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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Álbum da Missa e Posse do Prefeito Domingos de Souza e da 3ª Legislatura da Câmara Municipal de Guarujá


EXCLUSIVO - Corretor MARCELO GIL
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Realizada em 31 de janeiro de 1956, a Missa e Posse do Prefeito Domingos de Souza e da 3ª Legislatura da Câmara Municipal de Guarujá, onde foram eleitos vereadores os senhores; Abílio dos Santos Branco, Abrumólio Vainer, Alexandre Cicconi Filho, Anibal Arden dos Reis, Antonio Baraçal, Antonio Juliano Netto, Aurélio Sório, Benedito Aquino Ramos, Ernesto Ferreira Sobrinho, Francisco Figueiredo, João Torres Leite Soares, Joaquim Alves da Cunha, Jorge Batalha, José Amieiro, José Antonio Ferranti, José dos Santos, Leôncio Camargo Filho, Manoel da Costa Laranjeira, Ophir Pimentel Coutinho, Paulo Paiva, Raphael Vitiello, Roldão Gonçalves, Waldir Gil Alvarez.



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EXCLUSIVO - Corretor MARCELO GIL
Don Domênico assinando como testemunha na Posse.
                                                       
Agradecimento especial à Sra. Yara Ferranti de Souza.



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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 98195.3573, ( 13 ) 99747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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terça-feira, 23 de julho de 2013

Passaporte Verde tem detalhes e informações sobre o turismo sustentável





Nessas férias de julho, muitos hotéis, pousadas e turistas estão seguindo as orientações da Campanha Passaporte Verde. O guia tem detalhes e informações sobre o turismo sustentável, atividade que respeita o meio ambiente, favorece a economia local e o desenvolvimento social e econômico das comunidades.

A publicação é resultado da força-tarefa internacional para o desenvolvimento do turismo sustentável. No Brasil, a campanha é coordenada pelos ministérios do Meio Ambiente e do Turismo, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

Além de gerar emprego e renda, benefícios sociais e preservar o meio ambiente, as práticas do turista sustentável vão desde o planejamento da viagem até o meio de transporte utilizado. “Ao escolher seu destino, o turista deve certificar-se de que o local oferece meios de transporte, acomodações e tratamento de lixo e esgoto adequados”, destaca o coordenador do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Allan Milhomens.


Guia

O turista sustentável deve preferir acomodações que tenham equipamentos eficientes e que permitam o uso racional da energia e da água e priorize o serviço de guias e condutores integrantes das comunidades locais. Além de se preocupar com as emissões de gás carbônico dos meios de transporte que utiliza.

Ao fazer a mala, o turista deve pensar no que deve levar na bagagem, já que a quantidade de itens aumenta o impacto da viagem, devido às emissões de gás carbônico e lixo que gera. Uma alternativa é tentar não levar de casa nada que possa encontrar no destino final ou comprar produtos de higiene ou alimentos nos mercados locais. “Sem contar que, ao tomar essas atitudes, o turista contribuirá com a geração de empregos e aumentando a renda dos moradores”, destaca o coordenador do MMA.

Outra dica é para o turista ter cuidado com pilhas, baterias e lâmpadas, pequenos objetos que contêm materiais tóxicos que contaminam a água e o solo quando descartados de forma inadequada. O indicado é jamais jogar esse material no lixo comum e depositar esses itens em coletores específicos. Caso o turista não encontrar lugar adequado para depositá-los, traga-os de volta.

Embalagens também são um problema para o meio ambiente em qualquer ocasião, inclusive em viagens. A orientação é retirar as mercadorias das embalagens antes de viajar. Além de produzir menos lixo, o turista irá deixar sua bagagem mais leve, evitar emissões durante o transporte e poupar fôlego durante caminhadas com mochila.

“Caso queira levar uma embalagem cheia, traga-a vazia na volta”, orienta Milhomens. Xampus e sabonetes líquidos ecologicamente corretos (biodegradáveis) já estão disponíveis. Uma alternativa é utilizá-los nas viagens e usar a menor quantidade possível. “Isso mantém as fontes de água potável, rios e mares livres de poluição”. acrescenta. Além disso, o viajante pode dar uma finalidade cultural às revistas e aos livros que terminou de ler, deixando-os na própria comunidade ou na escola local.


