e testes laboratoriais.

Países da União Europeia, por exemplo, demandam teste de anticorpos contra raiva e só permitem ingresso após três meses da realização do exame. Para o Japão, a espera é de seis meses após o teste.

Para a entrada de cães e gatos no Brasil, é necessário apresentar atestado de saúde assinado por veterinário do país em que o animal está. É obrigatória a vacina antirrábica, exceto de animais vindos de países considerados livres de raiva.

As unidades do Vigiagro funcionam de segunda a sexta-feira em horário comercial (8h às 18h). 

Todos os aeroportos dispõem do serviço. 

No Brasil, o certificado é emitido gratuitamente. Mas, para este tipo de transporte, as companhias aéreas cobram taxas baseadas no peso e tamanho do animal, a critério de cada empresa.

Em viagens nacionais, durante o deslocamento, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal, atualizada para a vacina contra a raiva.

Fonte : Ministério da Agricultura e do Abastecimento.


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                             Na foto Ricardo Oliveira, a égua Pipoca e Marcelo Gil em Itaberá.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

GARANTIA DE MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO PODE SER OBJETIVO FUNDAMENTAL DO BRASIL !!!


                                                           
                                                         Imagem meramente ilustrativa.


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 101/11, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que inclui a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como objetivo fundamental do Brasil.

O deputado lembra que o direito ao meio ambiente equilibrado já consta do artigo 225 da Constituição, que afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

No entanto, para ele, é preciso também inseri-lo entre os objetivos da República (artigo 3º), que atualmente são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

“Nenhum desses objetivos poderá ser alcançado se o Poder Público e a coletividade não forem capazes de proteger adequadamente o meio ambiente”, argumenta o autor da PEC.


AQUECIMENTO GLOBAL

Márcio Macêdo oferece como exemplo a necessidade de enfrentar os impactos do aquecimento global no Brasil. Há previsões de uma elevação do nível do mar da ordem de 58 centímetros, o que provocaria ressacas intensas e aumentaria a erosão em uma grande faixa litorânea do País, acabando com boa parte das praias. Um estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), prossegue o deputado, indica que esse processo poderia causar prejuízos a 42 milhões de pessoas que vivem na costa.

Os pesquisadores também chamam a atenção para a possibilidade de ocorrência de ciclones e furacões no Sul e Sudeste, como o Catarina, que assolou o Sul do País em 2004. Esses eventos podem chegar ao litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro.

O deputado ressalta ainda que, no caso de um aumento de temperatura média de mais de 5 graus, a floresta amazônica pode desaparecer por completo, e a agricultura perderia mais da metade de sua área cultivável. E mesmo com um aumento de cerca de 3 graus até 2100, que, segundo Macêdo, é a previsão mais aceita para a Amazônia, os danos seriam imensos, com metade da cobertura original da floresta sendo perdida.

O surgimento de um deserto numa área com 32 milhões de habitantes no Nordeste é outro possível impacto apontado pelo parlamentar, o que, ressalta, levaria a uma nova onda de migração que pressionaria as capitais do Nordeste e do Sudeste.

Para Macêdo, a gravidade do problema vai obrigar o País, nas próximas décadas, a trabalhar com determinação para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa e para proteger-se dos danos causados pelo aquecimento do planeta. “A transição para uma economia de baixa carbono vai exigir, dentre outras medidas, um efetivo controle sobre o desmatamento das nossas florestas, a construção de uma matriz energética ainda mais limpa do que a atual, e a elevação da eficiência energética na indústria, no transporte, na construção civil, na iluminação pública, nos equipamentos domésticos, enfim, em todas as áreas da vida cotidiana.”


TRAMITAÇÃO

A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, deverá então ser analisada por uma comissão especial, e depois ser votada pelo Plenário, em dois turnos, exigido quórum qualificado de 60% para a aprovação.

Fonte : Câmara dos Deputados.

PEC-101/2011.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil com Colegas Corretores no Feirão de Imóveis do Caixa Econômica Federal.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

JUSTIÇA DECIDE QUE DETRAN NÃO PODERÁ COBRAR IPVA DE VEÍCULO ROUBADO OU FURTADO !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A 1ª Turma Recursal dos Juizados do DF manteve, em grau de recurso, a decisão do juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF que determinou ao Detran - DF se abster de cobrar IPVA e DPVAT de um contribuinte, cujo veículo foi furtado em 2006. O proprietário teve perda total do bem, cuja carcaça foi encontrada e identificada pela polícia. A Justiça declarou inválidos todos os lançamentos tributários a partir de 2007 e determinou a baixa definitiva do veículo nos cadastros do Detran.

O proprietário conta que fez ocorrência do furto na delegacia e alguns dias depois o automóvel foi encontrado pela polícia completamente carbonizado. O laudo da perícia identificou a placa e o chassi do veículo e atestou perda total. A documentação foi entregue no Detran, que, mesmo ciente da perda total, continuou a cobrar impostos e seguro obrigatório nos anos subsequentes ao furto.

Em contestação, o órgão estatal alegou que para impedir os lançamentos tributários são necessários além da apresentação da ocorrência policial e do laudo de perda total, a entrega das respectivas placas do veículo bem como do recorte de chassi. Segundo o órgão estatal, a cobrança dos tributos é legítima, pois o autor não procedeu conforme o exigido.

