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sexta-feira, 30 de maio de 2014

STJ decide que Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente


Imagem meramente ilustrativa



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da cervejaria Bavária a pagar indenização de dano moral no valor de R$ 500 mil à concorrente Schincariol. Cartilhas com orientações a funcionários da Bavária, contendo críticas à cerveja sem álcool da Schincariol, foram parar em pontos de venda, o que teria denegrido o produto. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi.

Na ação, a Schincariol alegou que a distribuição do material causou abalo em sua imagem. Aparentemente, a intenção da Bavária era motivar sua equipe de vendas. Todavia, embora a empresa alegue que se destinava à circulação interna, o material acabou distribuído em pontos de venda e chegou às mãos da Schincariol, que entendeu ter havido ofensa à sua imagem. Num dos trechos, falava que “Schincariol é uma marca rejeitada por muitos”.

Em primeira instância, a Bavária foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença na íntegra, considerando que pouco importava se o material publicitário se destinava à circulação interna, pois acabou chegando a terceiros.

Além disso, para o tribunal paulista, o conteúdo do documento utilizado na promoção de vendas “foi mesmo pejorativo” e “não se enquadra no campo da propaganda comparativa”.


Dano presumido

No STJ, a Bavária contestou a existência de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor fixado. Ao negar o recurso da cervejaria, Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o dano moral presumido (in re ipsa) em relação às pessoas jurídicas.

É induvidoso que a disseminação de material expondo negativamente a marca da recorrida lhe acarreta prejuízos morais, afetando a credibilidade dos seus produtos no mercado”, afirmou a ministra.

Na hipótese “em que se divulga ao mercado informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando desconfiança geral na cadeia de fornecimento e nos consumidores, agrava-se a culpa do causador do dano, que resta beneficiado pela lesão que ele próprio provocou”.

Quanto ao pedido de redução da quantia fixada, a ministra afirmou que o alto valor justifica-se para incrementar o caráter pedagógico da condenação, de modo a prevenir a repetição da conduta. Conforme o acórdão do TJSP, as cartilhas foram distribuídas para revendedores dos produtos, o que torna a atitude da Bavária ainda mais grave, porque demonstra tentativa de denegrir a imagem da Schincariol perante o intermediário na cadeia de consumo – o que, para a relatora, tem potencial lesivo muito maior.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1353896.

Consulta processual no STJ.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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