Como ser um turista sustentável

• Evitar o uso desnecessário de água e de produtos químicos, utilizando por mais de um dia suas toalhas de banho e rosto;

• Ligar o ar-condicionado, sempre com portas e janelas fechadas, e ventiladores apenas quando necessário; 

• Recolher todo o lixo produzido e separar materiais recicláveis de restos orgânicos;

• Utilizar sacolas reutilizáveis de pano ou papel ao invés dos saquinhos plásticos nas compras;

• Na praia, utilizar protetor solar resistente à água para não poluir o mar e prejudicar a fauna marinha; • Apagar as luzes e desligar os equipamentos do ambiente ao sair;

• Fechar a torneira enquanto escova os dentes. Assim, é possível gastar apenas dois litros de água em vez de 60;

• Não retirar plantas, nem levar “lembranças” do ambiente natural para casa. Deixar pedras, flores, frutos, sementes e conchas onde foram econtradas para que outros também possam apreciá-los;

• Não comprar animais silvestres;

• Ajudar na educação de outros visitantes, transmitindo os princípios de mínimo impacto sempre que houver oportunidade de disseminar essa atitude responsável.


VÍDEO DE REFERÊNCIA - Passaporte Verde



CRÉDITOS DO VÍDEO AO MINISTÉRIO DO TURISMO E MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.


Fonte: Ministério do Turismo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Banco Central apresenta os novos modelos das notas de R$ 2 e R$ 5


Divulgação Banco Central do Brasil 


O Banco Central (BC) anunciou, ontem, dia 17, a chegada de novas notas de R$ 2 e R$ 5 já neste segundo semestre de 2013. O anúncio foi feito pelo chefe-adjunto do Departamento do Meio Circulante do BC, Luiz Ernani Marques Acciolly, que ressaltou que as duas cédulas entrarão para a ‘segunda família’ do Real. Ou seja, semelhantes à customização das unidades de R$ 10, R$ 20, R$ 50 e de R$ 100, que foram atualizadas em 2010.

Tonalidade e desenhos continuam, mas o tamanho das cédulas novas será menor no bolso do brasileiro.

A nova cédula de R$ 2 terá 121 x 65 mm, já a de R$ 5 terá 128 x 65 mm. As duas notas vão ficar menores no bolso do brasileiro que as usadas atualmente, com 140 x 65 mm. O desenho das notas — a tartaruga (R$ 2) e a garça (R$ 2) — continuam os mesmos, assim como os tons usados.

A primeira família de R$ 2 conta com 910 milhões de unidades em circulação, o que representa um valor superior a R$ 1,8 bilhão no mercado, atualmente. Já as notas de R$ 5, são 461 milhões e um total de R$ 2,3 bilhões na mão de consumidores.

A mudança pode ser positiva e negativa para o mercado, segundo Michel Alcoforado, antropólogo da Consumoteca. O especialista detalha: “É bom porque vai ter uma nota mais difícil de ser falsificada. No entanto, a adaptação é sempre lenta e isso complica a relação cultural do brasileiro com as notinhas”.

Mudanças para a segunda família visam combater a falsificação do Real brasileiro.

Saiba como identificar;

* Uma das dicas é conferir a marca d’água quando a nota é colocada contra a luz. Sempre vai aparecer a Bandeira Nacional.

* A faixa holográfica e o alto relevo são outras características.

* As cédulas da segunda família também contam com as letras “BC” no canto esquerdo inferior, quando inclinadas. O indicado é analisar a nota nos mínimos detalhes para não sair no prejuízo.


Conheça as novas notas brasileiras


Fonte: Banco Central do Brasil e Jornal O Dia.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Plano de previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados do mesmo plano


Imagem meramente ilustrativa


Não é possível, em plano de previdência privada, a instituição de abono somente para os participantes que já se encontram em gozo do benefício, ao fundamento de que houve superávit.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para que a corte prossiga no julgamento da apelação de uma segurada contra o Instituto Portus de Seguridade Social.

A segurada ajuizou ação de revisão contratual contra o Instituto Portus, afirmando que, como empregada da Companhia Docas do Estado de São Paulo, efetuou contribuições mensais visando o futuro recebimento de suplementação de aposentadoria.

Segundo ela, em setembro de 1997, o instituto passou a calcular o benefício dos assistidos com um abono de 10%, sem que fosse reconhecido o direito à incorporação, mas restringindo o acréscimo apenas aos que tivessem se aposentado até 30 de setembro de 1997.

Entretanto, após “uma avalanche de requerimentos e manifestações políticas, o conselho de curadores recomendou a adoção do mesmo critério de suplemento” para todos os assistidos, indiscriminadamente, resultando na extensão a todos a partir de 1º de março de 2000.


