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quarta-feira, 30 de junho de 2010

VALIDADE DOS GARRAFÕES DE ÁGUA !!!


Na foto ; Garrafões de Água Lindoya.
Acesse : www.lindoyaverao.com.br

A PROTESTE, Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores, alerta o consumidor que consome água em galão a ficar atento, porque, vasilhames fabricados entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007 só estão permitidos a permanecer no mercado até 30 de junho próximo.

A partir de 1º de julho só será autorizada a circulação de galões com até três anos de uso.

Atenção para não adquirir galão com prazo próximo do vencimento, pois as empresas não são obrigadas a receber do consumidor um garrafão com data de validade vencida. Quem tiver um galão antigo terá que descartá-lo e comprar outro, assumindo o custo.

É importante verificar a data de fabricação do galão na própria embalagem. A data de validade presente no rótulo se refere à água e não à data de validade do garrafão e, mesmo que a água esteja dentro de sua data de validade, ela não é própria para o consumo se o garrafão estiver vencido.

Caso o consumidor constate a venda de galões com mais de três anos de uso, deve denunciar para o Departamento Nacional de Produção Mineral ou até mesmo para a vigilância sanitária do município. A empresa que vender galões fabricados antes de 2007 pode ser multada.

A Portaria 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral definiu prazo de validade de três anos para os garrafões retornáveis de 10 e 20 litros para evitar que resíduos interfiram na qualidade da água.

A norma está vigor desde setembro do ano passado, em todo o país, e os galões mais antigos foram retirados do mercado de forma escalonada, nos oito primeiros meses de aplicação da medida. As empresas tiveram prazo para se adequarem à nova legislação.

A medida tem como objetivo reduzir qualquer possibilidade de contaminação da embalagem e da água.

O fabricante é obrigado a disponibilizar um polietileno virgem e novo, evitando o desgaste dos vasilhames retornáveis ao longo dos processos de lavagem e envasamento.A contaminação é comum no galão antigo, que, com o desgaste, acaba com fissuras em sua parte interna facilitando a proliferação de bactérias que contaminam a água.

Antes de escolher a água, a PROTESTE orienta para verificar o estado do garrafão, assim como a data do envase. É preciso checar ainda se o lacre e rótulos estão intactos e dentro do prazo de validade. Caso a data esteja vencida, a recomendação é de registrar uma denúncia imediatamente à Vigilância Sanitária do município.

Para diminuir o impacto ambiental, nenhum dos garrafões antigos retirados pelas empresas será descartado. As embalagens serão reaproveitadas em vários processos de reciclagem.

Matéria Publicada no Site Oficial da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores. Associe-se já ; www.proteste.org.br

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sexta-feira, 18 de junho de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DÁ NOVAS DIRETRIZES PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO !!!


Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram na noite de ontem, 17.06, por 5 votos contra 2, que a Lei da Ficha Limpa vale para pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça antes da sanção do projeto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho. Essa era uma das últimas dúvidas a respeito da validade da Ficha Limpa, que será aplicada já nas eleições deste ano, 2010.

O questionamento era se a lei valeria apenas para quem tivesse condenação posterior a 4 de junho. A decisão de ontem do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo Deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC).

A origem da dúvida foi uma mudança do tempo verbal no texto da lei feita de última hora pelo Senador Francisco Dornelles (PP-MG). A mudança fez com que lei considerasse inelegíveis os políticos “que forem condenados”, e não aqueles que “tenham sido condenados”, como estava escrito no projeto original.

Primeiro a votar, o Ministro Relator Arnaldo Ver­­­siani, afirmou considerar irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. “ Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no mo­­­mento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse Ver­­siani.

Os Ministros Aldir Pas­­­sarinho, Hamilton Carvalhido, Carmen Lúcia acompanharam o voto do relator, bem como o presidente do TSE, Ricardo Le­­wandowski. A Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, se pronunciou favoravelmente à aplicação da lei para condenações anteriores à promulgação da lei. “Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível”, afirmou a procuradora.

Os Ministros contrários a essa interpretação foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. O Ministro Marco Aurélio, por exemplo, afirmou entender que a aplicação não era viável. Antes mesmo do início do julgamento, o ministro havia defendido que a consulta nem deveria ser respondida. Para ele, o processo eleitoral já se iniciou e afirmar que uma nova lei tem efeito retroativo significaria queimar etapas. “A centralização, a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico, ao avanço cultural”, disse o Ministro.

VALIDADE IMEDIATA

Na semana passada, o TSE já havia respondido a uma outra consulta parlamentar sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi de que as no­­­vas regras têm aplicação imediata, ou seja, valem já para a eleição deste ano.

A legislação brasileira determina que regras eleitorais precisam de prazo de um ano antes de entrarem em vigência. No entanto, como o tribunal considerou que, neste caso, não haveria mudança no processo eleitoral, a Ficha Limpa poderia ser cobrada desde já.

INICIATIVA POPULAR

A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que teve quase 4 milhões de assinaturas. O objetivo dela é impedir que políticos com condenações judiciais possam disputar novas eleições. A versão aprovada no Congresso Nacional prevê a inelegibilidade de pessoas com condenação em colegiados ( julgamento em segundo grau ou pelos tribunais superiores, no caso de políticos com foro privilegiado ), por diversos crimes.

Fonte : Tribunal Superior Eleitoral.

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sexta-feira, 11 de junho de 2010

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL CRIA MEDIDAS PARA DAR MAIS TRANSPARÊNCIA NO PREÇO DAS PASSAGENS AÉREAS !!!



As empresas aéreas agora são obrigadas a discriminar com transparência todas as cobranças relativas ao bilhete aéreo.

Está em vigor resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que obriga que todos os serviços indispensáveis sejam informados em todas as etapas de consulta da passagem aérea.

A medida busca coibir práticas do mercado em que o consumidor é informado do preço, mas paga um valor diferente no ato final da compra. A mudança facilitará a comparação de tarifas.

Todos os serviços indispensáveis à realização da viagem precisam ser informados ao passageiro durante todas as etapas da consulta com o agente de viagem ou pela internet, e não só na hora da conclusão da compra.

Só as taxas de embarque, impostos ou outras cobranças governamentais poderão ser tratadas como taxa.

As taxas de cobranças governamentais poderão ser informadas no segundo momento da consulta.

Segundo a Anac, isso não vai interferir na consulta porque as cobranças são iguais para um mesmo trecho. A comercialização de serviços como seguro-viagem, ou a cobrança por segunda mala, no caso das companhias estrangeiras, é permitida, mas a cobrança tem que ser feita à parte ou estar discriminada no bilhete.

As empresas informavam antes os custos de operação como taxas aeroportuárias, o que distorcia o preço real das passagens aéreas. As duas principais cobranças classificadas como taxas eram o custo adicional do combustível para viagens internacionais e a comissão aos agentes de viagens. Somadas, as duas poderiam chegar a representar até 30% do preço do bilhete.

No dia 15 de junho, entra em vigor outra resolução da Anac, que altera normas para os atrasos e os cancelamento de voos. As novas regras propõem prazos menores para reembolso e acomodação em novos voos. As empresas aéreas terão de divulgar informações sobre os novos procedimentos, além de distribuir panfletos com direitos dos passageiros.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já : www.proteste.org.br

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