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segunda-feira, 14 de julho de 2014

STJ decide que ex-juiz Nicolau dos Santos Neto não tem direito de indenização de emissora que o chamou de “Lalau”


Imagem meramente ilustrativa



O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negado pedido para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinasse recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada contra a TV Ômega.

Em dezembro de 2000, o apresentador do programa “Rede Fama” veiculou reportagem humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que na época era presidido por Nicolau dos Santos Neto. O ex-juiz foi chamado de “ladrão” e citado em músicas pelo apelido de “Lalau”.

Ao negar o recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento não constitui direito absoluto e deve ser relativizada quando colidir com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos ou ofender o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, não ocorre ofensa à honra do cidadão quando, no exercício do direito fundamental da liberdade de imprensa, há divulgação de informações verdadeiras e de interesse público, principalmente no caso de atividade investigativa.

O relator ressaltou que é obrigação da imprensa averiguar a veracidade das notícias apuradas antes de sua publicação, sob pena de ofensa ao direito de imagem da pessoa investigada.


Lalau

Para o ministro, o TJSP adotou o entendimento do STJ para se manifestar sobre a inexistência de dano moral no caso, pois as afirmações apontadas como ofensivas não decorreram de criação fantasiosa dos comunicadores. Os magistrados consideraram que a reportagem em questão apenas narrou de forma humorística os atos criminosos praticados pelo ex-juiz.

A decisão do TJSP, mantida pelo ministro Marco Buzzi, concluiu que não há no processo comprovação de que a alcunha “Lalau” – um dos motivos da indignação do ex-juiz – tenha sido criada pela emissora ou mesmo pelo apresentador do programa. “Aliás, diversas músicas foram criadas na ocasião para ilustrar os atos praticados pelo então juiz de direito, pelos quais inclusive foi condenado”, afirma o acórdão.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: AREsp 147136.

Consulta processual no STJ.


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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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