Isonomia

Segundo a segurada, apesar do direito à isonomia, não houve admissão quanto ao pagamento, àqueles que obtiveram a superveniente suplementação previdenciária, das diferenças correspondentes ao intervalo de 1º de outubro de 1997 a 28 de fevereiro de 2000.

A segurada argumentou que os planos não podem ser modificados para reduzir benefícios ou prejudicar direitos dos participantes e de seus dependentes.

O juízo de primeiro grau negou o pedido da segurada, por entender que teria havido prescrição de seu direito à suplementação que contasse com mais de cinco anos em relação à data da propositura da ação. 

O TJSP, em julgamento de apelação, não se manifestou sobre a prescrição, mas rejeitou a pretensão da segurada, afirmando que o abono decorreu de mera liberalidade do instituto, condicionada aos cálculos atuariais de cada exercício

No STJ, a segurada sustentou que tanto aqueles que foram contemplados com o abono, como os demais, contribuíram “da mesma forma, com o mesmo percentual incidente sobre sua remuneração, pelo mesmo período. O único diferencial foi a data de requerimento da concessão do suplemento”.


Favorecimento

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora as entidades de previdência privada administrem os planos, não pertence a elas o patrimônio comum, que deve ser estruturado com o objetivo de constituir reservas que possam, efetivamente, assegurar os benefícios contratados em período de longo prazo.

“Por isso, o reajustamento dos benefícios não prescinde dos respectivos cálculos atuariais que o embasem e não se confunde com mera liberalidade”, assinalou o ministro.

O ministro afirmou que os participantes são co-investidores que, por isso mesmo, devem partilhar os eventuais superávits, não podendo as reservas comuns ser utilizadas para favorecimento de grupos específicos, pois estão todos em igualdade de condições, dentro da coletividade do plano.

Com a decisão, o processo voltará ao TJSP para que ele analise os demais aspectos do caso, afastada a tese de que o pagamento diferenciado seria possível por constituir mera liberalidade do administrador do plano.


Processo de referência: REsp 1060882


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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quarta-feira, 10 de julho de 2013

CRECI-SP e Procon realizaram blitzes em parceria na capital


Imagem meramente ilustrativa


No dia 4 de julho, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo-CRECI-SP e o PROCON-SP, organizaram blitzes, verificando irregularidades em plantões de vendas na Capital. Esta é a primeira ação que o CRECI-SP realiza em conjunto com o Procon-SP, marcando o início de uma parceria em prol do setor imobiliário e da sociedade.

Um dos empreendimentos visitados pelos agentes das duas instituições estava situado no bairro de Itaquera, na Zona Leste. Lá, o CRECI-SP encontrou um estagiário com sua carteira já vencida, realizando atendimentos e sem o acompanhamento do corretor responsável por seu estágio.

O empreendimento já estava em fase adiantada de construção, com uma das duas torres pronta e ao verificar o material publicitário, os agentes também constataram problemas. Embora os anúncios, banner's e folder's alegassem que o lançamento dispunha de unidades do Programa Minha Casa Minha Vida, nenhum imóvel remanescente se enquadrava nessa condição.

O Procon-SP também autuou o empreendimento por propaganda enganosa e pela não apresentação para análise do memorial descritivo e de contratos assinados.

Na sequência, o CRECI-SP visitou um plantão de vendas onde não foi constatado nenhum problema. "Havia um corretor e um estagiário regulares perante o Conselho, e o material publicitário estava devidamente atualizado, sem qualquer alusão ao Minha Casa Minha Vida", comentou o assessor do Contencioso Geral da entidade, Milton Moreira de Barros, que acompanhou os dois agentes e a chefe do Setor, durante a fiscalização.

O Procon-SP, no entanto, solicitou a apresentação do registro de incorporação e dos contratos já assinados, para checar possíveis cobranças indevidas, especialmente no que se refere à taxa SATI - Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária. De parte do Procon-SP, participaram das blitzes dois agentes, um supervisor e o assessor técnico da Diretoria de Fiscalização, Luciano Souza da Silva.

Barros qualificou como satisfatória a ação realizada e informou que o próximo objetivo será a fiscalização durante finais de semana, para que a finalização das negociações possa ser acompanhada.

De acordo com o presidente do CRECI-SP, corretor José Augusto Viana Neto, é essencial que os corretores possam contar com essas ações, visando coibir os pseudocorretores e maus profissionais no mercado. ``Estamos trabalhando diuturnamente no sentido de que a categoria se veja mais bem amparada, assim como a sociedade se sinta segura nas transações``.