Na sentença, o juiz considerou suficientes as provas apresentadas pelo dono do veículo. "Está comprovado e incontroverso o fato narrado, consubstanciado no furto do veículo, mediante a juntada de ocorrência policial, inclusive com referência expressa à numeração do chassi e placa do veículo, evidenciando-se que decorridos quase 4 anos desde o furto e a carbonização da carcaça, deve ser mitigada a exigência de apresentação das placas e recorte de chassi", afirmou.

Ao analisar o recurso impetrado pelo Detran, a Turma Recursal julgou a sentença irretocável, mantendo-a na íntegra. De acordo com o colegiado, a exigência constante no § 1º do art. 1º da Resolução nº 11 do CONATRAN, para que se proceda à baixa do registro de veículos retirados de circulação, não é absoluta, sujeitando-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade nos casos de impossibilidade de entrega do recorte do chassi e das placas do veículo sinistrado.

No julgamento, os magistrados destacaram o art. 1º da Lei nº 7.341/85, que determina: "Desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado."

Não cabe mais recurso.

Processo de referência : 2011011020430-8

Fonte : Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 19/01/2012.


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Na foto Marcelo Gil, Inara e Dina Mazzucato na entrega do Prêmio Clio ao Sr. Sérgio Vasconcellos Corrêa.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PROGRAMA SAIBA MAIS ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE O AUXÍLIO DOENÇA !!!



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO E DA ENTREVISTA A TV JUSTIÇA E AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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Na foto Marcelo Gil é entrevistado pela Rede Bandeirantes de Televisão no Shopping Pátio Iporanga em Santos, sobre a exposição "Pequenos Gigantes".

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA CLARO A RESSARCIR EM DOBRO VALOR COBRADO DE FORMA INDEVIDA !!!


                                                       Imagem meramente ilustrativa.


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

A empresa assegurou, nos autos, ter firmado contrato com a Claro em 2006. O valor do plano era de R$ 7.147,33. No entanto, após sucessivas cobranças, em quantias acima do acordado, pediu a rescisão contratual.

A revendedora sustentou que, mesmo sem utilizar as linhas, foi vítima de novas cobranças. Explicou ainda que efetuou todos os pagamentos com receio de ter o nome inserido em cadastro de devedores. A quantia paga chegou a R$ 27.980,94. Por esse motivo, recorreu à Justiça.

Ao analisar o caso, em março de 2009, o Juízo de 1º Grau condenou a operadora de telefonia móvel a devolver, em dobro, o valor cobrado de forma indevida (R$ 55.961,88).

Para reformar a sentença, a Claro entrou com apelação (nº 0095621-38.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que, de fato, houve diversos ajustes no contrato em virtude de erros na tarifação, mas classifica a dívida como “indevida e abusiva”.

Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (09/01), a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. No voto, o relator destacou que a Claro reconheceu os erros de tarifação, mas não apresentou qualquer justificativa para a elevação dos valores das faturas.

Fonte : Tribunal de Justiça do Ceará.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e a Deputada Estadual Célia Leão, na sede do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO ACRE ESTIMULA PLANTIO DE MUDAS DE CITRONELA NO COMBATE A DENGUE NO ESTADO !!!


                             Imagem da campanha do Ministério da Saúde contra a dengue.


A Secretaria de Meio Ambiente do Acre (Sema), integra a campanha do governo: “Secretarias contra a Dengue”.

O governo quer a participação de todas as secretarias e órgãos públicos para continuar reduzindo os casos de dengue no estado. Ao todo, somando servidores municipais e estaduais, são mais de 44 mil pessoas no combate ao mosquito aedes aegypti, principal transmissor da dengue.

Segundo informações da Secretaria de Saúde, a capital do Estado concentra hoje 90% dos casos notificados de dengue. Em janeiro de 2011 iniciou a operação “Guerra contra a dengue” que teve quatro etapas: o recolhimento do entulho (mais de 16 mil toneladas), a contratação e capacitação de agentes de endemias (mais de 200 agentes), a mobilização e capacitação nas escolas (mais de 20 mil estudantes e coordenadores pedagógicos), e novamente o recolhimento de entulhos.

O resultado foi uma redução em 94% dos casos da doença em um ano de trabalho intenso no combate a dengue. A primeira ação da Sema, foi reunir os seus servidores para a apresentação do diagnóstico da dengue no Acre, enviado pela Secretaria de Saúde.

Os servidores da Sema, mobilizados pela campanha, já iniciaram a vistoria no prédio para a eliminação de possíveis criadouros do mosquito.

Outra ação desenvolvida na secretaria é o cultivo da citronela em vasos e no jardim do prédio, um repelente natural que afasta o mosquito Aedes Aegypti do ambiente.

Segundo a Secretária de Meio Ambiente em exercício, Magaly Medeiros, a Sema, em parceria com a Secretaria de Floresta (SEF) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), estará estimulando a produção de mudas de citronela nos bairros.

“A Sema é responsável em cuidar do meio ambiente e das pessoas para garantir uma melhor qualidade de vida. Por isso o combater a dengue fará parte de todas as ações estratégicas da secretaria”, destacou Magaly Medeiros.

Todos os servidores foram orientados a fazer vistoria em suas casas e mobilizar parentes, vizinhos e amigos para juntos combater o mosquito.

Fonte : Secretaria de Meio Ambienta do Acre.

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                                                 Na foto Marcelo Gil com um Super Truck.

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