Fontes: Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo e Jornal o Estado de São Paulo, de 06.07.2013.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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quinta-feira, 4 de julho de 2013

STJ decide que ação de reparação por perseguição política no regime militar é imprescritível


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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração opostos pela União contra decisão que não reconheceu como prescrita ação de indenização por perseguição política durante o regime militar. Para a Turma, essas ações não estão sujeitas à prescrição.

No caso, a União foi condenada a indenizar, em R$ 200 mil, um cidadão que sofreu prisão e torturas durante o regime de 1964. A condenação foi confirmada no STJ, que rejeitou o recurso da União – primeiro em decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, e depois no julgamento de agravo regimental pela Segunda Turma.

Inconformada, a União interpôs embargos de declaração contra a decisão da Segunda Turma. Nas alegações, sustentou que o acórdão seria nulo, pois deixou de aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32 para os casos de ações contra a Fazenda Nacional.


Reserva de plenário

Segundo a União, para não aplicar o Decreto 20.910, o STJ precisaria ter declarado sua inconstitucionalidade, o que só poderia ter sido feito pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte Especial, conforme estabelece a chamada cláusula de “reserva de plenário”, prevista no artigo 97 da Constituição.

Ao analisar os embargos, o ministro Humberto Martins afirmou que não houve omissão da Segunda Turma em relação ao decreto, nem desrespeito ao artigo 97 da Constituição, “pois a questão foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal, sem necessidade do reconhecimento de inconstitucionalidade”. 

De acordo com o ministro, já está consolidado na jurisprudência do STJ o entendimento de que não se aplica a prescrição quinquenal do Decreto 20.910 às ações de reparação de danos sofridos em razão de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, as quais são imprescritíveis.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1373991

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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Golden Cross condenada ao pagamento de indenização por erro médico de uma clínica de radiologia credenciada


Imagem meramente ilustrativa


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. ao pagamento solidário de indenização por danos morais a uma segurada e seu marido, por erro médico na interpretação de um exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN).

A médica, funcionária de uma clínica de radiologia credenciada da operadora de plano de saúde, apontou, como resultado do exame, que o feto poderia ser portador de Síndrome de Down. Porém, após novos exames, constatou-se que o feto era normal e não apresentava nenhuma síndrome cromossômica.

Seguindo o relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma afirmou que o STJ tem posição clara no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital (ou clínica) conveniado ou credenciado, em casos de má prestação de serviço, pelos prejuízos daí resultantes para o contratante do plano.


A ação

A segurada, o marido e a filha, ainda por nascer, ajuizaram ação de indenização contra o Centro Radiológico da Lagoa, do Rio de Janeiro, e a Golden Cross, pedindo a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais a ser fixada judicialmente, em virtude de erro médico ao interpretar erroneamente uma ultrassonografia com TN.

Embora tenha rebatido todas as alegações dos autores na ação de indenização, o centro radiológico acabou firmando um acordo, homologado judicialmente, com a segurada e o marido. O trato culminou na extinção do processo. A ação contra a operadora de plano de saúde prosseguiu.

O juízo da 37ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação indenizatória, entendendo ser inviável a ocorrência de abalo psicológico da filha, ainda não nascida à época dos fatos. Além disso, o diagnóstico de existência de anomalia teria surgido das conclusões da segurada e do marido, já que nada nos autos contribuiu para que se inferisse que a médica houvesse aventado essa possibilidade. 

Por fim, o juiz considerou que o acordo celebrado entre os autores e o devedor solidário é proveitoso ao outro, e por isso extinguiu a obrigação.

Os autores apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proveu parcialmente o pedido para condenar a Golden Cross a pagar a quantia de R$ 6 mil, dividida em partes iguais entre eles e corrigida monetariamente. “A falha na prestação de serviço, concernente a diagnóstico que indicou equivocadamente feto portador de anomalia genética, enseja o dever de reparação moral”, concluiu o tribunal estadual. Tanto os autores quanto a operadora do plano de saúde recorreram ao STJ.


Contestações

A segurada e o marido defenderam a majoração da verba indenizatória, ao argumento de que fazem jus à integral reparação do dano, não sendo razoável a fixação em R$ 6 mil, tão somente por ter sido este o valor do acordo que levou à extinção do processo em relação ao centro radiológico.

Eles se insurgiram contra a rejeição do pedido de indenização em relação à filha, argumentando que o bebê ainda no ventre materno, já dotado de personalidade jurídica, passou por “dor, sofrimento e constrangimento o suficiente para ter sua vida ameaçada e colocada em risco”.

Por fim, defenderam que a correção monetária e os juros de mora devem incidir desde o evento que causou o dano e não a partir da decisão de segundo grau, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito.

A Golden Cross, por sua vez, sustentou que o tribunal fluminense foi omisso, pois embora instado, deixou de se manifestar quanto à existência de dívida comum, notadamente porque o valor pretendido pela segurada deveria ser arbitrado judicialmente.

Quanto ao mérito da questão, argumentou que, “inexistindo cobrança de valor certo ou determinado, a título de indenização por danos morais, jamais se poderia afirmar que a transação celebrada entre os recorridos e a primeira ré compreenderia pagamento parcial da dívida”.

Ambos os recursos foram rejeitados.


Responsabilidade solidária

O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço.

Para o ministro, a transação realizada entre o codevedor solidário e o credor somente enseja a extinção da dívida em relação aos demais devedores se a referida contratação abarcar a dívida comum, como um todo. Diversamente, caso a quitação decorrente da transação referir-se apenas a parte da dívida, os demais devedores permanecerão vinculados ao débito, solidariamente, descontado, contudo, o valor do pagamento parcial.


Acordo

Quanto ao acordo firmado entre os autores e o centro radiológico, Marco Buzzi ressaltou que o instrumento particular de transação, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem, não deixa margem de dúvida acerca da abrangência do pacto, consignando expressamente que o acordo teve por finalidade encerrar o conflito de interesse existente entre as partes contratantes, tão-somente, perdurando assim o litígio somente em face da Golden Cross.

O relator destacou ainda que, conforme preceitua o artigo 843 do Código de Processo Civil, os termos de uma transação devem ser interpretados restritivamente. Nessa medida, os direitos declarados ou reconhecidos em tal contratação produzem efeitos em relação às partes nela envolvidas, sem beneficiar ou prejudicar terceiros que dela não fizeram parte (res inter alios acta).

“Atendo-se aos termos pactuados, não se afigura possível estender os efeitos da quitação conferida ao devedor solidário – relativa, única e exclusivamente, à sua quota-parte da dívida em comum – ao codevedor que, na transação, não interveio”, acrescentou.


Indenização

Segundo o ministro, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que “o nascituro, ainda que considerado como realidade jurídica distinta da pessoa natural, é igualmente titular de direitos da personalidade (ao menos, reflexamente)”. Assim, ele é merecedor de toda a proteção do ordenamento jurídico, destinada a garantir o desenvolvimento digno e saudável no meio intrauterino e o consequente nascimento com vida. 

Dessa forma, reconhece-se a possibilidade, em tese, de o nascituro vir a sofrer danos morais, decorrentes da violação da dignidade da pessoa humana, desde que estes, de alguma forma, comprometam o seu desenvolvimento. No caso, contudo, segundo o relator, não se pode falar em dano moral suportado pelo nascituro, pois, no dia seguinte ao recebimento do resultado do exame com a informação equivocada quanto à síndrome cromossômica, a mãe foi submetida a novo exame que descartou esse diagnóstico.

“Não se olvida, tampouco se minimiza, o abalo psíquico que os pais suportaram em virtude de tal equívoco, dano, contudo, que não se pode estender ao nascituro”, entendeu. Para ele, o erro não pôs em risco a gestação nem repercutiu na vida da criança, após seu nascimento, visto que os exames que poderiam acarretar riscos à gravidez não foram feitos.

O valor também foi um ponto mantido pelo relator. Segundo ele, não há razão lógica para que os pais considerem justo e razoável o valor de R$ 6 mil para que a clínica quite sua parte da obrigação, mas entendam irrisório tal valor em relação à devedora remanescente. Além disso, o valor arbitrado, no total de R$ 12 mil, não é ínfimo, mas “razoável e proporcional aos danos suportados, guardadas as peculiaridades do caso”.


Correção monetária

Por fim, sobre a correção monetária fixada pelo TJRJ, o ministro Buzzi ressalvou que o vínculo que une as partes e do qual decorre o dever de indenizar é de natureza contratual, razão pela qual os juros moratórios referentes à reparação por dano moral, incidem a partir da citação. “A correção monetária do valor da indenização pelo dano moral dá-se a partir da data em que restou arbitrada, no caso, por ocasião da prolação do acórdão que julgou a apelação”, afirmou.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1170239

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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